quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Vale Refeição, alimentação e qual o valor para ter direito

Vale refeição recebido pelos professores é vergonhoso

O governo do Estado de São Paulo faz propaganda que está implementando uma política de valorização aos professores, basta observar o valor dos vales refeição e alimentação para tirar uma conclusão, esse valor de CR$ 4,00 que está fixado há anos, será que com esse valor o professor faz uma refeição.
Gostaria que governo fizesse uma lista de restaurante que poderíamos realizar uma refeição com essa quantia. Pois qualquer bar que serve o famoso prato feito (PF) já está em torno de CR$ 10,00, e além disso não gosta de aceitar os vale do Estado.
Há que ponto chegou o grau de deterioração da carreira do professor, isso é vergonhoso.
Para a efetivação da concessão deste benefício, o servidor deverá estar dentro das regras estabelecidas pela legislação vigente:
1. PISO = A Retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício não ultrapasse a 141 (cento e quarenta e uma) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP’s de acordo com o Decreto nº 50.079, de 06/10/2005, , que corresponde atualmente ao valor de R$ 2.234,85 (Dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), considerando o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;
1.1 A retribuição global mensal prevista no inciso I do artigo 8º do Decreto 34.064/91, compreende a somatória de todos os valores percebidos pelo servidor, em caráter permanente
A frequencia é referente sempre a três (3) meses anteriores

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