sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Educação Escolar Indígena - Parecer CNE/CEB 14/99 - Resolução CNE/CEB 03/99

EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA Parecer CNE/CEB 14/99 –

Resolução CNE/CEB 03/99

Objetivo -garantir educação de qualidade aos povos indígenas, respeitar valores e saberes tradicionais e permitir aos índios, acesso aos conhecimentos universais para que sejam cidadãos plenos do país.
Ponto de partida-Independente da escola, os povos indígenas têm mecanismos de transmitir conhecimentos e socializar seus membros.
A escola é fruto histórico do contato entre índios e segmentos da sociedade nacional.
Diretrizes são para escolas indígenase não para toda educação indígena.
Educação Indígena:Tem a ver com aprendizado de processos e valores do cotidiano indígena. Toda comunidade é responsável para que as crianças se tornem indivíduos plenos. Não tem a ver com escola ou instituições.
–historicamente os indígenas descendem de pré-colombianose são igualitários, não estratificados e ágrafos. Transmitem saberes de geração a geração pela oralidade.
–Há um sistema próprio de transmitir, elaborar e reelaborar conhecimentos e concepções de mundo, produzindo ricos acervos de informações e reflexões sobre anatureza, a vida social e os mistérios da existência humana.
Educação Escolar Indígena:
A Instituição escolar que se formou no contato do índio com os não índios organizou-se pelo método da imposiçãoatravés da negação de identidades (Séc. XVI até metade do Século XX). Atualmente -método de pluralismo culturale respeito e valorização das identidades étnicas.
Primeiras instituições –Eixo: negar a diferença e assimilar os índios negando suas identidades.
De 1549 a 1759 –Eixo: catequização.
Depois serviu para a formação de mão de obra–a idéia de integração firmou-se até o final dos anos 80. Ao tornarem-se brasileiros tinham que abandonar sua identidade.
À partir da ação de grupos junto as comunidades, ganhou novo sentido –acesso a conhecimentos gerais sem negar cultura e a identidade dos índios. Eixo: interculturalidade e bilinguismo.
Constituição --quebrou o viés integracionista, direito a cidadania plena, não tutelados pelo Estadodireito a uma educação escolar diferenciada, específica, intercultural e bilíngue.
LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO:
•prerrogativas deprimeiros cidadãos brasileiros.direito ao bilinguismo
•O Estado protegerámanifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras e de outros grupos participantes doPROCESSO CIVILIZATÓRIO NACIONAL”.
•O ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro

