terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Decreto 55217, de 21/12/2009 - Regulamenta o sistema de promoção para o QM

Decreto 55217, de 21/12/2009 - Regulamenta o sistema de promoção para o QM

D.O. 22/12/2009 pg. 6 | Seção I
DECRETO Nº 55.217, DE 21/12/2009
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, que institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, Decreta:

Artigo 1º - A promoção de que trata a Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, processarse-á em conformidade com as normas estabelecidas neste decreto e abrangerá os servidores integrantes das seguintes classes do Quadro do Magistério:
I - classes de docentes:
a) Professor Educação Básica I - SQC-II e SQF-I;
b) Professor Educação Básica II - SQC-II e SQF-I;
II - classes de suporte pedagógico:
a) Diretor de Escola - SQC-II;
b) Supervisor de Ensino - SQC-II.
§ 1º - Ficam abrangidos também no sistema de promoção do Quadro do Magistério os servidores das classes de suporte pedagógico em extinção, a saber:
1. Assistente de Diretor de Escola - SQC-II;
2. Coordenador Pedagógico - SQC-II.
§ 2º - De acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, as normas estabelecidas neste decreto incluirão também os servidores ocupantes de funções-atividades docentes, desde que devidamente habilitados, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007.

Artigo 2º - Promoção é a passagem do servidor integrante do Quadro do Magistério para a faixa imediatamente superior da que estiver enquadrado, mediante aprovação em processo de avaliação teórica de conhecimentos específicos, observados os interstícios, os requisitos, a periodicidade e as demais condições previstas na Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, e neste decreto.

Artigo 3º - A promoção será processada anualmente, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho do ano correspondente.
§ 1º- Poderá concorrer o servidor do Quadro do Magistério que, no dia 31 de março do ano correspondente à promoção:
1. esteja em efetivo exercício;
2. tenha cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro)
anos ou 1.460 (um mil, quatrocentos e sessenta) dias de efetivo exercício na faixa inicial, ou de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício nas faixas subsequentes, no cargo ou na função-atividade docente que concorre à promoção;
3. atenda aos requisitos de tempo de permanência e de assiduidade ao trabalho, observando-se a database e os interstícios previstos para cada faixa.
§ 2º - A abertura do concurso de promoção dar-se-á no mês de maio de cada ano e será precedida de publicação de edital.
§ 3º - Os processos de avaliação deverão ser realizados em julho de cada ano.
§ 4º - Observadas as condições estabelecidas neste decreto, poderão ser beneficiados com a promoção até 20% (vinte por cento) do contingente total de integrantes ativos de cada uma das faixas das classes de docentes, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, existente na data da abertura de cada processo de promoção.
§ 5º - Quando o contingente total de integrantes de cada uma das faixas das classes de docentes, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção for igual ou inferior a 4 (quatro), poderá ser beneficiado com a promoção l (um) servidor, desde que atendidas as
exigências legais.

Artigo 4º - A organização dos processos de avaliação para fins de promoção a que se refere o artigo 2º deste decreto ficará a cargo da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, criada pelo Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009, observando-se na elaboração das provas os seguintes aspectos:
I - para as classes de docentes, os conteúdos curriculares das diferentes disciplinas, as práticas didáticas e os conhecimentos pedagógicos;
II - para as classes de suporte pedagógico, os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais;
III - em todos os casos poderá ser valorizada a preparação para o uso das novas tecnologias na prática profissional.

Artigo 5º - No interstício mínimo para fins da promoção de que trata o item 2 do § 1º do artigo 3º deste decreto, computar-se-á sempre o tempo de efetivo exercício do servidor do Quadro do Magistério, no cargo ou na função-atividade docente objeto da promoção, observando-se o campo de atuação e a respectiva habilitação até a data-base, na seguinte conformidade:
I - para os titulares de cargo efetivo:
a) a partir da data do início do exercício no cargo, na faixa inicial;
b) a partir da data da última promoção, nas faixas subsequentes;
II - para os ocupantes de função-atividade docente:
a) a partir do início de sua primeira vinculação, na faixa inicial;
b) a partir da última promocão, nas faixas subsequentes.
§ 1º - No cálculo do interstício mínimo de que trata o “caput” deste artigo, deverão ser consideradas como de efetivo exercício as ausências previstas no artigo 78 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
§ 2º - Interromper-se-á o interstício a que se refere o “caput” deste artigo quando o servidor estiver em uma das situações previstas nos incisos I a VI do artigo 23 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
§ 3º - Serão considerados para as classes docentes, no cômputo do interstício mínimo exigido para fins de promoção da faixa 1 para a faixa 2, os vínculos existentes no mesmo campo de atuação em que concorrer à promoção, excluindo-se os períodos de interrupção de exercício.
§ 4º - Para o cômputo do interstício mínimo das classes de suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, para fins de promoção da faixa 1 para a faixa 2, serão considerados os períodos em que o servidor permaneceu designado exercendo as funções do cargo em que concorre a promoção.
§ 5º - Caso o servidor seja nomeado para cargo de outra classe da mesma carreira, para fins de promoção da faixa 1 para a faixa 2, não serão considerados no cômputo do interstício mínimo os períodos já utilizados em promoções anteriores.

Artigo 6º - Para atendimento ao previsto no item 3 do § 1º do artigo 3º deste decreto, entende-se como tempo mínimo de permanência, o período em que o servidor estiver classificado na mesma unidade de ensino ou administrativa do cargo ou função-atividade em que concorre à promoção, há pelo menos 80% (oitenta por cento) do tempo fixado como interstício exigido para cada faixa, correspondente a 1.168 (um mil cento e sessenta e oito) dias para a promoção da faixa 1 para a faixa 2 ou 876 (oitocentos e setenta e seis) dias nas faixas subsequentes.
§ 1º - Na promoção da faixa 1 para a faixa 2 poderão ser computados para fins de tempo de permanência os dias de exercício em que o servidor permanecer numa mesma unidade de ensino ou administrativa, considerando-se qualquer das unidades registradas no cadastro funcional do servidor.
§ 2º - Na promoção da faixa 2 para a faixa 3 e subsequentes, a alteração da unidade de ensino ou administrativa de classificação no período do interstício fixado para a promoção interromperá o cômputo do tempo de permanência, reiniciando sua contabilização a partir do exercício na nova unidade, observando-se o registro existente no cadastro funcional do servidor, no momento da promoção.
§ 3º - No cômputo do tempo de permanência de que trata o “caput” deste artigo, não serão consideradas as transferências e remoções ocorridas a critério da Administração.
§ 4º- O servidor ocupante de função-atividade docente que permanecer no mesmo campo de atuação em que se encontra no momento da promoção, poderá computar para o tempo de permanência, na mesma unidade de ensino ou administrativa, os períodos que mediaram entre as admissões e dispensas, deduzindo-se os períodos de interrupção de exercício.
§ 5º - Os integrantes do Quadro do Magistério afastados junto a CEEJA - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos ou a Centro de Estudo de Línguas - CEL e os designados nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, para exercer cargo da respectiva classe e/ou de mesma denominação deverão, para concorrer à promoção, contabilizar o tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa de destino.
§ 6º - Os servidores readaptados com sede de exercício diversa da unidade de ensino ou administrativa de classificação, deverão contabilizar o tempo de permanência na unidade de exercício para concorrer à promoção.

Artigo 7º - Entende-se por assiduidade ao trabalho o somatório de, pelo menos, 80 % (oitenta por cento) do máximo de pontos da tabela de frequência, constante do Anexo que integra este decreto no período fixado como interstício para a promoção a que esteja concorrendo.
Parágrafo único - A pontuação máxima possível a que se refere o “caput” deste artigo será:
1. 2.880 (dois mil, oitocentos e oitenta) pontos, considerado o interstício de 4 (quatro) anos;
2. 2.160 (dois mil, cento e sessenta) pontos, considerado o interstício de 3 (três) anos.

Artigo 8º - Na aferição da assiduidade ao trabalho serão consideradas as seguintes normas:
I - o servidor deverá atingir, no mínimo, 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos para promoção da faixa 1 para a faixa 2 e, pelo menos, 1.728 (um mil, setecentos e vinte e oito) pontos para as faixas subsequentes;
II - os pontos de assiduidade serão apurados mensalmente, considerando-se como número de faltas, as ausências ocorridas a qualquer título, excetuando-se apenas os dias em que o servidor estiver em férias, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, serviços obrigatórios por lei e licença por acidente de trabalho;
III - em atendimento ao disposto no § 2º do artigo 3º da Lei complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009, serão atribuídos mensalmente 30 (trinta) pontos especiais, em conformidade com a tabela de frequência, constante do Anexo que integra este decreto;
IV - no cômputo dos pontos de assiduidade de cada servidor, para fins de promoção da faixa e classe a que estiver concorrendo, serão considerados os registros mensais implantados no Sistema de Controle de Frequência da Educação - BFE, desconsiderados quaisquer outros períodos.

Artigo 9º - No processo de avaliação previsto no artigo 2º deste decreto será observada a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, exigindo-se o desempenho mínimo para promoção na seguinte conformidade:
I - da faixa l para a faixa 2: 6 (seis) pontos;
II - da faixa 2 para a faixa 3: 7 (sete) pontos;
III - da faixa 3 para a faixa 4: 8 (oito) pontos;
IV - da faixa 4 para a faixa 5: 9 (nove) pontos.
§ 1º - Os servidores que atingirem o desempenho mínimo previsto nos incisos deste artigo serão classificados de acordo com os seguintes critérios:
1. maior pontuação no processo de avaliação;
2. maior tempo de permanência na unidade de ensino ou administrativa de classificação, considerada a faixa em que concorrer a promoção;
3. maior pontuação na tabela de frequência, conforme Anexo constante deste decreto.
§ 2º - Dar-se-á o desempate pela maior idade do servidor.
§ 3º - O servidor que não obtiver classificação suficiente para ser promovido, em relação ao limite fixado no § 4º do artigo 3º deste decreto, poderá concorrer às subsequentes promoções para a mesma faixa, sendo lhe assegurada:
1. a pontuação obtida, sem participar de novas avaliações;
2. a maior das pontuações obtidas, caso opte por participar de novas avaliações.
§ 4º - Com a promoção, perdem a validade todos os resultados obtidos pelo servidor em avaliações anteriores.
§ 5º - Desde que o servidor permaneça classificado na mesma unidade de ensino ou administrativa em que se encontrava no momento em que concorreu a promoção, mesmo já tendo cumprido todos os requisitos previstos neste decreto, deverá, no ano em que pretenda concorrer novamente, contabilizar no requisito assiduidade ao trabalho, pelo menos 80% (oitenta por cento) da pontuação anual máxima possível de acordo com a tabela de frequência do Anexo que faz parte deste decreto, correspondente a 576 (quinhentos e setenta e seis) pontos, mantendo-se a pontuação dos anos anteriores, independente de não ter alcançado o desempenho mínimo exigido no processo de avaliação ou não ter obtido êxito no processo de promoção a que concorreu, por não estar classificado dentre os 20% (vinte por cento) do contingente total de integrantes de sua faixa e classe.
§ 6º - Nas situações previstas no § 5º deste artigo, a alteração da unidade de ensino ou administrativa de classificação, após a obtenção dos requisitos para participação no processo de avaliação, implicará na interrupção do cômputo do tempo de permanência, reiniciando-o a partir do exercício na nova unidade.

Artigo 10 - O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação remunerada, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função-atividade que possua, poderá participar e concorrer ao processo de promoção, separadamente, em cada situação funcional.
Parágrafo único - O docente titular de 2 (dois) cargos de mesma denominação, desde que comprove todos os requisitos previstos na legislação em cada cargo, poderá ser promovido em ambos os cargos contanto que esteja classificado dentre os 20% (vinte por cento) do contingente total de integrantes da faixa e classe em que estiver concorrendo, prestando uma única prova, optando por uma disciplina no caso de Professor Educação Básica II detentor de disciplinas diversas.
Artigo 11 - O Secretário da Educação poderá baixar, mediante resolução, normas complementares para aplicação deste decreto.

Artigo 12 - Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º - Excepcionalmente, no primeiro processo de promoção, relativo ao ano de 2010, poderá concorrer o servidor que, no dia 30 de novembro de 2009:
I - estivesse em efetivo exercício; e
II - tenha cumprido o interstício, o tempo de permanência e a assiduidade ao trabalho.
§ 1º - Para fins do cômputo dos pontos de assiduidade ao trabalho de que trata o inciso II deste artigo, observar-se-á apenas os registros do Sistema de Controle de Frequência da Educação - BFE existentes até a data da vigência da Lei Complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009.
§ 2º - Os efeitos do processo de promoção relativo ao ano de 2010 retroagirão a 1º de janeiro de 2010.

Artigo 2º - Excepcionalmente no processo de promoção relativo ao ano de 2011 o servidor que se enquadre na situação prevista no § 5º do artigo 9º do presente decreto, deverá contabilizar no requisito assiduidade ao trabalho a pontuação mínima possível no período de 1º de dezembro de 2009 a 31 de março de 2011, equivalente a 768 (setecentos e sessenta e oito) pontos correspondentes a 80% (oitenta por cento) do máximo de pontos previstos na tabela de frequência do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2009

JOSÉ SERRA
Guilherme Bueno de Camargo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 2009.

ANEXO - TABELA DE FREQUÊNCIA a que se refere o artigo 7º do Decreto nº 55.217, de 21 de dezembro de 2009
(a tabela citada está contida na Decreto a ser baixado)
Obs: Serão atribuídos 60 pontos mensais aos servidores que atenderem o disposto no inciso III do artigo 8º deste decreto

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Decreto Nº 53.037 sobre sobre remoção e concurso publicos

DECRETO Nº 53.037, DE 28 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre a regionalização dos concursos públicos para provimento de cargos do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, define normas relativas a remoção, a substituição e a contratação temporária de docentes e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
SEÇÃO I
Dos Concursos Públicos
Artigo 1º - Os concursos públicos para provimento de cargos do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, serão realizados regionalmente, com inscrição e escolha de vagas vinculadas a uma mesma Diretoria de Ensino, por campo de atuação e/ou componente curricular, observando-se:
I - as condições previstas nos artigos 13 a 16 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985;
II - os requisitos estabelecidos em conformidade com o Anexo III a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
§ 1º - As provas, quando realizadas em mais de uma região, poderão ser únicas e aplicadas concomitantemente.
§ 2º - Excepcionalmente e havendo interesse da Administração, a Secretaria da Educação poderá promover concurso público de âmbito estadual para determinada classe.
Artigo 2º - Os candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos do Quadro do Magistério serão classificados regionalmente, por Diretoria de Ensino, em listagens discriminadas por campo de atuação e/ou componente curricular.
Artigo 3º - O candidato aprovado e convocado de acordo com sua classificação optará, quando docente, por vaga na jornada de trabalho que pretenda assumir, observada a quantidade de aulas oferecida pela unidade escolar escolhida.
SEÇÃO II
Da Remoção
Artigo 4º - A remoção de integrantes do Quadro do Magistério, prevista no artigo 24 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, é regulamentada pelo Decreto nº 24.975, de 14 de abril de 1986, alterado pelo Decreto nº 40.795, de 24 de abril de 1996,
observadas as disposições do Decreto nº 42.966, de 27 de março de 1998, e as deste decreto.
Artigo 5º - A remoção por concurso de títulos ou por união de cônjuges será realizada em nível estadual.
Artigo 6º - No caso de docente, a remoção poderá efetivar-se em jornada de trabalho de duração diversa daquela em que estiver incluído, observada a disponibilidade das jornadas existentes nas unidades escolares indicadas no respectivo concurso de remoção.
SEÇÃO III
Da Substituição
Artigo 7º - A substituição durante o impedimento legal e temporário de outro titular de cargo ou o exercício de cargo vago, do Quadro do Magistério, de que trata o artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, dar-se-ão mediante designação do servidor em exercício, atendidas as condições previstas neste decreto e nas demais normas regulamentares, ficando impedidos de participar da atribuição de vaga os interessados que:
I - tiverem sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
II - tiverem desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 3 (três) anos;
III - apresentarem:
a) mais de 10 (dez) faltas de qualquer natureza; e/ou
b) licença(s), de qualquer natureza, exceto licença gestante.
Parágrafo único - O período de afastamento para substituição deverá ser igual ou superior a 200 (duzentos) dias e a carga horária do substituído igual ou superior à do substituto.
Artigo 8º - A atribuição de vaga a docente, obedecidas as disposições do artigo 7º deste decreto, dar-seá no processo inicial de atribuição de classe e de aulas, com o oferecimento de vagas disponíveis por todo o ano letivo.
Artigo 9º - O docente titular de cargo que tiver optado por concorrer a vaga de que trata o artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, concorrerá no processo inicial apenas a essa atribuição, em nível da Diretoria de Ensino.
Artigo 10 - A constituição da jornada de trabalho do docente de que trata o artigo 9º deste decreto será efetuada com a atribuição compulsória de classe ou de aulas, conforme o caso, na unidade escolar de classificação e, se necessário, também em nível da respectiva Diretoria de Ensino.
Artigo 11 - O docente que não tiver conseguido atribuição de vaga nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, poderá concorrer à atribuição de classe ou de aulas a título de carga suplementar de trabalho, no decorrer do ano, desde que no ato de sua inscrição para o processo inicial de atribuição assim tenha optado.
SEÇÃO IV
Da Contratação Temporária de Docentes
Artigo 12 - A contratação temporária de docentes é disciplinada pelos artigos 16 a 18 do Decreto nº 42.965, de 27 de março de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.630, de 17 de novembro de 1998, observadas as disposições deste decreto.
Artigo 13 - A contratação temporária de docentes depende de aprovação em processo seletivo simplificado, de âmbito regional, cujas condições serão estabelecidas mediante resolução do Secretário da Educação definindo normas e procedimentos relativos à matéria, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 14 - A atribuição de classe ou de aulas do docente temporário dar-se-á por campo de atuação, obedecida a ordem de classificação no processo seletivo, habilitação, tempo de serviço e títulos, em conformidade com o artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985.
Parágrafo único - No ato da inscrição para o processo de atribuição de que trata o “caput” deste artigo o candidato indicará a unidade escolar, integrante da estrutura da Diretoria de Ensino de opção, em que pretende ser classificado e ter classe ou aulas atribuídas.
Artigo 15 - Não sendo contemplado com atribuição, total ou parcialmente, na unidade escolar indicada na inscrição, o docente/candidato poderá participar da atribuição de classe e aulas no âmbito da respectiva Diretoria de Ensino, obedecida a classificação geral.
Artigo 16 - O docente que deixar de realizar prova de seleção não poderá participar do processo de atribuição de classe e/ou aulas durante os anos letivos de referência.
Artigo 17 - A movimentação do docente contratado efetua-se exclusivamente pela efetiva atribuição de classe ou de aulas na circunscrição da Diretoria de Ensino pela qual tenha optado na sua inscrição para o processo.
SEÇÃO V
Disposições Finais
Artigo 18 - O integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório de que trata o Decreto nº 52.344, de 9 de novembro de 2007, não poderá:
I - participar de concurso de remoção;
II - concorrer à atribuição de vagas para exercer cargo vago ou substituição, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985.
Artigo 19 - A publicação de ato decisório sobre acumulação remunerada de integrante do Quadro do Magistério deve ocorrer antes do início do exercício no cargo ou na função-atividade.
Parágrafo único - Quando houver qualquer alteração da situação funcional, em especial no que envolver horário e/ou local de trabalho, deverá ser verificada a regularidade da acumulação remunerada, com publicação de novo ato decisório.
Artigo 20 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 6º do Decreto nº 42.965, de 27 de março de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008

Decreto Nº 55.144, de 10 de dezembro de 2009 do São Paulo sobre concurso regionalizado

Altera e insere dispositivos no Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, que dispõe sobre a regionalização dos concursos públicos para provimento de cargos do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, define normas relativas à remoção, substituição e contratação temporária de docentes e dá providências correlatas
OSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do artigo 1º:
"Artigo 1º - Os concursos públicos para provimento de cargos do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação serão realizados regionalmente, conforme delimitação territorial fixada pelo Titular da Pasta, com inscrição e escolha de vagas vinculadas a uma mesma região, por campo de atuação e/ou componente curricular ou área de necessidade da Educação Especial, observando-se:"; (NR)
II - o artigo 2º:
"Artigo 2º - Os candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos do Quadro do Magistério serão classificados regionalmente, em listagens discriminadas por campo de atuação e/ou componente curricular ou área de necessidade da Educação Especial.". (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, os seguintes dispositivos:
I - ao artigo 1º, o § 3º:
"§ 3º - A região delimitada na forma do "caput" poderá englobar mais de uma Diretoria de Ensino.";
II - ao artigo 4º, o parágrafo único:
"Parágrafo único - Não poderá participar de concurso de remoção o integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório e tenha sido admitido mediante certame regionalizado, na forma a que alude o "caput" do artigo 1º.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Publicado em: 11/12/2009 Atualizado em: 11/12/2009 11:11

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Lei 836/97 Plano de carreira

Lei Complementar Nº 836/1997

Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências correlatas



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1.º - Fica instituído Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, conforme Anexos I e II desta lei complementar.

Artigo 2.º - Esta lei complementar aplica-se aos profissionais que exercem atividades de docência e aos que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, aos quais cabem as atribuições de ministrar, planejar, inspecionar, supervisionar, orientar e administrar a educação básica.

Artigo 3.º - Para os efeitos desta lei complementar, considera-se:
I - Cargo do Magistério: o conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas ao profissional do magistério;
II - Classe: o conjunto de cargos e de funções-atividades de mesma natureza e igual denominação;
III - Carreira do Magistério: o conjunto de cargos de provimento efetivo do Quadro do Magistério, caracterizados pelo desempenho das atividades a que se refere o artigo anterior;
IV - Quadro do Magistério: o conjunto de cargos e de funções-atividades de docentes e de profissionais que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, privativos da Secretaria da Educação.

Artigo 4.º - O Quadro do Magistério constituído das seguintes classes:

I - classes de docentes:
a) Professor Educação Básica I - SQC-II e SQF-I;
b) Professor Educação Básica II - SQC-II e SQF-I;

II - classes de suporte pedagógico:
a) Diretor de Escola - SQC-II;
b) Supervisor de Ensino - SQC-II;
c) Dirigente Regional de Ensino - SQC-I.

Artigo 5.º - Além das classes previstas no artigo anterior, haverá na unidade escolar postos de trabalho destinados às funções de Professor Coordenador e às funções de Vice-Diretor de Escola, na forma a ser estabelecida em regulamento.

§ 1º. - Pelo exercício da função de Vice-Diretor de Escola, o docente receberá, além do vencimento ou salário do seu cargo ou da sua função-atividade, a retribuição correspondente à diferença entre a carga horária semanal desse mesmo cargo ou função-atividade e 40 (quarenta) horas semanais, na forma a ser estabelecida em regulamento.

§ 2º. - Pelo exercício da função de Professor Coordenador, o docente receberá, além do vencimento ou salário do seu cargo ou da sua função-atividade, a retribuição correspondente à diferença entre a carga horária semanal desse mesmo cargo ou função-atividade e at 40 (quarenta) horas, na forma a ser estabelecida em regulamento.

Artigo 6.º - Os integrantes das classes de docentes exercerão suas atividades na seguinte conformidade:
I - Professor Educação Básica I, nas 1ª. à 4ª. séries do ensino fundamental;
II - Professor Educação Básica II, no ensino fundamental e médio.

Parágrafo único - O Professor Educação Básica I poderá, desde que habilitado, ministrar aulas nas 5ª. à 8ª. séries do ensino fundamental, observado o disposto no artigo 37 desta lei complementar.

Artigo 7.º - Os integrantes das classes de suporte pedagógico exercerão suas atividades nos diferentes níveis e modalidades de ensino da educação básica.

Artigo 8.º - Os requisitos para o provimento dos cargos das classes de docentes e das classes de suporte pedagógico ficam estabelecidos em conformidade com o Anexo III desta lei complementar.

Artigo 9.º - O provimento dos cargos e o preenchimento das funções-atividades do Quadro do Magistério serão feitos mediante, respectivamente, nomeação e admissão.

Artigo 10 - A jornada semanal de trabalho do docente constituída de horas em atividades com alunos, de horas de trabalho pedagógico na escola e de horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente, a saber:

I - Jornada Básica de Trabalho Docente, composta por:
a) 25 (vinte e cinco) horas em atividades com alunos;
b) 5 (cinco) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) na escola, em atividades coletivas, e 3 (três) em local de livre escolha pelo docente;

II - Jornada Inicial de Trabalho Docente, composta por:
a) 20 (vinte) horas em atividades com alunos;
b) 4 (quatro) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) na escola, em atividades coletivas e 2 (duas) em local de livre escolha pelo docente.

§ 1º. - A hora de trabalho terá a duração de 60 (sessenta) minutos, dentre os quais 50 (cinqüenta) minutos serão dedicados à tarefa de ministrar aula.

§ 2º. - Fica assegurado ao docente, no mínimo, 15 (quinze) minutos consecutivos de descanso, por período letivo.

Artigo 11 - As jornadas de trabalho previstas nesta lei complementar não se aplicam aos ocupantes de função-atividade, que deverão ser retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir.

Artigo 12 - Entende-se por carga horária o conjunto de horas em atividades com alunos, horas de trabalho pedagógico na escola e horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente.

§ 1º. - Quando o conjunto de horas em atividades com alunos for diferente do previsto no artigo 10 desta lei complementar, a esse conjunto corresponderão horas de trabalho pedagógico na escola e horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente, na forma indicada no Anexo IV desta lei complementar.

§ 2º. - Na hipótese de acumulação de dois cargos docentes ou de um cargo de suporte pedagógico com um cargo docente, a carga total não poderá ultrapassar o limite de 64 (sessenta e quatro) horas semanais.

§ 3º. - O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos ocupantes de função-atividade.

Artigo 13 - As horas de trabalho pedagógico na escola deverão ser utilizadas para reuniões e outras atividades pedagógicas e de estudo, de caráter coletivo, organizadas pelo estabelecimento de ensino, bem como para atendimento a pais de alunos.

Parágrafo único - As horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente destinam-se à preparação de aulas e à avaliação de trabalhos dos alunos.

Artigo 14 - Os docentes titulares de cargo sujeitos à Jornada Inicial de Trabalho Docente poderão exercer suas funções em Jornada Básica de Trabalho Docente, na forma a ser estabelecida em regulamento.

Artigo 15 - Os docentes sujeitos às jornadas previstas no artigo 10 desta lei complementar poderão exercer carga suplementar de trabalho.

Artigo 16 - Entende-se por carga suplementar de trabalho o número de horas prestadas pelo docente, além daquelas fixadas para a jornada de trabalho a que estiver sujeito.

§ 1º. - As horas prestadas a título de carga suplementar de trabalho são constituídas de horas em atividades com alunos, horas de trabalho pedagógico na escola e horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente.

§ 2º. - O número de horas semanais da carga suplementar de trabalho corresponderá à diferença entre o limite de 40 (quarenta) horas e o número de horas previsto nas jornadas de trabalho a que se refere o artigo 10 desta lei complementar.

Artigo 17 - Os cargos de suporte pedagógico serão exercidos na Jornada Completa de Trabalho prevista na legislação aplicável à espécie.

Parágrafo único - Por ocasião da passagem para a inatividade e para os fins do artigo 78 da Lei Complementar Nº 180, de 12 de maio de 1978, alterado pelo artigo 4º. da Lei Complementar Nº 247, de 6 de abril de 1981, se o profissional do magistério tiver exercido, no período correspondente aos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores ao pedido da aposentadoria, cargo ou função do Quadro do Magistério, computar-se-á:
1 - como se em Jornada Completa de Trabalho fosse, o tempo em que, no período correspondente, esteve, como docente, sujeito à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, podendo, se exercidos em regime de acumulação legal, ser considerado o somatório de at dois cargos docentes do Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo;
2 - como se em Jornada Comum de Trabalho fosse, o tempo em que, no período correspondente, como docente, não atingiu a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Artigo 18 - Evolução Funcional a passagem do integrante do Quadro do Magistério para nível retribuitório superior da respectiva classe, mediante a avaliação de indicadores de crescimento da capacidade potencial de trabalho do profissional do magistério.

Artigo 19 - O integrante da carreira do magistério e o ocupante de função-atividade devidamente habilitado poderão passar para nível superior da respectiva classe através das seguintes modalidades:
I - pela via acadêmica, considerado o fator habilitações acadêmicas obtidas em grau superior de ensino; ou
II - pela via não-acadêmica, considerados os fatores relacionados à atualização, aperfeiçoamento profissional e produção de trabalhos na respectiva área de atuação.

Parágrafo único - O profissional do magistério evoluirá, nos termos deste artigo, em diferentes momentos da carreira, de acordo com sua conveniência e a natureza de seu trabalho, na forma a ser estabelecida em regulamento.

Artigo 20 - A Evolução Funcional pela via acadêmica tem por objetivo reconhecer a formação acadêmica do profissional do magistério, no respectivo campo de atuação, como um dos fatores relevantes para a melhoria da qualidade de seu trabalho.
Parágrafo único - Fica assegurada a Evolução Funcional pela via acadêmica por enquadramento automático em níveis retribuitórios superiores da respectiva classe, dispensados quaisquer interstícios, na seguinte conformidade:
1 - Professor Educação Básica I: mediante a apresentação de diploma ou certificado de curso de grau superior de ensino, de graduação correspondente à licenciatura plena, será enquadrado no Nível IV; e, mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de mestrado ou doutorado, no Nível V;
2 - Professor Educação Básica II: mediante a apresentação de certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou de doutorado, será enquadrado, respectivamente, nos Níveis IV ou V;
3 - Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: mediante a apresentação de certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou de doutorado, serão enquadrados, respectivamente, nos Níveis III ou IV.

Artigo 21 - A Evolução Funcional pela via não-acadêmica ocorrerá através do Fator Atualização, do Fator Aperfeiçoamento e do Fator Produção Profissional, que são considerados, para efeitos desta lei complementar, indicadores do crescimento da capacidade, da qualidade e da produtividade do trabalho do profissional do magistério.

§ 1º - Aos fatores de que trata o "caput" deste artigo serão atribuídos pesos, calculados a partir de itens componentes de cada fator, aos quais serão conferidos pontos, segundo critérios a serem estabelecidos em regulamento, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta lei complementar.

§ 2º. - Nos níveis iniciais das classes dos profissionais do magistério, o Fator Aperfeiçoamento e o Fator Atualização terão maior ponderação do que o Fator Produção Profissional, invertendo-se a relação nos níveis finais.

§ 3 º. - Consideram-se componentes do Fator Atualização e do Fator Aperfeiçoamento todos os estágios e cursos de formação complementar, no respectivo campo de atuação, de duração igual ou superior a 30 (trinta) horas, realizados pela Secretaria da Educação, através de seus órgãos competentes, ou por outras instituições reconhecidas, aos quais serão atribuídos pontos, conforme sua especificidade.

§ 4º. - Consideram-se componentes do Fator Produção Profissional as produções individuais e coletivas realizadas pelo profissional do magistério, em seu campo de atuação, às quais serão atribuídos pontos, conforme suas características e especificidades.

§ 5º. - Os cursos previstos neste artigo, bem como os itens da produção profissional, serão considerados uma única vez, vedada sua acumulação.

Artigo 22 - Para fins da Evolução Funcional prevista no artigo anterior, deverão ser cumpridos interstícios mínimos, computado sempre o tempo de efetivo exercício do profissional do magistério no Nível em que estiver enquadrado, na seguinte conformidade:

I - para as classes de Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II:
a) do Nível I para o Nível II - 4 (quatro) anos;
b) do Nível II para o Nível III - 4 (quatro) anos;
c) do Nível III para o Nível IV - 5 (cinco) anos;
d) do Nível IV para o Nível V - 5 (cinco) anos;

II - para as classes de suporte pedagógico:
a) do Nível I para o Nível II - 4 (quatro) anos;
b) do Nível II para o Nível III - 5 (cinco) anos;
c) do Nível III para o Nível IV - 6 (seis) anos.

Artigo 23 - Interromper-se-á o interstício a que se refere o artigo anterior quando o servidor estiver:
I - afastado para prestar serviços junto a empresa, fundação ou autarquia, bem como junto a órgão da União, de outro Estado ou de Município, salvo na hipótese indicada no inciso X do artigo 64 da Lei Complementar Nº 444, de 27 de dezembro de 1985, acrescentado por esta lei complementar;
II - afastado para prestar serviços junto a órgão de outro Poder do Estado;
III - afastado para prestar serviços junto a outra Secretaria de Estado;
IV - licenciado para tratamento de saúde, por prazo superior a 6 (seis) meses, nas hipóteses previstas nos artigos 191 e 199 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e nos incisos I, II e III do artigo 25 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
V - afastado junto aos órgãos que compõem a estrutura básica da Secretaria da Educação, para desempenho de atividades não correlatas às do Magistério;
VI - afastado para freqüentar cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento, especialização ou atualização, no País ou no exterior.

Artigo 24 - Os pontos acumulados e não utilizados para fins de Evolução Funcional serão considerados, para os mesmos fins, em relação ao integrante do Quadro do Magistério que vier a ser investido em cargo desse mesmo Quadro.

Artigo 25 - Fica instituída, na Secretaria da Educação, Comissão de Gestão da Carreira, com a atribuição de propor critérios para a Evolução Funcional e demais providências relativas ao assunto, na forma a ser estabelecida em regulamento.

Parágrafo único - A Comissão de Gestão da Carreira referida no caput deste artigo será composta de forma paritária com representantes indicados pela Secretaria da Educação e das entidades representativas dos integrantes do magistério, a ser regulamentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.(vetado pelo Governador e mantido pela Assembléia Legislativa).

Artigo 26 - A Evolução Funcional prevista nesta lei complementar aplica-se ao Professor II, titular de cargo ou ocupante de função-atividade estável, que preencher o requisito de habilitação, ao titular de cargo de Coordenador Pedagógico, bem como, ainda, ao titular de cargo de provimento efetivo de Assistente de Diretor de Escola.

Artigo 27 - O integrante da carreira do magistério, quando nomeado ou designado para cargo de outra classe da mesma carreira, perceberá o vencimento correspondente ao nível retribuitório inicial da nova classe.

Parágrafo único - O integrante das classes de docentes, ocupante de função-atividade, que for nomeado para cargo de mesma denominação, será enquadrado no mesmo nível e faixa da função-atividade de origem.

Artigo 28 - Os portadores de curso de nível superior com licenciatura curta serão admitidos como Professor Educação Básica I e remunerados pela carga horária cumprida, com base no valor referente ao Nível IV, da Faixa 1, da Escala de Vencimentos - Classes Docentes, na conformidade do disposto no artigo 35 desta lei complementar.

Artigo 29 - Os portadores de curso de nível superior com licenciatura plena, que atuarem em componente curricular diverso do de sua habilitação, e os portadores de diploma de Bacharel, serão admitidos como Professor Educação Básica I e remunerados pela carga horária cumprida, com base no valor referente ao Nível IV, da Faixa 1, da Escala de Vencimentos - Classes Docentes, na conformidade do disposto no artigo 35 desta lei complementar.

Artigo 30 - Os não portadores de curso de nível superior, que atuarem no ensino fundamental de 5ª a 8ª séries ou no ensino médio, poderão ser admitidos como Professor Educação Básica I e remunerados pela carga horária cumprida, com base no valor referente ao Nível I, da Faixa 1, da Escala de Vencimentos - Classes Docentes, na conformidade do disposto no artigo 35 desta lei complementar.

Artigo 31 - A retribuição pecuniária dos servidores abrangidos por esta lei complementar compreende vencimentos ou salários e vantagens pecuniárias, na forma da legislação vigente.

Artigo 32 - Os valores dos vencimentos e salários dos servidores abrangidos por esta lei complementar são os fixados na Escala de Vencimentos - Classes Docentes - EV-CD e na Escala de Vencimentos - Classes Suporte Pedagógico - EV-CSP, constantes dos Anexos V e VI, desta lei complementar, na seguinte conformidade:
I - Anexo V - Escala de Vencimentos - Classes Docentes - EV-CD, aplicável às classes de Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II;
II - Anexo VI - Escala de Vencimentos - Classes Suporte Pedagógico - EV-CSP, aplicável às classes de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.

Parágrafo único - Cada classe de docente composta de 5 (cinco) níveis de vencimento e cada classe de suporte pedagógico, de 4 (quatro) níveis de vencimento, correspondendo o primeiro nível ao vencimento inicial das classes e os demais à progressão horizontal decorrente da Evolução Funcional prevista nesta lei complementar.

Artigo 33 - As vantagens pecuniárias a que se refere o artigo 31 são as seguintes:
I - adicional por tempo de serviço de que trata o artigo 129 da Constituição Estadual;
II - sexta-parte dos vencimentos integrais a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, calculada sobre a importância resultante da soma do vencimento ou salário, de que trata o artigo 32 [N1] desta lei complementar e do adicional por tempo de serviço previsto no inciso anterior.

§ 1º - O adicional por tempo de serviço será calculado na base de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio de serviço, sobre o valor do vencimento ou salário do cargo ou função-atividade, não podendo ser computado nem acumulado para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

§ 2º - O adicional por tempo de serviço e a sexta-parte incidirão sobre o valor correspondente à carga suplementar de trabalho docente.

Artigo 34 - Além das vantagens pecuniárias previstas no artigo anterior, os funcionários e servidores abrangidos por esta lei complementar fazem jus a:
I - décimo-terceiro salário;
II - salário-família e salário-esposa;
III - ajuda de custo;
IV - diárias;
V - gratificação pela prestação de serviços extraordinários;
VI - gratificação de trabalho noturno;
VII - gratificações e outras vantagens pecuniárias previstas em lei.

Artigo 35 - A retribuição pecuniária do titular de cargo, por hora prestada a título de carga suplementar de trabalho docente, ou do ocupante de função-atividade, por hora da carga horária, corresponderá a 1/120 (um cento e vinte avos) do valor fixado para a Jornada Inicial de Trabalho Docente da Escala de Vencimentos - Classes Docentes, de acordo com o Nível em que estiver enquadrado o servidor.

Parágrafo único - Para efeito do cálculo da retribuição mensal, o mês será considerado como de 5 (cinco) semanas.

Artigo 36 - O integrante do Quadro do Magistério, quando for designado, no mesmo Quadro, para substituição ou para responder pelas atribuições de cargo vago, poderá optar pelos vencimentos do cargo efetivo ou pelos salários da função-atividade, incluída, se for o caso, a retribuição referente à carga suplementar de trabalho.

Artigo 37 - O Professor Educação Básica I que ministrar aulas nas 5ª a 8ª séries do ensino fundamental, na forma prevista no parágrafo único do artigo 6º desta lei complementar, terá a retribuição referente a essas aulas calculada com base no Nível I, Faixa 2, da Escala de Vencimentos - Classes Docentes.

Artigo 38 - Para efeito da aplicação do disposto no artigo 133 da Constituição do Estado ao ocupante da função de Vice-Diretor de Escola, será tomado como paradigma o nível retribuitório inicial do cargo de Assistente de Diretor de Escola.

Artigo 39 - Os docentes, ao passarem à inatividade, terão seus proventos calculados com base nos valores previstos nas Escalas de Vencimentos de que tratam o artigo 32 e o inciso I do artigo 2º das Disposições Transitórias desta lei complementar, observado o respectivo Nível, sendo esses proventos apurados sobre o número de horas que resultar da média da carga horária cumprida nos últimos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores ao pedido de aposentadoria.

§ 1º - A carga horária apurada compreenderá as horas estabelecidas para as jornadas a que se refere o artigo 10 desta lei complementar, sendo o restante das horas considerado como carga suplementar de trabalho.

§ 2º - As horas-aula cumpridas pelo docente, anteriormente à vigência desta lei complementar, serão transformadas em hora, para a aplicação do disposto no "caput" deste artigo.

§ 3º - Na hipótese de aposentadoria por invalidez, a incorporação independerá do tempo de serviço, nos termos da legislação pertinente.

Artigo 40 - Aplica-se ao docente readaptado o disposto no artigo 6º. das Disposições Transitórias desta lei complementar.

Artigo 41 - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos (SQC-I) do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, 140 (cento e quarenta) cargos de Dirigente Regional de Ensino, de provimento em comissão, com o vencimento mensal de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).

Artigo 42 - O artigo 2º. da Lei Complementar Nº 669, de 20 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º. - O adicional de local de exercício corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da Faixa e Nível em que se encontrar enquadrado o servidor, observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito."

Artigo 43 - O artigo 3º. da Lei Complementar Nº 679, de 22 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - O adicional de transporte corresponderá:
I - para o Supervisor de Ensino, a 20% (vinte por cento) do valor do Nível I da Faixa 2 da Escala de Vencimentos - Suporte Pedagógico;
II - para o Diretor de Escola, 10% (dez por cento) do valor do Nível I da Faixa 1 da Escala de Vencimentos - Suporte Pedagógico."

Artigo 44 - O "caput" do artigo 3º. da Lei Complementar Nº 744, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º. - Fica instituída, para os integrantes da Classe de Supervisor de Ensino, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, Gratificação Especial, correspondente a 10% (dez por cento) do valor da Faixa e Nível em que estiver enquadrado o cargo do servidor."

Artigo 45 - Aplicam-se aos integrantes do Quadro do Magistério as disposições da Lei Complementar Nº 444, de 27 de dezembro de 1985, naquilo que não colidirem com os dispositivos desta lei complementar, e, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e a Lei Complementar Nº 180, de 12 de maio de 1978.

Artigo 46 - Inclua-se no artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, o inciso X, com a seguinte redação:
“X – exercer atividades docentes, ou de suporte pedagógico, junto a Municípios conveniados com o Estado para municipalização do ensino, sem prejuízo de vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo, ou com prejuízo de vencimentos com expressa opção do servidor. Na hipótese de o afastamento ocorrer sem prejuízo de vencimentos, o Município ressarcirá ao Estado os valores referentes aos respectivos contra-cheques, bem como aos encargos sociais correspondentes, com recursos provenientes do repasse do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental.” (vetado pelo Governador e mantido pela Assembléia Legislativa).

Artigo 47 - Ficam extintas, para os servidores abrangidos por esta lei complementar, a Gratificação Extra, a Gratificação de Magistério, a Complementação de Piso e a Gratificação de Função, por estarem absorvidas nos valores decorrentes dos enquadramentos previstos no artigo 1º. das Disposições Transitórias desta mesma lei complementar.

Artigo 48 - Ficam extintos, na data da vigência desta lei complementar, no Subquadro de Cargos Públicos (SQC-I) do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, 140 (cento e quarenta) cargos de Delegado de Ensino.