Notar contradição: A Constituição Federal acaba com a tutela dos indígenas e, ao mesmo tempo, valoriza o integracionismo através da expressão PROCESSO CIVILIZATÓRIO NACIONAL
LDB:
Assegura aos indígenasutilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem
“O Sistema de ensino da União, desenvolverá programas integrantes de ensino e pesquisa, para a oferta de educação bilíngüe e interculturalaos povos indígenas”.
Programas de ensino e pesquisa com o objetivos defortalecer as práticas socioculturais e a língua materna (...) desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo conteúdos culturais correspondentes as respectivas comunidades (...) elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.
INDICAÇÕES DAS DIRETRIZES:
1.Cabea União a organização plena da Escola indígena, permitindo a colaboração dos demais sistemas
2. Garantir uma escola de qualidade com especificidades indígenas frente aos não índios
3.Há um número expressivo de associações e organizações de professores índios, formulando demandas e fazendo propostas que devem ser incorporadas na definição e implementação de políticas públicas educacionais
4. Há boa vontade, mas as experiências da educação escolar indígenasão fragmentadas e descontínuas
5.Há uma pluralidade de experiências que dificultam a educação intercultural e bilíngüe às comunidades indígenas. Há escolas criadas pela FUNAI, ONGS, estaduais, municipais, privadas e algumas criadas pelas próprias comunidades indígenas (sem apoio)
6.Elaborar regimentos, calendários, currículos, materiais didáticos pedagógicos e conteúdos programáticos adaptados às particularidades étnicos-culturais e lingüísticas próprias a cada povo indígena.
7.Garantir aos índios o melhor dos processos de ensino-aprendizagem, de alfabetização e construção coletiva de conhecimentos para superar concepções ultrapassadas na formação de professores e alunos indígenas.
8.Os programas de educação escolar indígena devem responder a diversidade e heterogeneidade indígena
9.A organização, estrutura e desenvolvimento da escola indígena não deve deturpar e afrontar o direito original dos povos indígenas.
CARACTERIZAÇÃOPopulação Indígena –280 a 330 mil índios-menos no Rio Gde.Norte -Piauí.
210 povos diferentes
180 línguas e dialetos
CRIAÇÃO DA CATEGORIA “ESCOLA INDÍGENA”
ESFERA ADMINISTRATIVA
A “Educação Escolar Indígena”, não estará no Sistema Federal de Ensino e sim nos estaduais e municipais.
Ao sistema Estadual cabe a regulamentação da Escola Indígena (criação, autorização, reconhecimento, credenciamento, supervisão e avaliação).
Os municípios com interesse podem organizar Escolas Indigenas, em colaboração com o Estado, regularizadas pelos CEE e integradas ao Sistema Estadual.
Estima-se haver 1.500 escolas em áreas indígenas, atendendo cerca de 70 mil alunos nas 1as séries do E. F. Clientelaatendida por cerca de 2.900 professores (mais de 2.000 são índios).
Oferta e execução -responsabilidade dos sistemas estaduais de educação.
FORMAÇÃO DO PROFESSOR INDÍGENA*Profissionais das Escolas Indígenas devem pertencer as comunidades indígenas. Deverão ter acesso a cursos de formação inicial e continuada, planejados para o trato com as pedagogias Indígenas.
*Boa parte dos professores índios não completaram o Ensino Fundamental não passaram por cursos de magistério, tem pouco conhecimento da Língua Portuguesa e dos demais conteúdos considerados escolares. Mas dominam sua cultura.
*Deverá ser agente ativo na transformação da escola em espaço para o exercício da interculturalidade.
*A formação do professor indígena deve ser diferenciada contemplando a capacitação para:
*Elaborar currículos e programas específicos
Produzir materiais didático-científicos
*O ensino bilíngüe com conhecimentos de metodologias de ensino de segundas línguas (portuguesa ou indígena)
*Entendimento dos processos históricos de perda lingüística
*Liderar o processo de estabelecimento de sistema ortográfico da língua tradicional de sua comunidade
*Conduzir pesquisas de cunho lingüístico e antropológico para poder:
a)OElaborar materiais didáticos
b)Realizar levantamento da literatura indígena tradicional e atual
c)Realizar levantamento étnico-científicos
d)Lidar com o acervo histórico e sócio geográfico do respectivo povo.
*Formação continuada em serviço
*Capacitação concomitante com sua escolarização
*Capacitação para compreensão do discurso legal, funcionamento político e burocrático, etc. para mediar relações interétnicas.
*Formação com especialistas com formação, experiência e sensibilidade para trabalhar com educação indígena, nas áreas de antropologia, lingüística e outras
*Os CEE devem constituir critérios próprios para autorização e reconhecimento de cursos para formação de professores indígenas, levando em conta as dificuldades de acesso e infra-estrutura.
O CURRÍCULO E SUA FLEXIBILIZAÇÃO
Base: RCNEI -
1.Não basta o uso da língua materna -incluir conteúdos curriculares indígenas e acolher modos próprios de transmissão do saber indígena.
2.Elaborar currículos, entendendo-o em construção, sob orientação da comunidade indígena.
3.Os sistemas estaduais propiciem aos professores e comunidades indígenas formular currículos
4.Saberes e procedimentos das sociedades indígenas podem constituir a parte diversificada do currículo: língua materna, crenças, memórias histórica, identidade étnica, organizações sociais do trabalho, relações humanas emanifestações artísticas.
5.Mediação, no processo ensino-aprendizagem, de caráter crítico, solidário e transformador.