Artigo 49 - A documentação apresentada para fins da Progressão Funcional tratada no artigo 49 da Lei Complementar Nº 444, de 27 de dezembro de 1985, não poderá ser considerada para efeito da Evolução Funcional de que trata esta lei complementar.

Artigo 50 - O ocupante de cargo de Supervisor de Ensino não poderá perceber, cumulativamente, a Gratificação Especial instituída pela Lei Complementar Nº 744, de 28 de dezembro de 1993, com a Gratificação por Trabalho no Curso Noturno, de que tratam os artigos 83, 84 e 85 da Lei Complementar Nº 444, de 27 de dezembro de 1985.

Parágrafo único - O servidor poderá optar pelo percebimento de uma das gratificações de que trata o "caput" deste artigo.

Artigo 51 - Aplica-se aos inativos e aos pensionistas o disposto nos artigos 4º, 10, 16, 31, 32, 33 e 34 desta lei complementar.

Artigo 52 - Os títulos dos ocupantes de cargo ou de função-atividade que tiverem denominação alterada por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.

Artigo 53 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta dos recursos de que trata a Lei federal nº 9424, de 24 de dezembro de 1996, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, créditos suplementares at o limite de R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), mediante utilização de recursos nos termos do § 1º. do artigo 43 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

Artigo 54 - Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º. de fevereiro de 1998 e ficando expressamente revogadas as disposições em contrário e em especial os artigos 21, 27, 28, e 46 a 56 e os §§ 1º. e 2º. do artigo 45 da Lei Complementar nº .444, de 27 de dezembro de 1985, a Lei Complementar Nº 725, de 16 de julho de 1993, a Lei Complementar Nº 737, de 21 de dezembro de 1993, os artigos 1º e 2º da Lei Complementar Nº 744, de 28 de dezembro de 1993, o inciso X e o § 2º. do artigo 3º., bem como o artigo 4º da Lei Complementar Nº 788, de 27 de dezembro de 1994, a Lei Complementar Nº 796, de 25 de outubro de 1995, os artigos 1º., 2º. e 3º. da Lei Complementar Nº 798, de 7 de novembro de 1995, a Lei Complementar Nº 799, de 7 de novembro de 1995, e a Lei Complementar Nº 820, de 18 de novembro de 1996.

Disposições transitórias

Artigo 1º. - Os atuais integrantes do Quadro do Magistério terão o cargo ou a função-atividade enquadrados de conformidade com o Anexo VII desta lei complementar.

§ 1º. - O integrante do Quadro do Magistério que, em 31 de janeiro de 1998, estiver enquadrado em padrão superior aos indicados no Anexo a que se refere este artigo, ficará enquadrado no último Nível da Faixa correspondente à sua classe.

§ 2º. - Se, em decorrência do disposto neste artigo, resultar enquadramento do cargo ou da função-atividade em Nível cujo valor seja inferior à quantia resultante da soma do vencimento ou salário-base, da Gratificação Extra, da Gratificação de Magistério, da Complementação de Piso e da Gratificação de Função efetivamente percebidos pelo servidor, no cargo do qual titular, este fará jus ao recebimento da diferença, como vantagem pessoal, a ser absorvida pelos próximos reajustes.

Artigo 2º. - Aplicar-se-ão aos atuais integrantes das classes de Professor II, Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional e Delegado de Ensino, em extinção, as Escalas de Vencimentos constantes dos Subanexos 1, 2 e 3 do Anexo VIII desta lei complementar, na seguinte conformidade:
I - Subanexo 1 - Escala de Vencimentos - Classe Docente em Extinção - EV-CDE, aplicável à classe de Professor II;
II - Subanexo 2 - Escala de Vencimentos - Classes Suporte Pedagógico em Extinção - EV-CSPE, aplicável às classes de Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional; e
III - Subanexo 3 - Escala de Vencimentos - Classe Suporte Pedagógico em Extinção, aplicável à classe de Delegado de Ensino.

Artigo 3º. - Os atuais professores incluídos na Jornada Parcial de Trabalho Docente e na Jornada Completa de Trabalho Docente ficam enquadrados na Jornada Inicial de Trabalho Docente e os atuais professores incluídos em Jornada Integral de Trabalho Docente ficam enquadrados na Jornada Básica de Trabalho Docente.

Artigo 4º. - Os servidores abrangidos pelo disposto nos artigos 46 a 48 e nos artigos 53 a 57 da Lei Complementar Nº 444, de 27 de dezembro de 1985, bem como no artigo 25 das Disposições Transitórias da Lei Complementar Nº 180, de 12 de maio de 1978, terão assegurados os benefícios que, at a data da vigência desta lei complementar, tiverem adquirido com base nesses dispositivos legais, para fins do disposto no artigo 1º das Disposições Transitórias desta mesma lei complementar.

Artigo 5º. - Fica assegurado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da vigência desta lei complementar, ao atual docente titular de cargo, o direito de optar, por ocasião da aposentadoria, pelo cálculo das horas de carga suplementar de trabalho no período anterior à vigência desta lei complementar, correspondente a:
I - durante os últimos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores ao pedido da aposentadoria, efetuada a devida equivalência entre horas e horas-aula;
II - durante qualquer período de 84 (oitenta e quatro) meses ininterruptos em que prestou serviços contínuos, sujeito à mesma jornada de trabalho docente, efetuada a devida equivalência entre horas e horas-aula; e
III - durante qualquer período de 120 (cento e vinte) meses intercalados e de sua opção, em que prestou serviços, sujeito à mesma jornada de trabalho docente, efetuada a devida equivalência entre horas e horas-aula.

Parágrafo único - A opção de que trata este artigo se refere, exclusivamente, ao cálculo das horas de carga suplementar de trabalho que compõem a carga horária prevista no artigo 39 desta lei complementar.

Artigo 6º. - Fica assegurado ao docente que, admitido em caráter temporário tenha sido dispensado de sua função por desnecessidade de serviço, no momento de sua nova admissão, o automático enquadramento de sua função no nível que ocupava quando de seu desligamento do serviço público.

Artigo 7º. - Os proventos dos inativos serão revistos na conformidade dos Anexos V, VI e VIII desta lei complementar.

Parágrafo único - A carga horária do inativo, compreendendo jornada e carga suplementar de trabalho docente, será apurada do seguinte modo:
1 - a duração da aula-hora, de 50 (cinqüenta) minutos, passa a ser considerada como de 60 (sessenta) minutos;
2 - o número de horas-aula que compõe a carga horária com a qual o inativo se aposentou deverá ser multiplicado por 50 (cinqüenta) e dividido por 60 (sessenta);
3 - o resultado obtido na forma do item anterior corresponderá ao número de horas que compõe a nova carga horária do inativo;
4 - a nova carga horária apurada corresponderá às horas estabelecidas para as jornadas a que se refere o artigo 10 desta lei complementar, sendo o restante das horas considerado como carga suplementar de trabalho.

Artigo 8º. - O inativo ou pensionista, cujos enquadramentos processados conforme o disposto no artigo 1º. das Disposições Transitórias resultarem em prejuízo aos seus vencimentos e benefícios em decorrência da aplicação de leis que precederam esta lei complementar, poderão requerer administrativamente a revisão dos mesmos, a fim de terem regularizada sua situação funcional.

Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de dezembro de 1997.
Mário Covas.

Obs. Os anexos V, VI, VII e VIII tratam de escalas de vencimento, que estaremos disponibilizando em breve.



ANEXO I
a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar Nº 836/1997

SUBANEXO 1
ANEXO DE ENQUADRAMENTO DAS CLASSES DOCENTES

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO
TABELA
REFERÊNCIA
DENOMINAÇÃO
TABELA
FAIXA

INICIAL
FINAL

PROFESSOR I
SQC-II
59
69
PEB I
SQC-II
1

PROFESSOR III
SQC-II
63
73
PEB II
SQC-II
2




ANEXO I
a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar Nº 836/1997

SUBANEXO 2
ANEXO DE ENQUADRAMENTO DAS CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO
TABELA
REFERÊNCIA
DENOMINAÇÃO
TABELA
FAIXA

INICIAL
FINAL

DIRETOR DE ESCOLA
SQC-II
70
80
DIRETOR DE ESCOLA
SQC-II
1

SUPERVISOR DE ENSINO
SQC-II
72
82
SUPERVISOR DE ENSINO
SQC-II
2




ANEXO II
a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar Nº 836/1997

SUBANEXO 1
ANEXO DE ENQUADRAMENTO DAS CLASSE DOCENTE EM EXTINÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO
TABELA
REFERÊNCIA
DENOMINAÇÃO
TABELA
FAIXA

INICIAL
FINAL

PROFESSOR II
SQC-II
61
71
PROFESSOR II
SQC-II
1




ANEXO II
a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar Nº 836/1997

SUBANEXO 2
ANEXO DE ENQUADRAMENTO DAS CLASSES SUPORTE PEDAGÓGICO EM EXTINÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO
TABELA
REFERÊNCIA
DENOMINAÇÃO
TABELA
FAIXA

INICIAL
FINAL

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
SQC-II
66
76
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
SQC-II
1

COORDENADOR PEDAGÓGICO
SQC-II
65
75
COORDENADOR PEDAGÓGICO
SQC-II
1

DELEGADO DE ENSINO
SQC-I
74
84
DELEGADO DE ENSINO
SQC-I
2

ORIENTADOR EDUCACIONAL
SQC-II
65
75
ORIENTADOR EDUCACIONAL
SQC-II
1




ANEXO III
a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar Nº 836/1997

Denominação
Formas de Provimento
Requisitos Para Provimento de Cargo

Professor de Educ Básica I
Concurso Público de Provas e Títulos – Nomeação
Curso superior, Licenciatura de graduação plena, ou curso normal em nível médio ou superior.

Professor de Educ Básica II
Concurso Público de Provas e Títulos – Nomeação
Curso superior, Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos Termos da legislação vigente

Diretor de Escola
Concurso Público de Provas e Títulos – Nomeação
Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós graduação na área de Educação, e, ter no mínimo 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério

Supervisor de Ensino
Concurso Público de Provas e Títulos – Nomeação
Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós graduação na área de Educação, e, ter no mínimo 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério dos quais 2 (dois) anos no exercício de cargo ou de função de suporte pedagógico educacional ou de direção de órgãos técnicos ou, ter no mínimo, 10 (dez) anos de Magistério

Dirigente Regional de Ensino
Em comissão, mediante nomeação precedida de processo de escolha a critério da Secretaria de Estado da Educação
Curso superior, Licenciatura de graduação plena, ou Pós-graduação na área de Educação, ser titular de cargo do Quadro do Magistério Estadual; e ter, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício no Magistério, dos quais 2 (dois) anos no exercício de cargo ou de função de suporte pedagógico educacional ou de direção de órgãos técnicos, ou no mínimo 10 (dez) anos de Magistério




ANEXO IV
a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar Nº 836/1997

HORAS EM ATIVIDADES COM ALUNOS
HORAS DE TRABALHO PEDAGÓGICO NA ESCOLA
HORAS DE TRABALHO PEDAGÓGICO EM LOCAL DE LIVRE ESCOLHA PELO DOCENTE

33
3
4

28 A 32
3
3

23 A 27
2
3

18 A 22
2
2

13 A 17
2
1

10 A 12
2
0

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Jovens estudam mais no Brasil, mas, têm educação desigual, diz Ipea

A situação educacional de brasileiros com idade entre 15 e 29 anos é um misto de avanços, problemas e desafios, de acordo com estudo divulgado ontem pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O documento tem como base dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2008, que indica um total de 49,7 milhões de jovens no país - 26,2% da população.

O Ipea destaca como principal avanço o fato de os jovens, atualmente, conseguirem passar mais tempo em sala de aula e terem maior escolaridade do que os adultos. Em 1998, a média de anos de estudo entre pessoas de 15 a 24 anos era 6,8. No ano passado, a média era de 8,7 anos de estudo entre jovens de 18 a 24 anos. No grupo de 25 a 29 anos, a média chegou a 9,2 anos - 3,2 anos de estudo a mais do que entre a população acima dos 40 anos.

Mas o estudo alerta que o processo de escolarização da maioria dos jovens brasileiros ainda é marcado por oportunidades limitadas e que, no país, prevalecem expressivas desigualdades educacionais entre ricos e pobres, brancos e não brancos, e moradores de áreas urbanas e rurais e das diferentes regiões.

A pesquisa também destaca que apenas a metade dos jovens brasileiros de 15 a 17 anos frequenta o ensino médio na idade adequada e que 44% ainda não concluíram nem mesmo o ensino fundamental. Nas regiões Nordeste e Norte, as taxas de frequência (36,4% e 39,6%, respectivamente) são bem mais baixas do que no Sudeste e Sul (61,8% e 56,5%, respectivamente).

O acesso ao ensino superior é ainda mais restrito, com frequência de apenas 13,6% dos jovens de 18 a 24 anos. Uma boa parcela dos que têm mais de 18 anos - cerca de 30% - conseguiu completar o ensino médio, mas sem buscar a continuidade de estudos no ensino superior.

O Ipea ressalta também que a proporção de jovens fora da escola cresce de acordo com a faixa etária: 15,9%, entre os jovens de 15 a 17 anos; 64,4%, de 18 a 24 anos; e 87,7%, de 25 a 29 anos.

Um destaque positivo apontado na pesquisa é que o maior nível de escolaridade também se reflete na menor taxa de analfabetismo entre os jovens. Na faixa de 15 a 17 anos, a queda foi de de 8,2%, em 1992, para 1,7%, em 2008, e, na faixa de 18 a 24 anos, foi de 8,8% para 2,4%, no mesmo período. Entretanto, de acordo com o estudo, a redução do analfabetismo entre jovens nos últimos dez anos não foi acompanhada da diminuição das disparidades regionais, sobretudo no Norte e Nordeste.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

QUESTÕES RELATIVAS A LDB NOS ÚLTIMOS CONCURSOS

(CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PEB I, SEE 2005 – CESGRANRIO)
1 - O regime de progressão continuada permite ao educando que apresenta dificuldades de aprendizagem não aumentar sua frustração com a experiência de sucessivas reprovações. Este regime foi preconizado pela LDB 9.394/96 e foi instituído no Estado de São Paulo pela Deliberação CEE no 9/97. Baseando-se nestes dois referenciais legais, assinale a opção que apresenta dados corretos sobre a organização do regime de progressão continuada no Estado de São Paulo.

LDB 9.394/96 DELIBERAÇÃO CEE no 9/97
A) Mecanismos de avaliação institucional interna e externa devem ser assegurados

A avaliação do processo de ensino-aprendizagem deve ser objeto de recuperação ao final do ano letivo.
B) A progressão continuada não deve causar prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem.

O projeto educacional deverá especificar mecanismos que assegurem articulação com a família no acompanhamento do aluno.
C) O desdobramento do ensino fundamental em ciclos é facultado aos sistemas de ensino.

As escolas poderão desenvolver projetos especiais abrangendo atividades de orientação de estudos.
D) A educação básica poderá se organizar de forma flexível, sempre que o processo de aprendizagem assim o recomendar.

Estabelecimentos que utilizam progressão por série podem adotar a progressão continuada no âmbito do ensino fundamental
E) As atividades de reforço e recuperação de alunos com dificuldades de aprendizagem devem ser garantidas
A progressão parcial de estudos é prevista, além da progressão continuada.



(Professor Titular de Ensino Fundamental II PMSP – 2007, Fundação Carlos Chagas)
2 - De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional (LDB Lei no 9.394/96), os docentes estão incumbidos de:
(A) participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, garantindo sua adequação às Diretrizes Nacionais Curriculares fixadas na forma da lei.
(B) Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, por meio de projeto aprovado pelo Conselho de Escola.
(C) Definir, juntamente com seu pares, o calendário escolar, respeitado o número mínimo de dias letivos e da jornada escolar definidos na lei.
(D) Informar o Conselho Tutelar sempre que o direito público subjetivo dos alunos não for respeitado, em especial, os casos de maus tratos.
(E) Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.




(CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PEB II, SEE 2007 – VUNESP)
03 - O desenvolvimento da cidadania constitui uma das finalidades da educação brasileira expressa em vários artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Tendo esta característica em vista, leia os seguintes objetivos:
I. Desenvolver a capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. Desenvolver uma base de conhecimentos comum nacional e diversificada estabelecida por cada instituição de ensino;
III. Fortalecer os vínculos de família, os laços de solidariedade humana e a tolerância recíproca em que se assenta a vida social;
IV. Desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
V. Aprimorar e aprofundar os conhecimentos científicos e tecnológicos, a fim de compreender os processos produtivos.
Os objetivos referentes à formação básica do cidadão presentes no art. 32 da Lei n.º 9.394/96 estão corretamente expressos,
apenas, em
(A) II e IV.
(B) I, II e V.
(C) I, III e IV.
(D) I, IV e V.
(E) II, IV e V.


(Professor Titular de Ensino Fundamental II PMSP – 2001, Fundação Carlos Chagas)
04 - Nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394?96), se um Município quiser criar e manter Instituição de Educação Superior, com seus próprios recursos financeiros, mesmo havendo, ainda, demanda não atendida de Educação Infantil, ele poderia fazê-lo?

A) Não; o Município não está autorizado a fazer este tipo de atendimento educacional;
B) Depende da existência ou não, de outras Instituições Públicas – Estaduais ou Federal – de Ensino Superior;
C) Sim; se se tratar de Instituição Pública de Ensino Superior;
D) Sim; desde que o fizesse com recursos acima do percentual mínimo vinculado pela Constituição Federal, para a manutenção e desenvolvimento do ensino;
E) Não; só depois de atendidas as demandas de educação infantil e ensino fundamental.