6.A construção curricular deve ser pautada na dinâmica da realidade concreta e na experiência educativa vivida por alunos e professores. São aspectos fundamentaispara as escolas indígenas: a natureza dos conteúdos, a periodização do estudo, os espaços que serão utilizados, as articulações entre as áreas de conhecimento, a escolha de temas de interesse e a metodologia a ser desenvolvida.
7.Organização flexível do conhecimento e as formas de comunicação devem ter níveis de complexidade diferentes para contemplar as diferenças individuais que determinam ritmos variáveis de aprendizagem entre educandos.
8.Organização curricular por ciclosde formação para que o educando e sua aprendizagem sejam o centro e não o conteúdo de ensino em séries.
9.Avaliaçãovoltada para a construção do conhecimento, da reflexão crítica, do sucessoescolare da formação global do ser humano. Romper com a verificação quantitativae a reprodução do conteúdo programático.
10.Currículos devem ser aprovados pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino
FLEXIBILIZAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS
1.Contratar professores prioritariamente indígenas e regularizar urgente a sua situação
2.Instituir e regulamentar nas SEEs a “Carreira do Magistério Indígena”com condições adequadas de trabalho, remuneração e formação, compatível com suas funções
3.Os sistemas estaduais devem criar a categoria “Professor Indígena”com carreira específicacom concursos de provas e títulosadequados as particularidades lingüísticas e culturais, garantindo os mesmos direitos dos demais, com níveis de remuneração correspondente ao nível de qualificação profissional.
4.Forma de ingresso: concurso público,Processos Públicos de Seleçãoe Contratos Temporários
5.As provas do Concurso devem ser elaboradas por especialistas em língua e cultura das respectivas comunidadesque se referem aos parâmetros, de formação, etnicidade e aspectos sócio culturais e lingüísticos.
6.Remuneração isonômicacom os demais professores do sistema
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA ÍNDIGENA1. A escola indígena deve se constituir em pilares para o desenvolvimento dos grupos étnicos assim identificados, de acordo com costumes, organização social, línguas, crenças, tradições e diferentes formas de conceber o mundo.
2.Buscar mecanismos de propiciar reforço e recuperação quando sua cultura se encontrar enfraquecida recuperando suas memórias históricas; reafirmando suas identidades étnicas; valorizando suas línguas e ciências... (Art. 78 da LDB)
3.Explicitar os fundamentos que alicerçam e especificam, no plano institucional, administrativo e organizacional, a escola bilíngüe e intercultural.
4.Seu incremento será feito pelos sistemas estaduais de educação e em casos específicos pelos municípios em colaboração com os estados.
5.As escolas indígenas deverão revestir-se de estrutura jurídica própria e se constituírem como unidades escolares de atendimento peculiar próprio das populações indígenas,podendo em alguns casos albergar população não indígena que sujeitar-se-ão às condições da clientela indígena.
6.Criação da categoria “ESCOLA INDÍGENA”
7.O desenvolvimento curricular é função dos sistemas estaduais de educação.
8.Os 200 dias letivos e às 800 horas anuaisdeverão ajustar-se às condições e hábitos dos indígenas. O importante não é o cumprimento rígido da temporalidade, mas a garantia da observância e do respeito às qualidades sócio-culturais das comunidades indígenas, garantindo a contextualização e a flexibilização adequadas aos respectivos povos indígenas.
IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA -AÇÕES CONCRETASCOMPETE À UNIÃO:
•Legislar privativamente
•Definir diretrizes e política
•Elaborar diretrizes curriculares para a organização didático-pedagógica
•Elaborar diretrizes para a formação e titulação dos professores
•Acompanhar e avaliar as atividades e o desenvolvimento institucional e legal dos estabelecimentos, integradas nos sistemas estaduais e municipais.
•Apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino no desenvolvimento e programas integrados de ensino e pesquisa.
•Redefinir programas adaptando-os as peculiaridades
•Acompanhar, incentivar, assessorar e avaliar a formação continuada e a titulação dos professores indígenas.
•Implantar medidas para a difusão e conhecimento do povo brasileiro a respeito da pluralidade e interculturalidade dos povos indígenas existentes no Brasil.
COMPETE AOS ESTADOS:
•Oferta e execução da educação escolar indígena em colaboração com municípios.
•Criar categorias “escola indígena” e “professor indígena”(dentro da carreira do magistério)
•Criar uma esfera administrativa própria, com recursos humanos e dotação orçamentária
•Regulamentar administrativamente e definir diretrizes para a organização, estrutura e funcionamento, integrando-as como unidades autônomas e específicas na estrutura estadual.
•Prover os estabelecimentos de recursos humanos e materiais, para o pleno funcionamento.
•Responsabilizar-se pela validade e emissão dos certificados correspondentes
•Criar um programa específico com previsão e dotação orçamentária e financeira
•Promover a formação inicial e continuada de professores indígenas
•Constituir instância interinstitucional com representantes de professores indígenas,organizações de apoio ao índio, universidades e órgãos governamentais, acompanhar e assessorar as atividades desenvolvidas.
•Efetuar convênios com municípios para que assumam, quando for o caso, escolas indígenas
É importante que essa esfera administrativa disponha de:
Acervo documental sobre legislação e educação indígena, diagnósticos, relatos históricos e levantamentos estatísticos do contexto estadual e ou municipal, referentes às escolas indígenas.