Conteúdo de Ciências para a Prova de OFAs e Para evolução de Carreira

D ROG A S
PSICOTRÓPICAS
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LEITURA RECOMENDADA PARA ALUNOS A PARTIR DA
6a SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL
LIVRETO INFORMATIVO SOBRE
D ROG A S
PSICOTRÓPICAS
CEBRID
Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas
Departamento de Psicobiologia da Unifesp
Universidade Federal de São Paulo - Escola Paulista de Medicina
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O que é CEBRID?
O CEBRID é o Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas que
funciona no Departamento de Psicobiologia da Universidade Federal de São Paulo.
Existe exclusivamente para ser útil à população. Para cumprir essa função, o CEBRID
publica livros, faz levantamentos sobre consumo de drogas (entre estudantes, meninos
de rua, domiciliar), mantém um Banco de Publicações Científicas de autores
brasileiros sobre o abuso de drogas (cerca de 2.900 trabalhos) e publica um Boletim
Trimestral. O CEBRID é constituído por uma equipe técnica composta de especialistas
nas áreas de Medicina, Farmácia-Bioquímica, Psicologia e Biologia.
O que é OBID?
O Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas – OBID é o instrumento de
Gestão do Conhecimento, utilizado pelo governo brasileiro para dar maior efetividade
às ações de Redução da Demanda de Drogas, previstas na Política Nacional
Antidrogas. O OBID, órgão da Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD, surgiu da
necessidade de dotar o País de modernos recursos de Tecnologia da Informação que
assegurem a disponibilização de informações epidemiológicas, oportunas e confiáveis,
sobre o uso indevido de drogas, de modo a contribuir para o estabelecimento
de políticas públicas e para o desenvolvimento de programas e campanhas
que conduzam ao equacionamento da problemática das drogas.
Endereços para correspondência:
OBID – Observatório Brasileiro de
Informações sobre Drogas
Anexo II do Palácio do Planalto, sala 213
70150-900 – Brasília – DF
Tel./Fax.: (0**61) 411-2120
Site: www.obid.senad.gov.br
CEBRID – Centro Brasileiro de Informações
sobre Drogas Psicotrópicas
Universidade Federal de São Paulo –
Departamento de Psicobiologia
Rua Botucatu, 862 – 1o andar –
Edifício Ciências Biomédicas
04023-062 – São Paulo – SP
Tel.: (0**11) 5539-0155 – Ramal 127
Fax.: (0**11) 5084-2793
E-mail: cebrid@psicobio.epm.br
Site: www.cebrid.epm.br
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Apresentação
Em 1987, o CEBRID elaborou uma série de folhetos que apresentavam definições,
efeitos agudos, crônicos e tóxicos de diferentes drogas psicotrópicas.
Esses folhetos tinham caráter ao mesmo tempo informativo e de prevenção ao
abuso dessas substâncias e eram dirigidos ao público em geral, principalmente a
estudantes a partir dos 12 anos de idade.
Ao longo destes quinze anos de existência, mais de 2 milhões de folhetos foram
distribuídos.
Assim, a finalidade de editar esses livretos é fornecer também mais uma opção
de leitura.
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Índice
O que são drogas psicotrópicas? 7
parte 1
DROGAS DEPRESSORAS DO
SISTEMA NERVOSO CENTRAL
Bebidas Alcoólicas 13
Solventes ou Inalantes 16
Tranqüilizantes ou Ansiolíticos 19
Calmantes e Sedativos 22
Ópio e Morfina 25
Xaropes e Gotas para Tosse 29
parte 2
DROGAS ESTIMULANTES DO
SISTEMA NERVOSO CENTRAL
Anfetaminas 33
Cocaína 36
Tabaco 39
parte 3
DROGAS PERTURBADORAS DO
SISTEMA NERVOSO CENTRAL
Maconha 45
Cogumelos e Plantas Alucinógenas 48
Perturbadores (Alucinógenos) Sintéticos 51
Êxtase (MDMA) 54
Anticolinérgicos 57
parte 4
OUTROS
Esteróides Anabolizantes 61
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O que são drogas psicotrópicas?
Todo mundo já tem uma idéia do significado da palavra droga. Em linguagem
comum, de todo o dia ("Ah, mas que droga" ou "logo agora, droga...", ou ainda,
"esta droga não vale nada!"), droga tem um significado de coisa ruim, sem qualidade.
Já em linguagem médica, droga é quase sinônimo de medicamento. Dá até
para pensar porque uma palavra designada para apontar uma coisa boa (medicamento,
afinal este serve para curar doenças), na boca do povo tem um significado
tão diferente. O termo droga teve origem na palavra droog (holândes antigo) que
significa folha seca; isso porque antigamente quase todos os medicamentos eram
feitos à base de vegetais. Atualmente, a medicina define droga como qualquer
substância capaz de modificar a função dos organismos vivos, resultando em
mudanças fisiológicas ou de comportamento. Por exemplo, uma substância
ingerida contrai os vasos sangüíneos (modifica a função) e a pessoa passa a ter um
aumento de pressão arterial (mudança na fisiologia). Outro exemplo, uma substância
faz com que as células do nosso cérebro (os chamados neurônios) fiquem mais
ativas, "disparem" mais (modificam a função) e, como conseqüência, a pessoa fica
mais acordada, perdendo o sono (mudança comportamental).
Mais complicada é a seguinte palavra: psicotrópico. Percebe-se claramente que
é composta de duas outras: psico e trópico. Psico é fácil de se entender, pois é uma
palavrinha grega que relaciona-se a nosso psiquismo (o que sentimos, fazemos e
pensamos, enfim, o que cada um é). Mas trópico não é, como alguns podem pensar,
referente a trópicos, clima tropical e, portanto, nada tem a ver com uso de drogas
na praia! A palavra trópico, aqui, se relaciona com o termo tropismo, que significa
ter atração por. Então, psicotrópico significa atração pelo psiquismo, e drogas
psicotrópicas são aquelas que atuam sobre nosso cérebro, alterando de alguma
maneira nosso psiquismo.
Mas essas alterações do psiquismo não são sempre no mesmo sentido e direção.
Obviamente, dependerão do tipo de droga psicotrópica ingerida. E quais são esses
tipos?
Um primeiro grupo é aquele em que as drogas diminuem a atividade de nosso
cérebro, ou seja, deprimem seu funcionamento, o que significa dizer que a pessoa
que faz uso desse tipo de droga fica "desligada", "devagar", desinteressada pelas
coisas. Por isso, essas drogas são chamadas de Depressoras da Atividade do
Sistema Nervoso Central, é a parte que fica dentro da caixa craniana; o cérebro é
o principal órgão. Em um segundo grupo de drogas psicotrópicas estão aquelas que
atuam por aumentar a atividade de nosso cérebro, ou seja, estimulam o funcionamento
fazendo com que o usuário fique "ligado", "elétrico", sem sono. Por isso,
essas drogas recebem a denominação de Estimulantes da Atividade do Sistema
Nervoso Central. Finalmente, há um terceiro grupo, constituído por aquelas drogas
que agem modificando qualitativamente a atividade de nosso cérebro; não se
7
drogas25AGO 9/2/03 6:35 PM Page 7
trata, portanto, de mudanças quantitativas, como aumentar ou diminuir a atividade
cerebral. Aqui a mudança é de qualidade! O cérebro passa a funcionar fora de
seu normal, e a pessoa fica com a mente perturbada. Por essa razão esse terceiro
grupo de drogas recebe o nome de Perturbadores da Atividade do Sistema
Nervoso Central.
Resumindo, então, as drogas psicotrópicas podem ser classificadas em três grupos,
de acordo com a atividade que exercem em nosso cérebro:
1 Depressores da Atividade do SNC.
2 Estimulantes da Atividade do SNC.
3 Perturbadores da Atividade do SNC.
Essa é uma classificação feita por cientistas franceses e tem a grande vantagem
de não complicar as coisas, com a utilização de palavras difíceis, como geralmente
acontece em medicina. Mas se alguém achar que palavras complicadas, de origem
grega ou latina, tornam a coisa mais séria ou científica (o que é uma grande
besteira!), a seguir estão algumas palavras sinônimas:
1 Depressores – também podem ser chamadas de psicolépticos.
2 Estimulantes – também recebem o nome de psicoanalépticos, noanalépticos,
timolépticos etc.
3 Perturbadores – também chamados de psicoticomiméticos, psicodélicos,
alucinógenos, psicometamórficos etc.
As principais drogas psicotrópicas, usadas de maneira abusiva, de acordo com a
classificação mencionada aqui, estão relacionadas ao lado.
8
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Depressores da Atividade do SNC
_ Álcool.
_ Soníferos ou hipnóticos (drogas que promovem o sono): barbitúricos,
alguns benzodiazepínicos.
_ Ansiolíticos (acalmam; inibem a ansiedade). As principais drogas pertencentes
a essa classificação são os benzodiazepínicos. Ex.: diazepam, lorazepam etc.
_ Opiáceos ou narcóticos (aliviam a dor e dão sonolência). Ex.: morfina,
heroína, codeína, meperidina etc.
_ Inalantes ou solventes (colas, tintas, removedores etc.).
Estimulantes da Atividade do SNC
_ Anorexígenos (diminuem a fome). As principais drogas pertencentes a essa
classificação são as anfetaminas.
Ex.: dietilpropriona, fenproporex etc.
_ Cocaína.
Perturbadores da Atividade do SNC
De origem vegetal
_ Mescalina (do cacto mexicano).
_ THC (da maconha).
_ Psilocibina (de certos cogumelos).
_ Lírio (trombeteira, zabumba ou saia-branca).
De origem sintética
_ LSD-25.
_ "Êxtase".
_ Anticolinérgicos (Artane®, Bentyl®).
9
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DROGAS
DEPRESSORAS
DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL
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13
Aspectos históricos
Registros arqueológicos revelam que os primeiros indícios sobre o consumo de
álcool pelo ser humano datam de aproximadamente 6000 a.C., sendo, portanto, um
costume extremamente antigo e que tem persistido por milhares de anos. A noção
de álcool como uma substância divina, por exemplo, pode ser encontrada em inúmeros
exemplos na mitologia, sendo talvez um dos fatores responsáveis pela manutenção
do hábito de beber, ao longo do tempo.
Inicialmente, as bebidas tinham conteúdo alcoólico relativamente baixo, como,
por exemplo, o vinho e a cerveja, já que dependiam exclusivamente do processo de
fermentação. Com o advento do processo de destilação, introduzido na Europa
pelos árabes na Idade Média, surgiram novos tipos de bebidas alcoólicas, que passaram
a ser utilizadas em sua forma destilada. Nessa época, esse tipo de bebida passou
a ser considerado um remédio para todas as doenças, pois “dissipavam as preocupações
mais rapidamente que o vinho e a cerveja, além de produzirem um alívio
mais eficiente da dor”, surgindo, então, a palavra uísque (do gálico usquebaugh, que
significa “água da vida”).
A partir da Revolução Industrial, registrou-se grande aumento na oferta desse
tipo de bebida, contribuindo para um maior consumo e, conseqüentemente, gerando
aumento no número de pessoas que passaram a apresentar algum tipo de problema
decorrente do uso excessivo de álcool.
Aspectos gerais
Apesar do desconhecimento por parte da maioria das pessoas, o álcool também é
considerado uma droga psicotrópica, pois atua no sistema nervoso central, provocando
mudança no comportamento de quem o consome, além de ter potencial
para desenvolver dependência.
O álcool é uma das poucas drogas psicotrópicas que tem seu consumo admitido
e até incentivado pela sociedade. Esse é um dos motivos pelos quais ele é encarado
de forma diferenciada, quando comparado com as demais drogas.
Apesar de sua ampla aceitação social, o consumo de bebidas alcoólicas, quando
excessivo, passa a ser um problema. Além dos inúmeros acidentes de trânsito e da
BEBIDAS
ALCOÓLICAS
Álcool Etílico: Etanol
Fermentados (vinho, cerveja)
Destilados (pinga, uísque, vodca)
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violência associada a episódios de embriaguez, o consumo de álcool a longo prazo,
dependendo da dose, freqüência e circunstâncias, pode provocar um quadro de dependência
conhecido como alcoolismo. Dessa forma, o consumo inadequado do álcool
é um importante problema de saúde pública, especialmente nas sociedades ocidentais,
acarretando altos custos para a sociedade e envolvendo questões médicas, psicológicas,
profissionais e familiares.
Efeitos agudos
A ingestão de álcool provoca diversos efeitos, que aparecem em duas fases distintas:
uma estimulante e outra depressora.
Nos primeiros momentos após a ingestão de álcool, podem aparecer os efeitos
estimulantes, como euforia, desinibição e loquacidade (maior facilidade para falar).
Com o passar do tempo, começam a surgir os efeitos depressores, como falta de
coordenação motora, descontrole e sono. Quando o consumo é muito exagerado,
o efeito depressor fica exacerbado, podendo até mesmo provocar o estado de coma.
Os efeitos do álcool variam de intensidade de acordo com as características pessoais.
Por exemplo, uma pessoa acostumada a consumir bebidas alcoólicas sentirá
os efeitos do álcool com menor intensidade, quando comparada com outra que não
está acostumada a beber. Um outro exemplo está relacionado à estrutura física: a
pessoa com estrutura física de grande porte terá maior resistência aos efeitos do
álcool.
O consumo de bebidas alcoólicas também pode desencadear alguns efeitos desagradáveis,
como enrubecimento da face, dor de cabeça e mal-estar geral. Esses efeitos
são mais intensos para algumas pessoas cujo organismo tem dificuldade de metabolizar
o álcool. Os orientais, em geral, têm maior probabilidade de sentir esses efeitos.
Álcool e trânsito
A ingestão de álcool, mesmo em pequenas quantidades, diminui a coordenação
motora e os reflexos, comprometendo a capacidade de dirigir veículos ou operar
outras máquinas. Pesquisas revelam que grande parte dos acidentes é provocada
por motoristas que haviam bebido antes de dirigir. Nesse sentido, segundo a legislação
brasileira (Código Nacional de Trânsito, que passou a vigorar em janeiro de
1998), deverá ser penalizado todo motorista que apresentar mais de 0,6g de álcool
por litro de sangue. A quantidade de álcool necessária para atingir essa concentração
no sangue é equivalente a beber cerca de 600ml de cerveja (duas latas de cerveja
ou três copos de chope), 200ml de vinho (duas taças) ou 80ml de destilados
(duas doses).
Alcoolismo
Como já citado neste texto, a pessoa que consome bebidas alcoólicas de forma
excessiva, ao longo do tempo, pode desenvolver dependência, condição conhecida
como alcoolismo. Os fatores que podem levar ao alcoolismo são variados,
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envolvendo aspectos de origem biológica, psicológica e sociocultural. A dependência
do álcool é condição freqüente, atingindo cerca de 10% da população adulta
brasileira.
A transição do beber moderado ao beber problemático ocorre de forma lenta,
tendo uma interface que, em geral, leva vários anos. Alguns sinais da dependência
do álcool são: desenvolvimento da tolerância, ou seja, a necessidade de beber maiores
quantidades de álcool para obter os mesmos efeitos; aumento da importância do
álcool na vida da pessoa; percepção do “grande desejo” de beber e da falta de controle
em relação a quando parar; síndrome de abstinência (aparecimento de sintomas
desagradáveis após ter ficado algumas horas sem beber) e aumento da ingestão
de álcool para aliviar essa síndrome.
A síndrome de abstinência do álcool é um quadro que aparece pela redução ou
parada brusca da ingestão de bebidas alcoólicas, após um período de consumo crônico.
A síndrome tem início 6 a 8 horas após a parada da ingestão de álcool, sendo
caracterizada por tremor das mãos, acompanhado de distúrbios gastrintestinais,
distúrbios do sono e estado de inquietação geral (abstinência leve). Cerca de 5% dos
que entram em abstinência leve evoluem para a síndrome de abstinência grave ou
delirium tremens que, além da acentuação dos sinais e sintomas anteriormente referidos,
se caracteriza por tremores generalizados, agitação intensa e desorientação no
tempo e no espaço.
Efeitos sobre outras partes do corpo
Os indivíduos dependentes do álcool podem desenvolver várias doenças. As mais
freqüentes são as relacionadas ao fígado (esteatose hepática, hepatite alcoólica e cirrose).
Também são freqüentes problemas do aparelho digestivo (gastrite, síndrome
de má absorção e pancreatite) e do sistema cardiovascular (hipertensão e problemas
cardíacos). Há, ainda, casos de polineurite alcoólica, caracterizada por dor, formigamento
e cãibras nos membros inferiores.
Durante a gravidez
O consumo de bebidas alcoólicas durante a gestação pode trazer conseqüências
para o recém-nascido, e, quanto maior o consumo, maior o risco de prejudicar o
feto. Dessa forma, é recomendável que toda gestante evite o consumo de bebidas
alcoólicas, não só ao longo da gestação, como também durante todo o período de
amamentação, pois o álcool pode passar para o bebê através do leite materno.
Cerca de um terço dos bebês de mães dependentes do álcool, que fizeram uso
excessivo dessa droga durante a gravidez, é afetado pela “síndrome fetal pelo
álcool”. Os recém-nascidos apresentam sinais de irritação, mamam e dormem
pouco, além de apresentarem tremores (sintomas que lembram a síndrome de abstinência).
As crianças gravemente afetadas, e que conseguem sobreviver aos primeiros
momentos de vida, podem apresentar problemas físicos e mentais que variam
de intensidade de acordo com a gravidade do caso.
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Definição
A palavra solvente significa substância capaz de dissolver coisas, e inalante é toda
substância que pode ser inalada, isto é, introduzida no organismo através da aspiração
pelo nariz ou pela boca. Em geral, todo solvente é uma substância altamente
volátil, ou seja, evapora-se muito facilmente, por esse motivo pode ser facilmente
inalado. Outra característica dos solventes ou inalantes é que muitos deles (mas não
todos) são inflamáveis, quer dizer, pegam fogo facilmente.
Um número enorme de produtos comerciais, como esmaltes, colas, tintas,
tíneres, propelentes, gasolina, removedores, vernizes etc., contém esses solventes.
Eles podem ser aspirados tanto involuntária (por exemplo, trabalhadores de indústrias
de sapatos ou de oficinas de pintura, o dia inteiro expostos ao ar contaminado
por essas substâncias) quanto voluntariamente (por exemplo, a criança de rua que
cheira cola de sapateiro, o menino que cheira em casa acetona ou esmalte, ou o
estudante que cheira o corretivo Carbex® etc.).
Todos esses solventes ou inalantes são substâncias pertencentes a um grupo químico
chamado de hidrocarbonetos, como o tolueno, xilol, n-hexano, acetato de
etila, tricloroetileno etc. Para exemplificar, eis a composição de algumas colas de
sapateiro vendidas no Brasil: Cascola® – mistura de tolueno + n-hexano®; Patex
Extra® – mistura de tolueno com acetato de etila e aguarrás mineral; Brascoplast®
– tolueno com acetato de etila e solvente para borracha. Em 1991, uma fábrica de
cola do interior do Estado de São Paulo fez ampla campanha publicitária afirmando
que finalmente havia fabricado uma cola de sapateiro “que não era tóxica e não
produzia vício”, porque não continha tolueno. Essa indústria teve um comportamento
reprovável, além de criminoso, já que o produto anunciado ainda continha
o solvente n-hexano, sabidamente bastante tóxico.
Um produto muito conhecido no Brasil é o “cheirinho” ou “loló”, também conhecido
como “cheirinho da loló”. Trata-se de um preparado clandestino (isto é, fabricado
não por um estabelecimento legal, mas, sim, por pessoas do submundo), à base de
clorofórmio mais éter, utilizado somente para fins de abuso. Mas já se sabe que, quando
esses “fabricantes” não encontram uma daquelas duas substâncias, eles misturam
qualquer outra coisa em substituição. Assim, em relação ao “cheirinho da loló” não se
conhece bem sua composição, o que complica quando se tem casos de intoxicação
SOLVENTES OU
INALANTES
Cola de sapateiro, Esmalte,
Lança-perfume e Acetona
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aguda por essa mistura. Ainda, é importante chamar a atenção para o lança-perfume.
Esse nome designa inicialmente aquele líquido que vem em tubos e que se usa no
Carnaval. À base de cloreto de etila ou cloretila, é proibida sua fabricação no Brasil e
só aparece nas ocasiões de Carnaval, contrabandeada de outros países sul-americanos.
Mas cada vez mais o nome lança-perfume é também utilizado para designar o “cheirinho
da loló” (os meninos de rua de várias capitais brasileiras já usam estes dois
nomes – cheirinho e lança – para designar a mistura de clorofórmio e éter).
Efeitos no cérebro
O início dos efeitos, após a aspiração, é bastante rápido – de segundos a minutos
no máximo – e em 15 a 40 minutos já desaparecem; assim, o usuário repete as aspirações
várias vezes para que as sensações durem mais tempo.
Os efeitos dos solventes vão desde uma estimulação inicial até depressão,
podendo também surgir processos alucinatórios. Vários autores dizem que os efeitos
dos solventes (quaisquer que sejam) lembram os do álcool, entretanto este não
produz alucinações, fato bem descrito para os solventes. Entre os efeitos, o predominante
é a depressão, principalmente a do funcionamento cerebral. De acordo
com o aparecimento desses efeitos, após inalação de solventes, foram divididos em
quatro fases:
_ Primeira fase: a chamada fase de excitação, que é a desejada, pois a pessoa
fica eufórica, aparentemente excitada, sentindo tonturas e tendo perturbações
auditivas e visuais. Mas podem também aparecer náuseas, espirros, tosse, muita
salivação e as faces podem ficar avermelhadas.
_ Segunda fase: a depressão do cérebro começa a predominar, ficando a pessoa
confusa, desorientada, com a voz meio pastosa, visão embaçada, perda do autocontrole,
dor de cabeça, palidez; ela começa a ver ou a ouvir coisas.
_ Terceira fase: a depressão aprofunda-se com redução acentuada do estado de
alerta, incoordenação ocular (a pessoa não consegue mais fixar os olhos nos
objetos), incoordenação motora com marcha vacilante, fala “engrolada”, reflexos
deprimidos, podendo ocorrer processos alucinatórios evidentes.
_ Quarta fase: depressão tardia, que pode chegar à inconsciência, queda da pressão,
sonhos estranhos, podendo ainda a pessoa apresentar surtos de convulsões