•Equipe de formadores qualificados, constando de antropólogos, lingüistas, pedagogos e professores especialistas nas áreas de conhecimento, requeridas ainda formação de docentes para o Ensino fundamental e ou médio.

O Programa deverá contemplar:
•Proposição e definições de políticas de desenvolvimento da Educação Escolar Indígena para o Estado ou Município.
•Metas para um programa específico
•Levantamento das condições materiais e diagnóstico da situação, providenciando o cumprimento.
•Elaboração e planejamento
•Organização, acompanhamento e avaliação da formação inicial e continuada dos professores índios.
Conclusão-Grande Parte da dívida sócio-cultural e ambiental contraída sobre os povos indígenas, já não pode ser resgatada. Compete buscar reverter o ritmo do processo de negação das diferenças étnicas, da descaracterização sócio-cultural, da destituição territorial, da degradação ambiental e da despopulação dos povos indígenas. É preciso garantir que as diversas sociedades indígenas tenham autonomia para traçar seus próprios destinos, na condição de cidadãos brasileiros.
RESOLUÇÃO -ExcertosArt. 1o -Inciso II–exclusividade de atendimento a comunidade indígena
Inciso IV –§Único–A escola indígena será criada em atendimento à reivindicação ou por iniciativa da comunidade interessada,ou com a anuência da mesma, respeitadas suas formas de representação”.
Art. 4O -Inciso I–organização das atividades, independente do ano civil...
Art. 9o –Inciso III -Alínea C–regularizar a vida escolar dos alunos indígenas, quando for o caso.
§2o–As escolas indígenas, atualmente mantidas por municípios que não satisfaçam as exigências legais passarão, no prazo máximo de três anos, à responsabilidade dos estados ouvidos as comunidades.
Art. 11º -Aplica-se às escolas indígenas os recursos destinados ao financiamento público da educação.
Art. 12º -Professor de escola indígena que não satisfaça as exigências desta Resolução terá garantido a continuidade do exercício do magistério pelo prazo de três anos, exceção feita ao professor indígena, até que possua a formação requerida.
Art. 13º -A educação infantil será ofertada quando houver demanda da comunidade indígena interessada.
Elaborado por Luiz Carlos de Freitas

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