(“ataques”). Essa fase ocorre com freqüência entre aqueles cheiradores que usam
saco plástico e, após um certo tempo, já não conseguem afastá-lo do nariz e, assim,
a intoxicação torna-se muito perigosa, podendo mesmo levar ao coma e à morte.
Finalmente, sabe-se que a aspiração repetida, crônica, dos solventes pode levar
à destruição de neurônios (células cerebrais), causando lesões irreversíveis no cérebro.
Além disso, pessoas que usam solventes cronicamente apresentam-se apáticas,
têm dificuldade de concentração e déficit de memória.
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Efeitos sobre outras partes do corpo
Os solventes praticamente não agridem outros órgãos, a não ser o cérebro.
Entretanto, existe um fenômeno produzido pelos solventes que pode ser muito
perigoso. Estes tornam o coração humano mais sensível a uma substância que o
nosso corpo fabrica, a adrenalina, que faz o número de batimentos cardíacos
aumentar. Essa adrenalina é liberada toda vez que temos de exercer um esforço
extra, como, por exemplo, correr, praticar certos esportes etc. Assim, se uma pessoa
inala um solvente e logo depois faz esforço físico, seu coração pode sofrer, pois
ele está muito sensível à adrenalina liberada por causa do esforço. A literatura médica
já cita vários casos de morte por arritmia cardíaca (batidas irregulares do coração),
principalmente de adolescentes.
Efeitos tóxicos
Os solventes quando inalados cronicamente podem levar a lesões da medula óssea,
dos rins, do fígado e dos nervos periféricos que controlam os músculos. Por exemplo,
verificou-se, em outros países, que em fábricas de sapatos ou oficinas de pintura
os operários, com o tempo, acabavam por apresentar doenças renais e hepáticas.
Em decorrência disso, nesses países passou a vigorar uma rigorosa legislação
sobre as condições de ventilação dessas fábricas, e o Brasil também tem leis a respeito.
Em alguns casos, principalmente quando existe no solvente uma impureza,
o benzeno, mesmo em pequenas quantidades, pode levar à diminuição de produção
de glóbulos brancos e vermelhos pelo organismo.
Um dos solventes bastante usados nas nossas colas é o n-hexano. Essa substância
é muito tóxica para os nervos periféricos, produzindo degeneração progressiva,
a ponto de causar transtornos no marchar (as pessoas acabam andando com dificuldade,
o chamado “andar de pato”), podendo até chegar à paralisia. Há casos de usuários
crônicos que, após alguns anos, só podiam se locomover em cadeira de rodas.
Aspectos gerais
A dependência entre aqueles que abusam cronicamente de solventes é comum,
sendo os componentes psíquicos da dependência os mais evidentes, tais como desejo
de usar a substância, perda de outros interesses que não seja o solvente. A síndrome
de abstinência, embora de pouca intensidade, está presente na interrupção
abrupta do uso dessas drogas, sendo comum ansiedade, agitação, tremores, cãibras
nas pernas e insônia.
Pode surgir tolerância à substância, embora não tão dramática em relação a
outras drogas (como as anfetaminas, que os dependentes passam a tomar doses 50-
70 vezes maiores que as iniciais). Dependendo da pessoa e do solvente, a tolerância
instala-se ao fim de um a dois meses.
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Definição
Existem medicamentos que têm a propriedade de atuar quase exclusivamente sobre
a ansiedade e a tensão. Essas drogas já foram chamadas de tranqüilizantes, por
tranqüilizar a pessoa estressada, tensa e ansiosa. Atualmente, prefere-se designar
esses tipos de medicamentos pelo nome de ansiolíticos, ou seja, que “destroem” a
ansiedade. De fato, esse é o principal efeito terapêutico desses medicamentos: diminuir
ou abolir a ansiedade das pessoas, sem afetar em demasia as funções psíquicas
e motoras.
Antigamente, o principal agente ansiolítico era uma droga chamada meprobamato,
que praticamente desapareceu das farmácias com a descoberta de um importante
grupo de substâncias: os benzodiazepínicos. De fato, esses medicamentos
estão entre os mais utilizados no mundo todo, inclusive no Brasil. Para se ter idéia,
atualmente existem mais de cem remédios em nosso país à base desses benzodiazepínicos.
Estes têm nomes químicos que terminam geralmente pelo sufixo pam.
Assim, é relativamente fácil a pessoa, quando toma um remédio para acalmar-se,
saber o que realmente está tomando: tendo na fórmula uma palavra terminada em
pam, é um benzodiazepínico. Exemplos: diazepam, bromazepam, clobazam, clorazepam,
estazolam, flurazepam, flunitrazepam, lorazepam, nitrazepam etc.
Uma das exceções é a substância chamada clordizepóxido, que também é um benzodiazepínico.
Por outro lado, essas substâncias são comercializadas pelos laboratórios
farmacêuticos com diferentes nomes “fantasia”, existindo assim dezenas de
remédios com nomes diferentes: Noan®, Valium®, Calmociteno®, Dienpax®,
Psicosedin®, Frontal®, Frisium®, Kiatrium®, Lexotan®, Lorax®, Urbanil®, Somalium®
etc., são apenas alguns dos nomes.
Efeitos no cérebro
Todos os benzodiazepínicos são capazes de estimular os mecanismos do cérebro
que normalmente combatem estados de tensão e ansiedade. Assim, quando, devido
às tensões do dia-a-dia ou por causas mais sérias, determinadas áreas do cérebro
funcionam exageradamente, resultando em estado de ansiedade, os benzodiazepínicos
exercem um efeito contrário, isto é, inibem os mecanismos que estavam
TRANQÜILIZANTES
OU ANSIOLÍTICOS
Benzodiazepínicos
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hiperfuncionantes, e a pessoa fica mais tranqüila, como que desligada do meio
ambiente e dos estímulos externos.
Como conseqüência dessa ação, os ansiolíticos produzem uma depressão da atividade
do nosso cérebro que se caracteriza por: 1. diminuição de ansiedade;
2. indução de sono; 3. relaxamento muscular; 4. redução do estado de alerta.
É importante notar que esses efeitos dos ansiolíticos benzodiazepínicos são
grandemente alimentados pelo álcool, e a mistura do álcool com essas drogas pode
levar ao estado de coma. Além desses efeitos principais, os ansiolíticos dificultam os
processos de aprendizagem e memória, o que é, evidentemente, bastante prejudicial
para aqueles que habitualmente se utilizam dessas drogas.
Finalmente, é importante ainda lembrar que essas substâncias também prejudicam
em parte as funções psicomotoras, prejudicando atividades como dirigir automóveis,
aumentando a probabilidade de acidentes.
Efeitos sobre outras partes do corpo
Os benzodiazepínicos são drogas muito específicas em seu modo de agir, pois têm
predileção quase exclusiva pelo cérebro. Dessa maneira, nas doses terapêuticas não
produzem efeitos dignos de nota sobre os outros órgãos.
Efeitos tóxicos
Do ponto de vista orgânico ou físico, os benzodiazepínicos são drogas bastante
seguras, pois são necessárias grandes doses (20 a 40 vezes mais altas que as habituais)
para trazer efeitos mais graves: a pessoa fica com hipotonia muscular
(“mole”), grande dificuldade para ficar em pé e andar, baixa pressão sangüínea e
suscetilidade a desmaios. Mas, mesmo assim, a pessoa dificilmente chega a entrar
em coma e morrer. Entretanto, a situação muda muito de figura se o indivíduo,
além de ter tomado o benzodiazepínico, também ingeriu bebida alcoólica. Nesses
casos, a intoxicação torna-se séria, pois há grande diminuição da atividade cerebral,
podendo levar ao estado de coma.
Outro aspecto importante quanto aos efeitos tóxicos refere-se ao uso dessas
substâncias por mulheres grávidas. Suspeita-se que essas drogas tenham um poder
teratogênico razoável, isto é, podem produzir lesões ou defeitos físicos na criança
por nascer.
Aspectos gerais
Os benzodiazepínicos, quando usados durante alguns meses seguidos, podem levar
as pessoas a um estado de dependência. Como conseqüência, sem a droga o dependente
passa a sentir muita irritabilidade, insônia excessiva, sudoração, dor pelo
corpo todo, podendo, em casos extremos, apresentar convulsões. Se a dose tomada
já é grande desde o início, a dependência ocorre mais rapidamente ainda. Há também
desenvolvimento de tolerância, embora esta não seja muito acentuada, isto é, a
pessoa acostumada à droga não precisa aumentar a dose para obter o efeito inicial.
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Situação no Brasil
Como já foi relatado, existem muitas dezenas de remédios no Brasil à base de ansiolíticos
benzodiazepínicos. Até recentemente, era comum os médicos, chamados de
obesologistas (que tratam das pessoas obesas em busca de tratamento para emagrecer),
colocarem nas receitas esses benzodiazepínicos para atenuar o nervosismo produzido
pelas drogas que tiram o apetite (ver Capítulo “Anfetaminas”). Atualmente,
a legislação não permite essa mistura.
Além disso, há um verdadeiro abuso por parte dos laboratórios nas indicações
desses medicamentos para todos os tipos de ansiedades, mesmo aquelas consideradas
normais, isto é, causadas pelas tensões da vida cotidiana. Assim, certas propagandas
mostram uma mulher com um largo sorriso, feliz, pois tomou certo remédio
que corrigiu a ansiedade gerada pelos três bilhetes recebidos: um do marido,
avisando que chegará tarde para o jantar; outro do filho, dizendo que chegará com
o time de basquete para um lanche; e o terceiro da empregada, avisando que faltou
ao trabalho porque foi ao SUS. Ainda existem exemplos de indicação dos benzodiazepínicos
para as moças sorrirem mais (pois a tensão evita o riso), ou para evitar as
rugas, que envelhecem (uma vez que a ansiedade faz as pessoas franzirem a testa,
criando rugas). Não é, portanto, surpreendente que, em um levantamento sobre o
uso não-médico de drogas psicotrópicas por estudantes em dez capitais brasileiras,
em 1997, os ansiolíticos estivessem em terceiro lugar na preferência geral, sendo
esse uso muito mais intenso entre meninas do que entre meninos.
Os benzodiazepínicos são controlados pelo Ministério da Saúde, isto é, a farmácia
pode vendê-los somente mediante receita especial do médico, que deve ser retida
para posterior controle, o que nem sempre acontece.
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Definição e histórico
Sedativo é o nome que se dá aos medicamentos capazes de diminuir a atividade do
cérebro, principalmente quando este está em estado de excitação acima do normal.
O termo sedativo é sinônimo de calmante ou sedante.
Quando um sedativo é capaz de diminuir a dor, recebe o nome de analgésico. Já
quando o sedativo é capaz de afastar a insônia, produzindo o sono, é chamado de
hipnótico ou sonífero. E quando um calmante tem o poder de atuar mais sobre
estados exagerados de ansiedade, é denominado de ansiolítico. Finalmente, existem
algumas dessas drogas capazes de acalmar o cérebro hiperexcitado dos epilépticos.
São as drogas antiepilépticas, capazes de prevenir as convulsões desses doentes.
Neste capítulo será abordado um grupo de drogas – tipo sedativos-hipnóticos – que
são chamadas de barbitúricos. Algumas delas também são úteis como antiepilépticos.
Essas drogas foram descobertas no começo do século XX, e diz a história que o
químico europeu que fez a síntese de uma delas pela primeira vez – grande descoberta
– foi comemorar em um bar. E, lá, encantou-se com uma garçonete, linda
moça que se chamava Bárbara. Em um acesso de entusiasmo, nosso cientista resolveu
dar ao composto recém-descoberto o nome de barbitúrico.
Efeitos no cérebro
Os barbitúricos são capazes de deprimir várias áreas do cérebro; como conseqüência,
as pessoas podem ficar mais sonolentas, sentindo-se menos tensas, com sensação
de calma e relaxamento. As capacidades de raciocínio e de concentração ficam
também afetadas.
Com doses um pouco maiores que as recomendadas pelos médicos, a pessoa
começa a sentir-se como que embriagada (sensação mais ou menos semelhante à de
tomar bebidas alcoólicas em excesso): a fala fica “pastosa” e a pessoa pode sentir-se
com dificuldade de andar direito.
Os efeitos anteriormente descritos deixam claro que quem usa esses barbitúricos
tem a atenção e as faculdades psicomotoras prejudicadas; assim, fica perigoso
operar máquina, dirigir automóvel etc.
CALMANTES E
SEDATIVOS
Barbitúricos
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Efeitos sobre outras partes do corpo
Os barbitúricos são quase exclusivamente de ação central (cerebral), isto é, não
agem nos demais órgãos. Assim, a respiração, o coração e a pressão do sangue só
são afetados quando o barbitúrico, em dose excessiva, age nas áreas do cérebro que
comandam as funções desses órgãos.
Efeitos tóxicos
Essas drogas são perigosas porque a dose que começa a intoxicar está próxima da
que produz os efeitos terapêuticos desejáveis. Com essas doses tóxicas, começam
a surgir sinais de incoordenação motora, um estado de inconsciência começa a
tomar conta da pessoa, ela passa a ter dificuldade para se movimentar, o sono fica
muito pesado e, por fim, pode entrar em estado de coma. A pessoa não responde
a nada, a pressão do sangue fica muito baixa e a respiração é tão lenta que pode
parar. A morte ocorre exatamente por parada respiratória. É muito importante
saber que esses efeitos tóxicos ficam muito mais intensos se ela ingerir álcool ou
outras drogas sedativas. Às vezes, intoxicação séria pode ocorrer por esse motivo.
Outro aspecto importante quanto aos efeitos tóxicos refere-se ao uso dessas
substâncias por mulheres grávidas. Essas drogas têm potencial teratogênico, além de
provocarem sinais de abstinência (como dificuldades respiratórias, irritabilidade, distúrbios
do sono e dificuldade de alimentação) em recém-nascidos de mães que fizeram
uso durante a gravidez.
Aspectos gerais
Existem muitas evidências de que os barbitúricos levam as pessoas a um estado de
dependência; com o tempo, a dose tem também de ser aumentada, ou seja, há desenvolvimento
de tolerância. Esses fenômenos se desenvolvem com maior rapidez quando
doses grandes são usadas desde o início. Quando a pessoa está dependente dos
barbitúricos e deixa de tomá-los, passa a ter a síndrome de abstinência, cujos sintomas
vão desde insônia rebelde, irritação, agressividade, delírios, ansiedade, angústia, até
convulsões generalizadas. A síndrome de abstinência requer obrigatoriamente tratamento
médico e hospitalização, pois há risco de a pessoa vir a falecer.
Situação no Brasil
Os barbitúricos eram usados de maneira até irresponsável no Brasil. Vários remédios
para dor de cabeça, além da aspirina, continham também um barbitúrico qualquer.
Assim, os antigos como Cibalena®, Veramon®, Optalidom®, Fiorinal® etc.
tinham o butabarbital ou secobarbital (dois tipos de barbitúricos) em suas fórmulas.
O uso abusivo que se registrou – muita gente usando grandes quantidades,
repetidamente – de medicamentos, como o Optalidon® e o Fiorinal®, levou os laboratórios
farmacêuticos a modificarem suas fórmulas, retirando os barbitúricos de
sua composição.
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Hoje em dia existem apenas alguns produtos, usados como sedativos-hipnóticos,
que ainda apresentam o barbitúrico butabarbital. Por outro lado, o fenobarbital
é bastante usado no Brasil (e no mundo), pois é um ótimo remédio para os
epilépticos. Finalmente, um outro barbitúrico, o tiopental, é usado por via endovenosa,
por anestesistas, em cirurgias.
A legislação brasileira exige que todos os medicamentos que contenham barbitúricos
em suas fórmulas sejam vendidos nas farmácias somente com a receita do
médico, para posterior controle pelas autoridades sanitárias.
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Definição e histórico
Muitas substâncias com grande atividade farmacológica podem ser extraídas de uma
planta chamada Papaver somniferum, conhecida popularmente com o nome de
“Papoula do Oriente”. Ao se fazer cortes na cápsula da papoula, quando ainda
verde, obtém-se um suco leitoso, o ópio (a palavra ópio em grego quer dizer “suco”).
Quando seco, esse suco passa a se chamar pó de ópio. Nele existem várias substâncias
com grande atividade. A mais conhecida é a morfina, palavra que vem do
deus da mitologia grega Morfeu, o deus dos sonhos.
Pelo próprio segundo nome da planta somniferum, de sono, e do nome morfina,
de sonho, já dá para fazer uma idéia da ação do ópio e da morfina no homem:
são depressores do sistema nervoso central, isto é, fazem o cérebro funcionar mais
devagar. Mas o ópio ainda contém mais substâncias, sendo a codeína também bastante
conhecida. Ainda é possível obter-se outra substância, a heroína, ao se fazer
pequena modificação química na fórmula da morfina. A heroína é, então, uma substância
semi-sintética (ou seminatural).
Todas essas substâncias são chamadas de drogas opiáceas ou simplesmente
opiáceos, ou seja, oriundas do ópio, que, por sua vez, podem ser opiáceos naturais
quando não sofrem nenhuma modificação (morfina, codeína) ou opiáceos
semi-sintéticos quando resultantes de modificações parciais das substâncias naturais
(como é o caso da heroína).
Mas o ser humano foi capaz de imitar a natureza fabricando em laboratórios
várias substâncias com ação semelhante à dos opiáceos: a meperidina, a oxicodona,
o propoxifeno e a metadona são alguns exemplos. Essas substâncias totalmente
sintéticas são chamadas de opióides (isto é, semelhantes aos opiáceos). Todas são
colocadas em comprimidos ou ampolas, tornando-se, então, medicamentos. A tabela
a seguir apresenta exemplos de alguns desses medicamentos.
ÓPIO E MORFINA
Papoula do Oriente
Opiáceos
Opióides
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Nome de alguns medicamentos vendidos no Brasil contendo drogas tipo
ópio (naturais ou sintéticos) em suas formulações (segundo Dicionário de
Especialidades Farmacêuticas – DEF 1990/91).
Indicação de
uso médico
Nomes comerciais
dos medicamentos
Preparações
farmacêuticas
Opiáceo ou
opióide
Naturais
Morfina
Pó de ópio
Codeína
Sintéticos
Meperidina ou
Petidina
Propoxifeno
Fentanil
Semi-sintético
Heroína
Metadona
Analgésico
Antidiarréico;
Analgésico
Antitussígeno
Analgésico
Analgésico
Analgésico
Proibido o uso
médico
Tratamento de
dependentes de
morfina e heroína
Naturais
Dimorf
Morfina
Tintura de ópio;
Elixir paregórico;
Dover
Belacoclid; Belpar;
CodeinCodelasa;
Binelli; Naquinto;
Setux; Tussaveto;
Tussodina; Tylex;
Pastilhas Veabon;
Pastilhas Warton;
Benzotiol
Dolantina; Demerol;
Meperidina
Algafan; Doloxene
A; Febutil; Previum
Compositum;
Femidol
Fentanil; Inoval
Semi-sintético
Metadon
Ampola;
comprimidos
Elixir de tintura
alcoólica
Gotas;
comprimidos;
supositórios
Ampolas;
comprimidos
Ampolas;
comprimidos
Ampolas
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Efeitos no cérebro
Todas as drogas tipo opiáceo ou opióide têm basicamente os mesmos efeitos no sistema
nervoso central: diminuem sua atividade. As diferenças ocorrem mais em
sentido quantitativo, isto é, são mais ou menos eficientes em produzir os mesmos
efeitos; tudo fica, então, sendo principalmente uma questão de dose. Assim, temos
que todas essas drogas produzem analgesia e hipnose (aumentam o sono), daí
receberam também o nome de narcóticos, que são exatamente as drogas capazes
de produzir esses dois efeitos: sono e diminuição da dor. Recebem também, por
isso, o nome de drogas hipnoanalgésicas. Agora, para algumas drogas a dose necessária
para esse efeito é pequena, ou seja, são bastante potentes, como, por exemplo,
a morfina e a heroína; outras, por sua vez, necessitam de doses 5 a 10 vezes
maiores para produzir os mesmos efeitos, como a codeína e a meperidina.
Algumas drogas podem ter, ainda, ação mais específica, por exemplo, de deprimir
os acessos de tosse. É por essa razão que a codeína é tão usada como antitussígeno,
ou seja, é muito boa para diminuir a tosse. Outras apresentam a característica
de levar a uma dependência mais facilmente; daí serem muito perigosas, como é
o caso da heroína.
Além de deprimir os centros da dor, da tosse e da vigília (o que causa sono),
todas essas drogas em doses um pouco maior que a terapêutica acabam também por
deprimir outras regiões do cérebro, como, por exemplo, as que controlam a respiração,
os batimentos do coração e a pressão do sangue. Como será visto, isso é
muito importante quando se analisam os efeitos tóxicos que elas produzem.
Em geral, as pessoas que usam essas substâncias sem indicação médica, ou seja,
abusam delas, procuram efeitos característicos de uma depressão geral do cérebro:
um estado de torpor, como isolamento da realidade do mundo, calmaria na qual
realidade e fantasia se misturam, sonhar acordado, estado sem sofrimento, afeto
meio embotado e sem paixões. Enfim, fugir das sensações que são a essência mesmo
do viver: sofrimento e prazer que se alternam e se constituem em nossa vida psíquica
plena.
Efeitos sobre outras partes do corpo
As pessoas sob ação dos narcóticos apresentam contração acentuada da pupila dos
olhos (“menina dos olhos”), que às vezes chegam a ficar do tamanho da cabeça de
um alfinete. Há também uma paralisia do estômago e o indivíduo sente-se empachado,
com o estômago cheio, como se não fosse capaz de fazer a digestão. Os intestinos
também ficam paralisados e, como conseqüência, a pessoa que abusa dessas
substâncias geralmente apresenta forte prisão de ventre. É com base nesse efeito que
os opiáceos são utilizados para combater as diarréias, ou seja, são usados terapeuticamente
como antidiarréicos.
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Efeitos tóxicos
Os narcóticos usados por meio de injeções, ou em doses maiores por via oral,
podem causar grande depressão respiratória e cardíaca. A pessoa perde a consciência
e fica com uma cor meio azulada porque a respiração muito fraca quase não oxigena
mais o sangue e a pressão arterial cai a ponto de o sangue não mais circular
normalmente: é o estado de coma que, se não tiver o atendimento necessário, pode
levar à morte. Literalmente, centenas ou mesmo milhares de pessoas morrem todo
ano na Europa e nos Estados Unidos intoxicadas por heroína ou morfina. Além
disso, como muitas vezes esse uso é feito por injeção, com freqüência os dependentes
acabam também por adquirir infecções como hepatites e mesmo Aids. Aqui no
Brasil, uma dessas drogas foi utilizada com alguma freqüência por injeção venosa: é
o propoxifeno (principalmente o Algafan®). Acontece que essa substância é muito
irritante para as veias, que se inflamam e chegam a ficar obstruídas. Houve muitos
casos de pessoas com sérios problemas de circulação nos braços por causa disso.
Houve mesmo descrição de amputação desse membro devido ao uso crônico de
Algafan®. Felizmente, esse uso irracional do propoxifeno não ocorre mais entre nós.
Outro problema com essas drogas é a facilidade com que levam à dependência,
tornando-se o centro da vida das vítimas. E quando esses dependentes, por qualquer
motivo, param de tomar a droga, ocorre um violento e doloroso processo de
abstinência, com náuseas e vômitos, diarréia, cãibras musculares, cólicas intestinais,
lacrimejamento, corrimento nasal etc., que pode durar até 8 a 12 dias.
Além disso, o organismo humano torna-se tolerante a todas essas drogas narcóticas.
Ou seja, como o dependente não consegue mais se equilibrar sem sentir seus
efeitos, ele precisa tomar doses cada vez maiores, enredando-se mais e mais em dificuldades,
pois para adquiri-las é preciso cada vez mais dinheiro.
Para se ter uma idéia de como os médicos temem os efeitos tóxicos dessas drogas,
basta dizer que eles relutam muito em receitar a morfina (e outros narcóticos)
para cancerosos, que geralmente têm dores extremamente fortes. E assim milhares
de doentes de câncer padecem de um sofrimento muito cruel, pois a única substância
capaz de aliviar a dor, a morfina ou outro narcótico, tem também esses efeitos
indesejáveis. Atualmente, a própria Organização Mundial de Saúde tem aconselhado
os médicos de todo o mundo que, nesses casos, o uso contínuo de morfina é plenamente
justificado.
Felizmente, são pouquíssimos os casos de dependência dessas drogas no Brasil,
principalmente quando comparado com o problema em outros países. Entretanto,
nada garante que essa situação não poderá modificar-se no futuro.
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Definição
Os xaropes são formulações farmacêuticas que contêm grande quantidade de açúcares,
fazendo com que o líquido fique “viscoso”, “meio grosso” (“xaroposo”). Nesse
veículo ou líquido, coloca-se a substância medicamentosa que vai trazer o efeito
benéfico desejado pelo médico que a receitou. Assim, existem xaropes para tosse em
que o medicamento ativo é a codeína.
Mas também existem outras maneiras de se preparar tais remédios. Em vez de
colocá-los em um xarope, faz-se uma solução aquosa, às vezes com um pouco de
álcool, tendo-se assim as chamadas gotas para tosse. A substância ativa contida nas
gotas geralmente é a codeína.
A codeína está entre os remédios mais ativos para combater a tosse, e por isso é
chamada de antitussígena ou béquica (nome bobo que a medicina inventou para
complicar as coisas).
Existe um número muito grande de produtos comerciais à base de codeína.
Assim, Belacodid®, Belpar®, Codelasa®, Gotas Binelli®, Pambenyl®, Setux®, Tussaveto®
etc., são remédios contra tosse que contêm essa substância em suas fórmulas.
A codeína, conforme explicado em outro capítulo deste livreto, é uma substância
que vem do ópio; trata-se, dessa maneira, de um opiáceo natural.
Existem ainda muitos xaropes para tratar a tosse que contêm certas plantas em sua
fórmula, como, por exemplo, o agrião, o guaco etc. Esses medicamentos, chamados
de fitoterápicos, não têm os efeitos tóxicos da codeína nem causam dependência.
Efeitos no cérebro
O cérebro humano possui uma certa área – a chamada centro da tosse – que comanda
os acessos de tosse. Isto é, toda vez que ele é estimulado há emissão de uma
“ordem” para que a pessoa tussa. A codeína é capaz de inibir ou bloquear esse centro
da tosse; assim, mesmo que haja um estímulo para ativá-lo, o centro, estando
bloqueado pela droga, não reage, ou seja, não dá mais a “ordem” para a pessoa tossir,
e a tosse que vinha ocorrendo deixa de existir.
Mas a codeína age em outras regiões no cérebro. Assim, outros centros que
comandam as funções dos órgãos são também inibidos; com a codeína, a pessoa
XAROPES
E GOTAS PARA TOSSE
Com Codeína
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sente menos dor (ela é um bom analgésico), pode ficar sonolenta, e a pressão
sangüínea, o número de batimentos do coração e a respiração podem ficar diminuídos.
Efeitos sobre outras partes do corpo
A codeína possui vários efeitos das drogas do tipo opiáceos. Assim, é capaz de contrair
a pupila (“menina dos olhos”), provocar sensação de má digestão e produzir
prisão de ventre.
Efeitos tóxicos
A codeína quando tomada em doses maiores que a terapêutica produz acentuada
depressão das funções cerebrais. Como conseqüência, a pessoa fica apática, a pressão
do sangue cai muito, o coração funciona com grande lentidão e a respiração
torna-se muito fraca. Como conseqüência, a pele fica fria (a temperatura do corpo
diminui) e meio azulada (“cianose”) por causa da respiração insuficiente. A pessoa
pode ficar em estado de coma, inconsciente, e se não for tratada pode morrer. Por
exemplo, em um pronto-socorro na cidade de São Paulo, em um período de 10
meses, 17 crianças de 20 dias até 2 anos de idade foram tratadas por intoxicação
por causa de xaropes ou gotas para tosse tomadas em excesso (Setux, Belpar,
Belacodid, Espasmoplus). Todas essas crianças apresentavam dificuldade respiratória,
pele fria e meio azulada, pupilas contraídas, mal conseguiam chorar e não
tinham forças para mamar.
Aspectos gerais
A codeína leva rapidamente o organismo a um estado de tolerância. Isso significa
que a pessoa que vem tomando xarope à base de codeína, por “vício”, acaba por
aumentar cada vez mais a dose diária. Assim, não é incomum saber-se de casos de
pessoas que tomam vários vidros de xaropes ou de gotas para continuar sentindo
os mesmos efeitos. E se elas deixam de tomar a droga, estando já dependentes,
surgem os sintomas da chamada síndrome de abstinência. Calafrios, cãibras, cólicas,
coriza, lacrimejamento, inquietação, irritabilidade e insônia são os sintomas
mais comuns de abstinência.
Situação no Brasil
Os xaropes e as gotas à base de codeína podem ser vendidos nas farmácias brasileiras
somente com a apresentação da receita do médico, que fica retida para posterior
controle. Infelizmente, isso nem sempre acontece, pois algumas farmácias desonestas
que, para ganhar mais dinheiro, vendem essas substâncias por “baixo do pano”.
Contudo, os proprietários desses estabelecimentos podem ser punidos caso sejam
descobertos.
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DROGAS
ESTIMULANTES
DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL
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ANFETAMINAS
Bolinhas
Rebites
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Definição
As anfetaminas são drogas estimulantes da atividade do sistema nervoso central,
isto é, fazem o cérebro trabalhar mais depressa, deixando as pessoas mais “acesas”,
“ligadas”, com “menos sono”, “elétricas” etc.
São chamadas de “rebite”, principalmente entre os motoristas que precisam
dirigir durante várias horas seguidas sem descanso, a fim de cumprir prazos predeterminados.
Também são conhecidas como “bola” por estudantes que passam noites
inteiras estudando, ou por pessoas que costumam fazer regimes de emagrecimento
sem acompanhamento médico.
Nos Estados Unidos, a metanfetamina (uma anfetamina) tem sido muito consumida
na forma fumada em cachimbos, recebendo o nome de “ICE” (gelo).
Outra anfetamina, metilenodioximetanfetamina (MDMA), também conhecida
pelo nome de “êxtase”, tem sido uma das drogas com maior aceitação pela juventude
inglesa e agora, também, apresenta um consumo crescente nos Estados Unidos.
As anfetaminas, são drogas sintéticas, fabricadas em laboratório. Não são, portanto,
produtos naturais. Existem várias drogas sintéticas que pertencem ao grupo
das anfetaminas, e como cada uma delas pode ser comercializada sob a forma de
remédio, por vários laboratórios e com diferentes nomes comerciais, temos um
grande número desses medicamentos, conforme mostra a tabela a seguir.
Nomes comerciais de alguns medicamentos à base de drogas tipo
anfetamina, vendidos no Brasil.
Dados obtidos do Dicionário de Especialidades Farmacêuticas – DEF – 2002/2003.
Anfetamina Produtos (nomes comerciais) vendidos em farmácias
Dietilpropiona ou Anfepramona Dualid S®; Hipofagin S®; Inibex S®; Moderine®
Fenproporex Desobesil-M®
Mazindol Fagolipo®; Absten-Plus®
Metanfetamina Pervitin®*
Metilfenidato Ritalina
* Retirado do mercado brasileiro, mas encontrado no Brasil graças à importação ilegal de outros países sul-americanos.
Nos Estados Unidos é cada vez mais usado sob o nome de ICE.
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Efeitos no cérebro
As anfetaminas agem de maneira ampla afetando vários comportamentos do ser
humano. A pessoa sob sua ação tem insônia (isto é, fica com menos sono), inapetência
(perde o apetite), sente-se cheia de energia e fala mais rápido, ficando “ligada”.
Assim, o motorista que toma o “rebite” para não dormir, o estudante que ingere
“bola” para varar a noite estudando, um gordinho que as engole regularmente
para emagrecer ou, ainda, uma pessoa que se injeta com uma ampola de Pervitin®
ou com comprimidos dissolvidos em água para ficar “ligadão” ou ter um “baque”
estão na realidade tomando drogas anfetamínicas.
A pessoa que toma anfetaminas é capaz de executar uma atividade qualquer por
mais tempo, sentindo menos cansaço. Este só aparece horas mais tarde, quando a
droga já se foi do organismo; se nova dose for tomada as energias voltam, embora
com menos intensidade. De qualquer maneira, as anfetaminas fazem com que o
organismo reaja acima de suas capacidades, esforços excessivos, o que logicamente
é prejudicial para a saúde. E, o pior é que a pessoa ao parar de tomar sente uma
grande falta de energia (astenia), ficando bastante deprimida, o que também é prejudicial,
pois nem consegue realizar as tarefas que normalmente fazia anteriormente
ao uso dessas drogas.
Efeitos sobre outras partes do corpo
As anfetaminas não exercem somente efeitos no cérebro. Assim, agem na pupila dos
olhos produzindo dilatação (midríase); esse efeito é prejudicial para os motoristas,
pois à noite ficam mais ofuscados pelos faróis dos carros em direção contrária. Elas
também causam aumento do número de batimentos do coração (taquicardia) e da
pressão sangüínea. Também pode haver sérios prejuízos à saúde das pessoas que já
têm problemas cardíacos ou de pressão, que façam uso prolongado dessas drogas
sem acompanhamento médico, ou ainda que se utilizam de doses excessivas.
Efeitos tóxicos
Se uma pessoa exagera na dose (toma vários comprimidos de uma só vez), todos os
efeitos anteriormente descritos ficam mais acentuados e podem surgir comportamentos
diferentes do normal: fica mais agressiva, irritadiça, começa a suspeitar de
que outros estão tramando contra ela – é o chamado delírio persecutório.
Dependendo do excesso da dose e da sensibilidade da pessoa, pode ocorrer um verdadeiro
estado de paranóia e até alucinações. É a psicose anfetamínica. Os sinais
físicos ficam também muito evidentes: midríase acentuada, pele pálida (devido à
contração dos vasos sangüíneos) e taquicardia. Essas intoxicações são graves, e a
pessoa geralmente precisa ser internada até a desintoxicação completa. Às vezes,
durante a intoxicação, a temperatura aumenta muito e isso é bastante perigoso, pois
pode levar a convulsões.
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Finalmente, trabalhos recentes em animais de laboratório mostram que o uso
continuado de anfetaminas pode levar à degeneração de determinadas células do
cérebro. Esse achado indica a possibilidade de o uso crônico de anfetaminas produzir
lesões irreversíveis em pessoas que abusam dessas drogas.
Aspectos gerais
Quando uma anfetamina é continuamente tomada por uma pessoa, esta começa a
perceber, com o tempo, que a cada dia a droga produz menos efeito; assim, para
obter o que deseja, precisa tomar a cada dia doses maiores. Há até casos que de 1 a
2 comprimidos a pessoa passou a tomar até 40 a 60 comprimidos diariamente. Esse
é o fenômeno de tolerância, ou seja, o organismo acaba por se acostumar ou ficar
tolerante à droga. Por outro lado, o tempo prolongado de uso também pode trazer
uma sensibilização do organismo aos efeitos desagradáveis (paranóia, agressividade
etc.), ou seja, com pequenas doses o indivíduo já manifesta esses sintomas.
Discute-se até hoje se uma pessoa que vinha tomando anfetamina há tempos e
pára de tomar apresentaria sinais dessa interrupção da droga, ou seja, se teria uma
síndrome de abstinência. Ao que se sabe, algumas podem ficar nessas condições em
um estado de grande depressão, difícil de ser suportada; entretanto, não é regra geral.
Informações sobre consumo
O consumo dessas drogas no Brasil chega a ser alarmante, tanto que até a
Organização das Nações Unidas vem alertando o Governo brasileiro a respeito. Por
exemplo, entre estudantes brasileiros do ensino fundamental e do ensino médio das
dez maiores capitais do País, 4,4% revelaram já ter experimentado pelo menos uma
vez na vida uma droga tipo anfetamina. O uso freqüente (6 ou mais vezes no mês)
foi relatado por 0,7% dos estudantes, sendo mais comum entre as meninas.
Outro dado preocupante diz respeito ao total consumido no Brasil: em 1995
atingiu mais de 20 toneladas, o que significa muitos milhões de doses.
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COCAÍNA
Pasta de Coca
Crack
Merla
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Definição
A cocaína é uma substância natural, extraída das folhas de uma planta encontrada
exclusivamente na América do Sul, a Erythroxylon coca, conhecida como coca ou
epadu, este último nome dado pelos índios brasileiros. A cocaína pode chegar até
o consumidor sob a forma de um sal, o cloridrato de cocaína, o “pó”, “farinha”,
“neve” ou “branquinha”, que é solúvel em água e serve para ser aspirado (“cafungado”)
ou dissolvido em água para uso intravenoso (“pelos canos”, “baque”), ou sob a
forma de base, o crack, que é pouco solúvel em água, mas que se volatiliza quando
aquecida e, portanto, é fumada em “cachimbos”.
Também sob a forma base, a merla (mela, mel ou melado), um produto ainda
sem refino e muito contaminado com as substâncias utilizadas na extração, é preparada
de forma diferente do crack, mas também é fumada. Enquanto o crack
ganhou popularidade em São Paulo, Brasília foi a cidade vítima da merla. De fato,
pesquisas mostram que mais de 50% dos usuários de drogas da Capital Federal
fazem uso de merla, e apenas 2% de crack.
Por apresentar aspecto de “pedra” no caso do crack e “pasta” no caso da merla, não
podendo ser transformado em pó fino, tanto o crack como a merla não podem ser
aspirados, como a cocaína pó (“farinha”), e por não serem solúveis em água também
não podem ser injetados. Por outro lado, para passar do estado sólido ao de vapor
quando aquecido, o crack necessita de uma temperatura relativamente baixa (95oC),
o mesmo ocorrendo com a merla, ao passo que o “pó” necessita de 195oC; por esse
motivo o crack e a merla podem ser fumados e o “pó” não.
Há ainda a pasta de coca, que é um produto grosseiro, obtido das primeiras
fases de extração de cocaína das folhas da planta quando estas são tratadas com
álcali, solvente orgânico como querosene ou gasolina, e ácido sulfúrico. Essa pasta
contém muitas impurezas tóxicas e é fumada em cigarros chamados “basukos”.
Antes de se conhecer e de se isolar cocaína da planta, a coca (planta) era muito
usada sob forma de chá. Ainda hoje esse chá é bastante comum em certos países da
América do Sul, como Peru e Bolívia, sendo em ambos permitido por lei, havendo até
um órgão do Governo, o “Instituto Peruano da Coca”, que controla a qualidade
das folhas vendidas no comércio. Esse chá é até servido aos hóspedes nos hotéis.
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Acontece, porém, que, sob a forma de chá, pouca cocaína é extraída das folhas; além
disso, ingerindo (toma-se pela boca) o tal chá, pouca cocaína é absorvida pelos intestinos
e, ainda, por essa via ela imediatamente já começa a ser metabolizada. Através
do sangue, chega ao fígado e boa parte é destruída antes de chegar ao cérebro. Em
outras palavras, quando a planta é ingerida sob a forma de chá, muito pouca cocaína
chega ao cérebro.
Todo mundo comenta que vivemos hoje em dia uma epidemia de uso de cocaína,
como se isso estivesse acontecendo pela primeira vez. Mesmo nos Estados
Unidos, onde, sem dúvida, houve uma explosão de uso nesses últimos anos, já existiu
fenômeno semelhante no passado. E no Brasil também, há cerca de 60 ou 70
anos utilizou-se aqui muita cocaína. Tanto que o jornal O Estado de S. Paulo publicava
esta notícia em 1914: Há hoje em nossa cidade muitos filhos de família cujo grande
prazer é tomar cocaína e deixar-se arrastar até aos declives mais perigosos deste vício.
Quando... atentam... é tarde de mais para o recuo.
Tanto o crack como a merla também são cocaína; portanto, todos os efeitos provocados
no cérebro pela cocaína também ocorrem com o crack e a merla. Porém, a
via de uso dessas duas formas (via pulmonar, já que ambos são fumados) faz toda
a diferença em relação ao “pó”.
Assim que o crack e a merla são fumados, alcançam o pulmão, que é um órgão
intensivamente vascularizado e com grande superfície, levando a uma absorção instantânea.
Através do pulmão, cai quase imediatamente na circulação, chegando
rapidamente ao cérebro. Com isso, pela via pulmonar, o crack e a merla “encurtam”
o caminho para chegar ao cérebro, surgindo os efeitos da cocaína muito mais rápido
do que por outras vias. Em 10 a 15 segundos, os primeiros efeitos já ocorrem,
enquanto os efeitos após cheirar o “pó” surgem após 10 a 15 minutos, e após a injeção,
em 3 a 5 minutos. Essa característica faz do crack uma droga “poderosa” do
ponto de vista do usuário, já que o prazer acontece quase instantaneamente após
uma “pipada” (fumada no cachimbo).
Porém, a duração dos efeitos do crack é muito rápida. Em média, em torno de 5
minutos, enquanto após injetar ou cheirar, duram de 20 a 45 minutos. Essa certa
duração dos efeitos faz com que o usuário volte a utilizar a droga com mais freqüência
que as outras vias (praticamente de 5 em 5 minutos), levando-o à dependência muito
mais rapidamente que os usuários da cocaína por outras vias (nasal, endovenosa) e
a um investimento monetário muito maior.
Logo após a “pipada”, o usuário tem uma sensação de grande prazer, intensa
euforia e poder. É tão agradável que, logo após o desaparecimento desse efeito (e
isso ocorre muito rapidamente, em 5 minutos), ele volta a usar a droga, fazendo isso
inúmeras vezes, até acabar todo o estoque que possui ou o dinheiro para consegui-la.
A essa compulsão para utilizar a droga repetidamente dá-se o nome popular de “fissura”,
que é uma vontade incontrolável de sentir os efeitos de “prazer” que a droga
provoca. A “fissura” no caso do crack e da merla é avassaladora, já que os efeitos
da droga são muito rápidos e intensos.
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Além desse “prazer” indescritível, que muitos comparam a um orgasmo, o crack e
a merla provocam também um estado de excitação, hiperatividade, insônia, perda de
sensação do cansaço, falta de apetite. Esse último efeito é muito característico do usuário
de crack e merla. Em menos de um mês, ele perde muito peso (8 a 10kg) e em
um tempo maior de uso ele perde todas as noções básicas de higiene, ficando com um
aspecto deplorável. Por essas características, os usuários de crack (craqueros) ou de
merla são facilmente identificados. Após o uso intenso e repetitivo, o usuário experimenta
sensações muito desagradáveis, como cansaço e intensa depressão.
Efeitos tóxicos
A tendência do usuário é aumentar a dose da droga na tentativa de sentir efeitos
mais intensos. Porém, essas quantidades maiores acabam por levar o usuário a
comportamento violento, irritabilidade, tremores e atitudes bizarras devido ao
aparecimento de paranóia (chamada entre eles de “nóia”). Esse efeito provoca um
grande medo nos craqueros, que passam a vigiar o local onde usam a droga e a ter
uma grande desconfiança uns dos outros, o que acaba levando-os a situações extremas
de agressividade. Eventualmente, podem ter alucinações e delírios. A esse
conjunto de sintomas dá-se o nome de “psicose cocaínica”. Além dos sintomas
descritos, o craquero e o usuário de merla perdem de forma muito marcante o interesse
sexual.
Efeitos sobre outras partes do corpo
Os efeitos provocados pela cocaína ocorrem por todas as vias (aspirada, inalada,
endovenosa). Assim, o crack e a merla podem produzir aumento das pupilas
(midríase), que prejudica a visão; é a chamada “visão borrada”. Ainda pode provocar
dor no peito, contrações musculares, convulsões e até coma. Mas é sobre o sistema
cardiovascular que os efeitos são mais intensos. A pressão arterial pode elevarse
e o coração pode bater muito mais rapidamente (taquicardia). Em casos extremos,
chega a produzir parada cardíaca por fibrilação ventricular. A morte também
pode ocorrer devido à diminuição de atividade de centros cerebrais que controlam
a respiração.
O uso crônico da cocaína pode levar a degeneração irreversível dos músculos
esqueléticos, conhecida como rabdomiólise.
Aspectos gerais
Como ocorre com as anfetaminas (cujos efeitos são em parte semelhantes aos da
cocaína), as pessoas que abusam da cocaína relatam a necessidade de aumentar a
dose para sentir os mesmos efeitos iniciais de prazer, ou seja, a cocaína induz tolerância.
É como se o cérebro se “acomodasse” àquela quantidade de droga, necessitando
de uma dose maior para produzir os mesmos efeitos prazerosos. Porém, paralelamente
a esse fenômeno, os usuários de cocaína também desenvolvem sensibilização,
ou seja, para alguns efeitos produzidos pela cocaína, ocorre o inverso da
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tolerância, e com uma dose pequena os efeitos já surgem. Mas para a angústia do
usuário os efeitos produzidos com pouca quantidade de droga são exatamente
aqueles considerados desagradáveis, como, por exemplo, a paranóia. Dessa forma,
com o passar do tempo, o usuário necessita aumentar cada vez mais a dose de cocaína
para sentir os efeitos de prazer, porém seu cérebro está sensibilizado para os efeitos
desagradáveis, ocorrendo como conseqüência do aumento da dose uma intensificação
de efeitos indesejáveis, como paranóia, agressividade, desconfiança etc.
Não há descrição convincente de uma síndrome de abstinência quando a pessoa
pára de usar cocaína abruptamente: não sente dores pelo corpo, cólicas, náuseas
etc. Às vezes pode ocorrer de essa pessoa ficar tomada de grande “fissura”,
desejar usar novamente a droga para sentir seus efeitos agradáveis e não para diminuir
ou abolir o sofrimento que ocorreria se realmente houvesse uma síndrome de
abstinência.
Usuários de drogas injetáveis e Aids
No Brasil, a cocaína é a substância mais utilizada pelos usuários de drogas injetáveis
(UDIs). Muitas dessas pessoas compartilham agulhas e seringas e expõem-se ao
contágio de várias doenças, entre estas hepatites, malária, dengue e Aids. Essa prática
é, hoje em dia, um fator de risco para a transmissão do HIV. Porém, os UDIs têm
optado por mudança de via, assim, hoje em São Paulo, muitos antigos UDIs utilizam
o crack por considerarem mais seguro, já que por essa via não compartilham
seringas e agulhas. Entretanto, principalmente mulheres usuárias de crack, prostituem-
se para obter a droga e geralmente o fazem sob efeito da “fissura”. Nesse estado,
perdem a noção do perigo, não conseguem proceder a um sexo seguro, expondo-
se a doenças sexualmente transmissíveis (DST) e, ainda, podendo transmitir o
vírus a seus parceiros sexuais. Essa prática demonstra que o crack diante das
DST/Aids não é tão seguro quanto se suponha inicialmente.
Segundo dados do “Projeto Brasil”, estudo epidemiológico realizado entre 1995
e 1996 com 701 UDIs, envolvendo vários centros do País, e coordenado pelo
Instituto de Estudos e Pesquisas em Aids de Santos (Iepas), as taxas de prevalência
de infecção pelo HIV entre usuários de drogas injetáveis chegavam a 71% em Itajaí,
64% em Santos e 51% em Salvador.
No âmbito nacional, 21,3% dos casos de Aids registrados até maio de 1997 referiam-
se à categoria de usuário de drogas injetáveis. As campanhas do Ministério da
Saúde, por meio da Coordenação Nacional de DST/Aids, têm reduzido muito o
número de infectados por essa via. Porém, iniciam-se agora campanhas que venham
coibir a transmissão de DST/Aids por crack.
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TABACO
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Definição e histórico
O tabaco é uma planta cujo nome científico é Nicotiana tabacum, da qual é extraída
uma substância chamada nicotina. Começou a ser utilizada aproximadamente
no ano 1000 a.C., nas sociedades indígenas da América Central, em rituais mágicoreligiosos,
com o objetivo de purificar, contemplar, proteger e fortalecer os ímpetos
guerreiros, além disso, esses povos acreditavam que essa substância tinha o poder
de predizer o futuro. A planta chegou ao Brasil provavelmente pela migração de tribos
tupis-guaranis. A partir do século XVI, seu uso foi introduzido na Europa, por
Jean Nicot, diplomata francês vindo de Portugal, após ter-lhe cicatrizado uma úlcera
na perna, até então incurável.
No início, utilizado com fins curativos, por meio do cachimbo, difundiu-se rapidamente,
atingindo Ásia e África no século XVII. No século seguinte, surgiu a moda
de aspirar rapé, ao qual foram atribuídas qualidades medicinais, pois a rainha da
França, Catarina de Médicis, o utilizava para aliviar suas enxaquecas.
No século XIX, surgiu o charuto que veio da Espanha e atingiu toda a Europa,
Estados Unidos e demais continentes, sendo utilizado para demonstração de ostentação.
Por volta de 1840 a 1850, surgiram as primeiras descrições de homens e
mulheres fumando cigarros, porém, somente após a Primeira Guerra Mundial
(1914 a 1918), seu consumo apresentou grande expansão.
Seu uso espalhou-se por todo o mundo a partir de meados do século XX, com
a ajuda de técnicas avançadas de publicidade e marketing que se desenvolveram
nessa época.
A partir da década de 1960, surgiram os primeiros relatórios científicos que relacionaram
o cigarro ao adoecimento do fumante, e hoje existem inúmeros trabalhos
comprovando os malefícios do tabagismo à saúde do fumante e do não-fumante
exposto à fumaça do cigarro.
Hoje, o fumo é cultivado em todas as partes do mundo e é responsável por uma
atividade econômica que envolve milhões de dólares. Apesar dos males que o hábito
de fumar provoca, a nicotina é uma das drogas mais consumidas no mundo.
Este capítulo foi elaborado em parceria com o INCA/Contapp.
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Efeitos no cérebro
Quando o fumante dá uma tragada, a nicotina é absorvida pelos pulmões, chegando
ao cérebro aproximadamente em nove segundos.
Os principais efeitos da nicotina no sistema nervoso central consistem em: elevação
leve no humor (estimulação) e diminuição do apetite. A nicotina é considerada
um estimulante leve, apesar de um grande número de fumantes relatar sensação
de relaxamento quando fumam. Essa sensação é provocada pela diminuição
do tônus muscular.
Essa substância, quando usada ao longo do tempo, pode provocar o desenvolvimento
de tolerância, ou seja, a pessoa tende a consumir um número cada vez
maior de cigarros para sentir os mesmos efeitos que, originalmente, eram produzidos
por doses menores.
Alguns fumantes, quando suspendem repentinamente o consumo de cigarros,
podem sentir fissura (desejo incontrolável de fumar), irritabilidade, agitação, prisão
de ventre, dificuldade de concentração, sudorese, tontura, insônia e dor de
cabeça. Esses sintomas caracterizam a síndrome de abstinência, desaparecendo
dentro de uma ou duas semanas.
A tolerância e a síndrome de abstinência são alguns dos sinais que caracterizam
o quadro de dependência provocado pelo uso do tabaco.
Efeitos sobre outras partes do corpo
A nicotina produz um pequeno aumento no batimento cardíaco, na pressão arterial,
na freqüência respiratória e na atividade motora.
Quando uma pessoa fuma um cigarro, a nicotina é imediatamente distribuída
pelos tecidos. No sistema digestivo, provoca diminuição da contração do estômago,
dificultando a digestão. Há, ainda, aumento da vasoconstrição e da força dos batimentos
cardíacos.
Efeitos tóxicos
A fumaça do cigarro contém um número muito grande de substâncias tóxicas ao organismo.
Entre as principais, citamos a nicotina, o monóxido de carbono e o alcatrão.
O uso intenso e constante de cigarros aumenta a probabilidade de ocorrência de
algumas doenças, como, por exemplo, pneumonia, câncer (pulmão, laringe, faringe,
esôfago, boca, estômago etc.), infarto de miocárdio, bronquite crônica, enfisema
pulmonar, derrame cerebral, úlcera digestiva etc. Entre outros efeito tóxicos provocados
pela nicotina, podemos destacar, ainda, náuseas, dores abdominais, diarréia,
vômitos, cefaléia, tontura, braquicardia e fraqueza.
Tabaco e gravidez
Quando a mãe fuma durante a gravidez, “o feto também fuma”, recebendo as substâncias
tóxicas do cigarro através da placenta. A nicotina provoca aumento do batidrogas25AGO
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mento cardíaco no feto, redução de peso no recém-nascido, menor estatura, além
de alterações neurológicas importantes. O risco de abortamento espontâneo, entre
outras complicações na gestação, é maior nas gestantes que fumam.
Durante a amamentação, as substâncias tóxicas do cigarro são transmitidas para
o bebê através do leite materno.
Tabagismo passivo
Os fumantes não são os únicos expostos à fumaça do cigarro, pois os não-fumantes
também são agredidos por ela, tornando-se fumantes passivos.
Os poluentes do cigarro dispersam-se pelo ambiente, fazendo com que os nãofumantes
próximos ou distantes dos fumantes inalem também as substâncias tóxicas.
Estudos comprovam que filhos de pais fumantes apresentam incidência três
vezes maior de infecções respiratórias (bronquite, pneumonia, sinusite) do que filhos
de pais não-fumantes.
Aspectos gerais
O hábito de fumar é muito freqüente na população. A associação do cigarro com
imagens de pessoas bem-sucedidas, jovens, esportistas é uma constante nos meios
de comunicação. Esse tipo de propaganda é um dos principais fatores que estimulam
o uso do cigarro. Por outro lado, os programas de controle do tabagismo vêm
recebendo um destaque cada vez maior em diversos países, ganhando apoio de
grande parte da população.
O INCA (Instituto Nacional de Câncer) é o órgão do Ministério da Saúde responsável
pelas ações de controle do tabagismo e prevenção primária de câncer no
Brasil, por meio da Coordenação Nacional de Controle do Tabagismo e Prevenção
Primária de Câncer (Contapp).
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DROGAS
PERTURBADORAS
DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL
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Definição e histórico
A maconha é o nome dado aqui no Brasil a uma planta chamada cientificamente de
Cannabis sativa. Em outros países, ela recebe diferentes nomes, como os mencionados
no título deste capítulo. Já era conhecida há pelo menos 5000 anos, sendo utilizada
quer para fins medicinais, quer para “produzir risos”. Talvez a primeira menção
da maconha em nossa língua tenha sido em um escrito de 1548, no qual está dito
no português daquela época: “e já ouvi a muitas mulheres que, quando hião ver
algum homem, para estar choquareiras e graciosas a tomavão”.
Até o início do século XX, a maconha era considerada em vários países, inclusive
no Brasil, um medicamento útil para vários males. Mas também já era utilizada
para fins não-médicos por pessoas desejosas de sentir “coisas diferentes”, ou mesmo
que a utilizavam abusivamente. Em conseqüência desse abuso, e de um certo exagero
sobre seus efeitos maléficos, a planta foi proibida em praticamente todo o
mundo ocidental, nos últimos 50 a 60 anos. Mas, atualmente, graças às pesquisas
recentes, a maconha (ou substâncias dela extraídas) é reconhecida como medicamento
em pelo menos duas condições clínicas: reduz ou abole náuseas e vômitos
produzidos por medicamentos anticâncer e tem efeito benéfico em alguns casos de
epilepsia (doença que se caracteriza por convulsões ou “ataques”). Entretanto, é
bom lembrar que a maconha (ou as substâncias extraídas da planta) tem também
efeitos indesejáveis que podem ser prejudiciais.
O THC (tetraidrocanabinol) é uma substância química fabricada pela própria
maconha, sendo o principal responsável pelos efeitos desta. Assim, dependendo da
quantidade de THC presente (o que pode variar de acordo com solo, clima, estação
do ano, época de colheita, tempo decorrido entre a colheita e o uso), a maconha
pode ter potência diferente, isto é, produzir mais ou menos efeitos. Essa variação
nos efeitos depende também da própria pessoa que fuma a planta, pois todos sabemos
que há grande variação entre as pessoas, e de fato, ninguém é igual a ninguém!
Assim, a dose de maconha insuficiente para um pode produzir efeito nítido em
outro e até forte intoxicação em um terceiro.
Efeitos da maconha
Para o bom entendimento, é melhor dividir os efeitos que a maconha produz sobre
o homem em físicos (ação sobre o próprio corpo ou partes dele) e psíquicos (ação
MACONHA
THC (Tetraidrocanabinol)
Hashishi, Bangh,Ganja, Diamba,
Marijuana, Marihiana
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sobre a mente). Esses efeitos sofrerão mudanças de acordo com o tempo de uso que
se considera, ou seja, os efeitos são agudos (isto é, quando decorrem apenas algumas
horas após fumar) e crônicos (conseqüências que aparecem após o uso continuado
por semanas, ou meses ou mesmo anos).
Os efeitos físicos agudos são muito poucos: os olhos ficam meio avermelhados
(o que em linguagem médica se chama hiperemia das conjuntivas), a boca fica seca
(e lá vai outra palavrinha médica antipática: xerostomia – é o nome difícil que o
médico dá para boca seca) e o coração dispara, de 60 a 80 batimentos por minuto
pode chegar a 120 a 140 ou até mesmo mais (taquicardia).
Os efeitos psíquicos agudos dependerão da qualidade da maconha fumada e da
sensibilidade de quem fuma. Para uma parte das pessoas, os efeitos são uma sensação
de bem-estar acompanhada de calma e relaxamento, sentir-se menos fatigado,
vontade de rir (hilariedade). Para outras pessoas, os efeitos são mais para o lado
desagradável: sentem angústia, ficam aturdidas, temerosas de perder o controle
mental, trêmulas, suadas. É o que comumente chamam de “má viagem” ou “bode”.
Há, ainda, evidente perturbação na capacidade da pessoa em calcular tempo e
espaço e um prejuízo de memória e atenção.
Assim, sob a ação da maconha, a pessoa erra grosseiramente na discriminação
do tempo, tendo a sensação de que se passaram horas quando na realidade foram
alguns minutos; um túnel com 10m de comprimento pode parecer ter 50 ou 100m.
Quanto aos efeitos na memória, eles se manifestam principalmente na chamada
memória a curto prazo, ou seja, aquela que nos é importante por alguns instantes.
Dois exemplos verídicos ajudam a entender esse efeito: uma telefonista de PABX em
um hotel (que ouvia um dado número pelo fone e no instante seguinte fazia a ligação),
quando sob ação da maconha, não era mais capaz de lembrar-se do número
que acabara de ouvir. O outro caso é o de um bancário que lia em uma lista o número
de um documento que tinha de retirar de um arquivo, e que sob ação da maconha
já havia esquecido o número quando chegava em frente ao arquivo.
Pessoas sob esses efeitos não conseguem, ou melhor, não deveriam executar
tarefas que dependem de atenção, bom senso e discernimento, pois correm o risco
de prejudicar outros e/ou a si próprio. Como exemplo disso: dirigir carro, operar
máquinas potencialmente perigosas.
Aumentando-se a dose e/ou dependendo da sensibilidade, os efeitos psíquicos agudos
podem chegar até a alterações mais evidentes, com predominância de delírios e
alucinações. Delírio é uma manifestação mental pela qual a pessoa faz um juízo errado
do que vê ou ouve; por exemplo, sob ação da maconha uma pessoa ouve a sirene de
uma ambulância e julga que é a polícia que vem prendê-la; ou vê duas pessoas conversando
e pensa que ambas estão falando mal ou mesmo tramando um atentado contra
ela. Em ambos os casos, essa mania de perseguição (delírios persecutórios) pode levar
ao pânico e, conseqüentemente, a atitudes perigosas (“fugir pela janela”, agredir como
forma de “defesa” antecipada contra a agressão que julga estar sendo tramada). Já a alucinação
é uma percepção sem objeto, isto é, a pessoa pode ouvir a sirene da polícia ou
46
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ver duas pessoas conversando quando não existe nem sirene nem pessoas. As alucinações
podem também ter fundo agradável ou terrificante.
Os efeitos físicos crônicos da maconha já são de maior gravidade. De fato, com
o uso continuado, vários órgãos do corpo são afetados. Os pulmões são um exemplo
disso. Não é difícil imaginar como ficarão esses órgãos quando passam a receber
cronicamente uma fumaça que é muito irritante, dado ser proveniente de um
vegetal que nem chega a ser tratado como o tabaco comum. Essa irritação constante
leva a problemas respiratórios (bronquites), aliás, como ocorre também com o
cigarro comum. Mas o pior é que a fumaça da maconha contém alto teor de alcatrão
(maior mesmo que na do cigarro comum) e nele existe uma substância chamada
benzopireno, conhecido agente cancerígeno; ainda não está provado cientificamente
que o fumante crônico de maconha está sujeito a adquirir câncer dos pulmões
com maior facilidade, mas os indícios, em animais de laboratório, de que
assim pode ser são cada vez mais fortes.
Outro efeito físico adverso (indesejável) do uso crônico da maconha refere-se à
testosterona. Esta é o hormônio masculino que, como tal, confere ao homem maior
quantidade de músculos, voz mais grossa, barba, e também é responsável pela fabricação
de espermatozóides pelos testículos. Já existem muitas provas de que a maconha
diminui em até 50 a 60% a quantidade de testosterona. Conseqüentemente,
o homem apresenta um número bem reduzido de espermatozóides no líquido espermático
(em medicina essa diminuição chama-se oligospermia), o que leva à infertilidade.
Assim, o homem terá mais dificuldade de gerar filhos. Esse é um efeito que
desaparece quando a pessoa deixa de fumar a planta. É também importante dizer
que o homem não fica impotente ou perde o desejo sexual, mas apresenta esterilidade,
isto é, fica incapacitado de engravidar sua companheira. Há ainda a considerar
os efeitos psíquicos crônicos produzidos pela maconha. Sabe-se que seu uso continuado
interfere na capacidade de aprendizagem e memorização e pode induzir a
um estado de amotivação, isto é, não sentir vontade de fazer mais nada, pois tudo
fica sem graça e sem importância. Esse efeito crônico da maconha é chamado de síndrome
amotivacional. Além disso, a maconha pode levar algumas pessoas a um
estado de dependência, isto é, elas passam a organizar sua vida de maneira a facilitar
seu vício, e tudo o mais perde seu real valor.
Finalmente, há provas científicas de que se o indivíduo tem uma doença psíquica
qualquer, mas que ainda não está evidente (a pessoa consegue “se controlar”) ou
a doença já apareceu, mas está controlada com medicamentos adequados, a maconha
piora o quadro. Ou faz surgir a doença, isto é, a pessoa não consegue mais “se
controlar”, ou neutraliza o efeito do medicamento e ela passa a apresentar novamente
os sintomas da enfermidade. Esse fato tem sido descrito com freqüência na
doença mental chamada esquizofrenia. Em um levantamento feito entre estudantes
do ensino fundamental e do ensino médio das dez maiores cidades do país, em
1997, 7,6% declararam que já haviam experimentado maconha e 1,7% declararam
fazer uso dela pelo menos seis vezes por mês.
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Definição e histórico
A palavra alucinação significa, em linguagem médica, percepção sem objeto; isto
é, a pessoa em processo de alucinação percebe coisas sem que elas existam.
Assim, quando uma pessoa ouve sons imaginários ou vê objetos que não existem,
ela está tendo uma alucinação auditiva ou uma alucinação visual.
As alucinações podem aparecer espontaneamente no ser humano em casos de
psicoses, e entre estas a mais comum é a doença mental chamada esquizofrenia.
Também podem ocorrer em pessoas normais (que não apresentam doença mental)
que tomam determinadas substâncias ou drogas alucinógenas, isto é, drogas que
“geram” alucinações. Essas drogas são também chamadas de psicoticomiméticas
por “imitar” ou “mimetizar” um dos mais evidentes sintomas das psicoses – as alucinações.
Alguns autores também as chamam de psicodélicas. A palavra psicodélica
vem do grego (psico = mente e delos = expansão) e é utilizada quando a pessoa
apresenta alucinações e delírios em certas doenças mentais ou por ação de drogas.
É óbvio que essas alterações não significam expansão da mente.
A alucinação e o delírio nada têm de aumento da atividade ou da capacidade
mental; ao contrário, são aberrações, perturbações do perfeito funcionamento do
cérebro, tanto que são características das chamadas psicoses.
Um grande número de drogas alucinógenas vem da natureza, principalmente de
plantas. Estas foram “descobertas” por seres ancestrais que, ao sentir seus efeitos
mentais, passaram a considerá-las “plantas divinas”, isto é, que faziam com que
quem as ingerisse recebesse mensagens divinas, dos deuses. Assim, até hoje em culturas
indígenas de vários países o uso dessas plantas alucinógenas tem esse significado
religioso.
Com o progresso da ciência, várias substâncias foram sintetizadas em laboratório
e, dessa maneira, além dos alucinógenos naturais, hoje em dia têm importância
também os alucinógenos sintéticos, dos quais o LSD-25 é o mais representativo
(este assunto será abordado no capítulo seguinte).
Há ainda a considerar que alguns desses alucinógenos agem em doses muito
pequenas e praticamente só atingem o cérebro e, portanto, quase não alteram
nenhuma outra função do corpo: são os alucinógenos propriamente ditos ou aluci-
COGUMELOS E
PLANTAS
ALUCINÓGENAS
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nógenos primários. O THC (tetraidrocanabiol) da maconha, por exemplo, é um
alucinógeno primário, e está apresentado em outro capítulo. Mas existem outras
drogas que também são capazes de atuar no cérebro, produzindo efeitos mentais,
mas somente em doses que afetam de maneira importante várias outras funções: são
os alucinógenos secundários. Entre estes últimos, podemos citar uma planta, a
Datura, conhecida no Brasil sob vários nomes populares e sob o nome comercial
Artane® (sintético).
Vegetais alucinógenos conhecidos no Brasil
Nosso país, principalmente em decorrência de sua imensa riqueza natural, possui
várias plantas alucinógenas. As mais conhecidas são apresentadas a seguir.
Cogumelos
O uso de cogumelos ficou famoso no México, onde desde antes de Cristo já eram
utilizados pelos nativos daquela região. Ainda hoje, sabe-se que o “cogumelo sagrado”
é usado por alguns pajés. Essa planta recebe o nome científico de Psilocybe mexicana
e dela pode ser extraída uma substância de poder alucinógeno: a psilocibina.
No Brasil são encontradas pelo menos duas espécies de cogumelos alucinógenos,
uma delas é o Psilocybe cubensis e a outra, espécie do gênero Paneoulus.
Jurema
O vinho de jurema, preparado à base da planta brasileira Mimosa hostilis e chamado
popularmente de jurema, é usado pelos remanescentes índios e caboclos do
Brasil. Os efeitos desse vinho são muito bem descritos por José de Alencar no
romance Iracema. Além de conhecido pelo interior do Brasil, só é utilizado nas cidades
em rituais de candomblé, por ocasião da passagem de ano, por exemplo. A jurema
sintetiza uma potente substância alucinógena, a dimetiltriptamina ou DMT,
responsável pelos efeitos.
Mescal ou Peyot
Trata-se de um cacto, também utilizado desde remotos tempos, na América Central,
em rituais religiosos, que reproduz a substância alucinógena mescalina. Não existe
no Brasil.
Caapi e chacrona
São duas plantas alucinógenas utilizadas conjuntamente sob a forma de uma bebida,
ingerida no ritual do Santo Daime, Culto da União Vegetal e de várias outras seitas.
Esse ritual está bastante difundido no Brasil (existe nos Estados do Norte, São
Paulo, Rio de Janeiro etc.), e seu uso em nossa sociedade teve origem entre os índios
da América do Sul. No Peru, a bebida preparada com as duas plantas é chamada
pelos índios quéchas de Ayahuasca, que quer dizer “vinho da vida”. As alucina-
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ções produzidas pela bebida são chamadas de mirações, e os guias dessa religião
procuram “conduzi-las” para dimensões espirituais da vida.
Uma das substâncias sintetizadas pelas plantas é a DMT, já comentada em relação
à jurema.
Efeitos no cérebro
Já foi acentuado que os cogumelos e as plantas analisados anteriormente são alucinógenas,
isto é, induzem a alucinações e delírios. É interessante ressaltar que esses
efeitos são muito maleáveis, ou seja, dependem de várias condições, como sensibilidade
e personalidade do indivíduo, expectativa que a pessoa tem sobre os efeitos,
ambiente, presença de outras pessoas etc., como a bebida do Santo Daime.
As reações psíquicas são ricas e variáveis. Às vezes, são agradáveis (“boa viagem”)
e a pessoa se sente recompensada pelos sons incomuns, cores brilhantes e
pelas alucinações. Em outras ocasiões, os fenômenos mentais são de natureza desagradável,
visões terrificantes, sensações de deformação do próprio corpo, certeza de
morte iminente etc. São as “más viagens”.
Tanto as “boas” como as “más” viagens podem ser conduzidas pelo ambiente, pelas
preocupações anteriores (o usuário freqüente sabe quando não está de “cabeça boa”
para tomar o alucinógeno) ou por outra pessoa. Esse é o papel do “guia” ou “sacerdote”
nos vários rituais religiosos folclóricos, que, no ambiente do templo, os cânticos
etc., são capazes de conduzir os efeitos mentais para o fim desejado.
Efeitos sobre outras partes do corpo
Os sintomas físicos são pouco salientes, pois são alucinógenos primários. Podem
ocorrer dilatação das pupilas, sudorese excessiva, taquicardia, náuseas e vômitos,
estes últimos mais comuns com a bebida do Santo Daime.
Aspectos gerais
Como ocorre com quase todas as substâncias alucinógenas, praticamente não há
desenvolvimento de tolerância; também comumente não induzem dependência e
não ocorre síndrome de abstinência com o cessar do uso. Um dos problemas preocupantes
em relação ao consumo desses alucinógenos é a possibilidade, felizmente
rara, de a pessoa desenvolver delírios persecutórios, de grandeza ou acessos de
pânico e, em virtude disso, tomar atitudes prejudiciais a si e aos outros.
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Definição e histórico
Perturbadores ou alucinógenos sintéticos são substâncias fabricadas (sintetizadas)
em laboratório, não sendo, portanto, de origem natural, e que são capazes de
provocar alucinações no ser humano. Vale a pena recordar um pouco o significado
de alucinação: “é uma percepção sem objeto”. Isso significa que, mesmo sem ter
um estímulo (objeto), a pessoa pode sentir, ver, ouvir. Como exemplo, se uma pessoa
ouve uma sirene tocando e há mesmo uma sirene perto, ela está normal; agora,
se ela ouve a sirene e não existe nenhuma tocando, então está alucinando ou tendo
uma alucinação auditiva. Da mesma maneira, sob a ação de uma droga alucinógena,
ela pode ver um animal na sala (por exemplo, um elefante) sem que, logicamente,
exista o elefante, ou seja, a pessoa tem uma alucinação visual.
O LSD-25 (abreviação de dietilamina do ácido lisérgico) é, talvez, a mais potente
droga alucinógena existente. É utilizado habitualmente por via oral, embora possa
ser misturado ocasionalmente com tabaco e fumado. Alguns microgramas (micrograma
é um milésimo de um miligrama que, por sua vez, é um milésimo de um
grama) são suficientes para produzir alucinações no ser humano. O efeito alucinógeno
do LSD-25 foi descoberto em 1943 pelo cientista suíço Hoffman, por acaso,
ao aspirar pequeníssima quantidade de pó por descuido em seu laboratório. Eis o
que ele descreveu: Os objetos e o aspecto dos meus colegas de laboratório pareciam sofrer
mudanças ópticas. Não conseguindo me concentrar em meu trabalho, num estado de
sonambolismo, fui para casa, onde uma vontade irresistível de me deitar apoderou-se de
mim. Fechei as cortinas do quarto e imediatamente caí em um estado mental peculiar,
semelhante à embriaguez, mas caracterizado por imaginação exagerada. Com os olhos
fechados, figuras fantásticas de extraordinária plasticidade e coloração surgiram diante de
meus olhos. Seu relato detalhado das experiências alucinatórias levou a uma intensa
pesquisa dessa classe de substâncias, culminando, nas décadas de 1950 e 1960,
com seu uso psiquiátrico, embora com resultados pouco satisfatórios.
A MDMA (3,4 metilenodioxometanfetamina), conhecida popularmente como
êxtase, é uma outra droga do grupo dos alucinógenos sintéticos que será abordada.
PERTURBADORES
SINTÉTICOS
(Alucinógenos)
LSD-25 (ácido)
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Efeitos no cérebro
O LSD-25 atua produzindo uma série de distorções no funcionamento do cérebro,
trazendo como conseqüência uma variada gama de alterações psíquicas.
A experiência subjetiva com o LSD-25 e outros alucinógenos depende da personalidade
do usuário, de suas expectativas quanto ao uso da droga e do ambiente
onde esta é ingerida. Enquanto alguns indivíduos experimentam um estado de excitação
e atividade, outros se tornam quietos e passivos. Sentimentos de euforia e
excitação (“boa viagem”) alternam-se com episódios de depressão, ilusões assustadoras
e sensação de pânico (“má viagem”, “bode”).
O LSD-25 é capaz de produzir distorções na percepção do ambiente – cores, formas
e contornos alterados –, além de sinestesias, ou seja, estímulos olfativos e táteis
parecem visíveis e cores podem ser ouvidas.
Outro aspecto que caracteriza a ação do LSD-25 no cérebro refere-se aos delírios.
Estes são o que chamamos “falsos juízos da realidade”, isto é, há uma realidade,
um fato qualquer, mas a pessoa delirante não é capaz de avaliá-la corretamente.
Os delírios causados pelo LSD geralmente são de natureza persecutória ou de grandiosidade.
Efeitos sobre outras partes do corpo
O LSD-25 tem poucos efeitos sobre outras partes do corpo. Logo de início, 10 a 20
minutos após tomá-lo, o pulso pode ficar mais rápido, as pupilas podem ficar dilatadas,
além de ocorrer sudoração, e a pessoa pode sentir-se com uma certa excitação.
Muito raramente, têm sido descritos casos de convulsão. Mesmo doses muito altas
de LSD não chegam a intoxicar seriamente uma pessoa, do ponto de vista físico.
Efeitos tóxicos
O perigo do LSD-25 não está tanto em sua toxicidade para o organismo, mas sim
no fato de que, pela perturbação psíquica, há perda da habilidade de perceber e avaliar
situações comuns de perigo. Isso ocorre, por exemplo, quando a pessoa com
delírio de grandiosidade se julga com capacidades ou forças extraordinárias, sendo
capaz de, por exemplo, voar, atirando-se de janelas; com força mental suficiente
para parar um carro em uma estrada, ficando na sua frente; andar sobre as águas,
avançando mar a dentro.
Há também descrições de casos de comportamento violento, gerado principalmente
por delírios persecutórios, como, por exemplo, no caso de o drogado atacar
dois amigos (ou até pessoas estranhas) por julgar que ambos estão tramando contra
ele.
Ainda no campo dos efeitos tóxicos, há também descrições de pessoas que, após
tomarem o LSD-25, passaram a apresentar por longos períodos (o maior que se
conhece é de dois anos) de ansiedade muito grande, depressão ou mesmo acessos
psicóticos. O “flashback” é uma variante desse efeito a longo prazo: semanas ou até
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meses após uma experiência com LSD-25, a pessoa repentinamente passa a ter
todos os sintomas psíquicos daquela experiência anterior, e isso sem ter tomado de
novo a droga. O “flashback” é geralmente uma vivência psíquica muito dolorosa,
pois a pessoa não estava procurando ou esperando ter aqueles sintomas, e assim
eles acabam por aparecer em momentos bastante impróprios, sem que ela saiba por
que, podendo até pensar que está ficando louca.
Aspectos gerais
O fenômeno da tolerância desenvolve-se muito rapidamente com o LSD-25, mas
também há desaparecimento rápido com a interrupção do uso. O LSD-25 não leva
comumente a estados de dependência e não há descrição de síndrome de abstinência
se um usuário crônico pára de consumir a droga.
Todavia, o LSD-25, assim como outras drogas alucinógenas, pode provocar
dependência psíquica ou psicológica, uma vez que a pessoa que habitualmente usa
essas substâncias como “remédio para todos os males da vida” acaba por se alienar
da realidade do dia-a-dia, aprisionando-se na ilusão do “paraíso na Terra”.
Situação no Brasil
Esporadicamente se tem notícias acerca do consumo de LSD-25 no Brasil, principalmente
por pessoas das classes mais favorecidas. Embora raramente, a polícia
apreende, vez por outra, parte das drogas trazidas do Exterior.
O Ministério da Saúde não reconhece nenhum uso do LSD-25 (e de outros alucinógenos)
e proíbe totalmente sua produção, comércio e utilização em território
nacional.
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Definição e histórico
A MDMA (3,4-metilenodioximetanfetamina) foi sintetizada em 1912 e patenteada
em 1914 na Alemanha pela empresa farmacêutica Merck. O propósito dessa síntese
era o de desenvolver um medicamento para diminuir o apetite, no entanto, em
função de sua baixa utilidade clínica, os estudos com essa substância foram abandonados.
Ao fim da década de 1970, a utilidade clínica da MDMA voltou a ser discutida,
agora como um possível auxiliar do processo psicoterapêutico. Alguns psiquiatras
e psicólogos acreditavam que a substância deixava a pessoa mais solta, promovendo
assim uma melhor comunicação e vínculo terapeuta–paciente.
Paralelamente, começou a crescer nos Estados Unidos o uso recreativo da droga,
chamada agora de êxtase, principalmente entre jovens universitários. Temendo o
surgimento de uma nova “era psicodélica” no país, os Estados Unidos decidiram,
em 1985, incluir a MDMA na lista das substâncias proibidas. Essa medida logo foi
seguida pela OMS (Organização Mundial de Saúde), a qual passou a considerar a
MDMA como droga de restrição internacional.
No fim dos anos 80, surgiu em Ibiza, na Espanha, a cena musical e cultural que
deu origem à cultura clubber ou dance. Associado a esse novo conceito musical,
o êxtase começou a ser difundido na Europa, crescendo ao longo da década de
1990, com a popularização da música eletrônica e da cultura dance.
No Brasil, no início dos anos 90 começaram a chegar as primeiras remessas consideráveis
de êxtase vindas da Europa. A partir daí, tem crescido o número de usuários,
bem como a importância dada pelos meios de comunicação ao assunto.
Composição dos comprimidos de êxtase
O êxtase é mais comercializado na forma de comprimido, podendo ainda ser encontrado
na forma de cápsula ou em pó. Diversos outros nomes populares também vêm
sendo utilizados, como MDMA, A, E, I X, XTC e ADAM.
Uma questão que merece atenção é a pureza e a composição dos comprimidos.
Ao longo dos anos, o êxtase teve acrescida a sua composição uma série de substâncias.
Um comprimido dessa droga pode conter quantidades variáveis de MDMA,
ÊXTASE (MDMA)
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além de poder incluir outras substâncias, como MDA, MDEA, metanfetamina, anfetamina,
cafeína, efedrina e LSD.
Características gerais da MDMA
A MDMA é uma droga classificada como perturbadora, que tem atividade estimulante
e alucinogênica (embora muito menos intensa quando comparada à maioria
das drogas alucinógenas). O uso recreativo da droga geralmente é feito com um ou
dois comprimidos, ou seja, doses que variam de 75 a 150mg, podendo haver doses
subseqüentes horas após o uso. Seus efeitos podem durar até 8 horas. Logo após a
ingestão, a MDMA distribui-se amplamente pelo organismo, chegando ao cérebro.
Sua metabolização é realizada principalmente no fígado e sua eliminação ocorre
através da urina, sendo concluída após aproximadamente dois dias.
Efeitos físicos e psíquicos
Efeitos agudos
A droga apresenta efeitos semelhantes aos estimulantes do sistema nervoso central
(agitação), bem como efeitos perturbadores (mudança da percepção da realidade).
Seus efeitos mais marcantes são a sensação de melhora nas relações entre as pessoas,
o desejo de se comunicar, melhora na percepção musical e aumento da percepção
das cores. À semelhança de outras drogas psicotrópicas, os efeitos do êxtase dependem
do local e do que acontece no momento do uso. O ambiente mais comum para
o consumo é o de clubes noturnos e em raves, cujo cenário é enriquecido com jogos
de luzes e música eletrônica. Além disso, a MDMA faz com que as pessoas consigam
se perceber melhor e a gostar mais de si mesmas.
O êxtase causa, também, diminuição do apetite, dilatação das pupilas, aceleração
do batimento cardíaco, aumento da temperatura do corpo (hipertermia),
rangido de dentes e aumento na secreção do hormônio antidiurético.
Efeitos residuais
Efeitos residuais são aqueles que perduram dias após o uso de uma droga. Muitos
usuários relatam ter um episódio depressivo nos dias após o uso do êxtase, o que é
chamada de depressão de meio de semana. Fadiga e insônia também são comuns.
Principais complicações decorrentes do uso
O uso de êxtase é geralmente seguido de um grande esforço físico, devido a uma
prática vigorosa da dança. Essa associação (esforço físico e êxtase) tende a aumentar
consideravelmente a temperatura, que pode atingir mais de 42ºC e, inclusive,
ser mortal.
Uma das complicações mais curiosas, no entanto, é a da intoxicação por água.
Com o aumento da temperatura, a ingestão de água torna-se uma necessidade. Mas,
quando isso acontece de forma excessiva, a água pode começar a se acumular no
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organismo, uma vez que o êxtase também dificulta a eliminação dos líquidos do
corpo (aumenta a liberação do hormônio antidiurético). Dessa forma, a ingestão
excessiva de água pode se tornar perigosa, inclusive fatal.
O êxtase também pode causar disfunção do sistema imunológico, sendo esse
quadro agravado quando há associação dessa substância com o álcool. Há também
um curioso, porém significativo, ranger de dentes que pode ocorrer nos usuários da
MDMA. Esse quadro é mais acentuado nos dentes posteriores e pode, inclusive,
persistir após o uso da droga.
As pessoas que usam o êxtase com freqüência podem começar a apresentar problemas
no fígado, como diminuição da capacidade de o fígado funcionar, e ficar
com a pele amarelada (icterícia). Problemas cognitivos (aprendizagem, memória,
atenção) podem surgir com o uso repetido por período prolongado.
O êxtase também pode desencadear problemas psiquiátricos, como quadros
esquizofreniformes (formas de loucura), pânico (estados de alerta intenso, com
medo e agitação) e depressão. Esses problemas têm maior ou menor probabilidade
de ocorrer, dependendo das características da pessoa, do momento de sua vida, da
freqüência e do contexto de uso.
Consumo no Brasil
Embora ainda tenham sido realizados poucos estudos sobre a situação brasileira,
existem indícios de uma popularização do uso recreativo da droga em alguns segmentos
da população, especialmente em algumas capitais brasileiras.
No entanto, o consumo de êxtase parece estar principalmente associado à música
eletrônica e a um contexto de festa e dança, e mais restrito aos jovens de classes
sociais privilegiadas (alta e média-alta).
Com o aumento do consumo, tem crescido também o número de apreensões da
droga pela polícia, bem como os registros de mortes associadas ao consumo de êxtase
no Brasil.
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Definição e histórico
Em 1866, um médico da Bahia descreve o seguinte quadro em dois escravos: Fui
chamado a visitar estes doentes no dia seguinte às 8 horas da manhã. Já podiam caminhar,
mas estavam ainda trôpegos e hallucinados, vendo objetos himaginários, phantasmas,
ratos a passear pela camara etc., de que procuravam fugir dirigindo-se para a porta.
Ambos tinham as pupilas dilatadas... a boca e faces nada oferecem de notável... Na panela
que servia para vazer o cosimento estavam dous ramos com muitas folhas e algumas
flores rudimentares, de uma planta que conheci ser trombeteira (Datura arborea, Lin).
Em 1984, um jovem advogado de São Paulo narrou sua experiência após ingerir
chá de saia-branca: Os sintomas iniciam-se cerca de 10 minutos mais tarde com queixas
de não enxergar direito, vendo tudo embaraçado e fora de foco. As pupilas estão totalmente
dilatadas. Seguem-se alucinações terrificantes, visão de animais e plantas ameaçadoras,
cadáveres de índios, pessoas etc. Algumas horas mais tarde relata que perdeu o
pulso e engoliu a língua sendo levado para o pronto socorro.
Ainda em uma manhã de 1989, um menino de rua com as pupilas muito dilatadas
descreveu o que sentia após tomar 10 comprimidos de Artane® (medicamento
à base de triexafenidila, utilizado para mal de Parkinson, mas usado como droga
de abuso devido as suas propriedades em produzir alucinações): via elefante correndo
pela rua e rato saindo do buraco, se olhava para o céu via estrelas de dia. Tava tudo
embaçado e dava medo, mas era também bonito.
Conforme pode-se ver pelas descrições acima, tanto o chá da planta como o
medicamento Artane® foram capazes de produzir dilatação das pupilas (midríase) e
alterações mentais do tipo percepção sem objetivo (ver ratos, índios e estrelas quando
esses objetos não existiam), isto é, alucinações.
O que existe de comum entre a planta trombeteira ou lírio e o medicamento
Artane® para produzir efeitos físicos e psíquicos semelhantes? É que duas substâncias
(atropina e/ou escopolamina) sintetizadas pela planta e o princípio ativo (triexafenidil)
do medicamento produzem um efeito no organismo que a medicina
chama de efeito anticolinérgico. E sabe-se que todas as drogas anticolinérgicas
são capazes de, em doses elevadas, além dos efeitos no corpo, alterar as funções
psíquicas.
ANTICOLINÉRGICOS
Plantas: Datura, Lírio, Trombeta,
Trombeteira, Cartucho,
Saia-Branca, Zabumba
Medicamentos: Artane®,
Akineton®, Bentyl®
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Efeitos no cérebro
Os anticolinérgicos, tanto de origem vegetal como os sintetizados em laboratório,
atuam principalmente produzindo delírios e alucinações. São comuns as descrições
pelas pessoas intoxicadas de se sentirem perseguidas, de verem pessoas e bichos etc.
Esses delírios e alucinações dependem bastante da personalidade do indivíduo e de
sua condição; assim, nas descrições de usuários dessas drogas, encontram-se relatos
de visões de santos, animais, estrelas, fantasmas, entre outras imagens. Os efeitos
são bastante intensos, podendo demorar de 2 a 3 dias. Apesar disso, o uso de
medicamentos anticolinérgicos (com controle médico) é muito útil no tratamento
de várias doenças (Parkinson, diarréia etc.).
Os solventes são as drogas mais usadas entre os meninos(as) de rua e entre os estudantes
da rede pública de ensino, quando se excluem da análise o álcool e o tabaco.
Efeitos sobre outras partes do corpo
As drogas anticolinérgicas são capazes de produzir muitos efeitos periféricos além
dos provocados no sistema nervoso central. Assim, as pupilas ficam muito dilatadas,
a boca seca e o coração pode disparar. Os intestinos ficam paralisados – tanto
que eles são usados medicamente como antidiarréicos – e a bexiga fica “preguiçosa”
ou há retenção de urina.
Efeitos tóxicos
Os anticolinérgicos podem produzir, em doses elevadas, grande elevação da temperatura,
que chega às vezes até 40 ou 41ºC. Nesses casos, felizmente não muito
comuns, a pessoa apresenta-se com a pele muito seca e quente, com vermelhidão
principalmente no rosto e no pescoço. Essa temperatura elevada pode provocar
convulsões (“ataques”) e são, por isso, bastante perigosas. Existem pessoas também
que descrevem ter “engolido a língua” e quase se sufocarem por causa disso. Ainda,
em casos de dosagens elevadas, o número de batimentos do coração sobe exageradamente,
podendo ultrapassar 150 batimentos por minuto.
Aspectos gerais
O abuso dessas substâncias é relativamente comum no Brasil. O Artane® chega a ser
a terceira droga mais usada entre meninos de rua de algumas capitais no Nordeste
(depois dos inalantes e da maconha). Nas demais regiões, o uso de anticolinérgicos
é bem menos freqüente.
Essas drogas não desenvolvem tolerância (necessidade de aumento de dose
para sentir os mesmos sintomas prazerosos iniciais) no organismo e não há descrição
de síndrome de abstinência, ou seja, quando a pessoa pára de usar abruptamente
essas substâncias, não apresenta reações desagradáveis.
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OUTROS
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Definição
Os esteróides anabolizantes, mais conhecidos com o nome de anabolizantes, são
substitutos sintéticos do hormônio masculino testosterona fabricado pelos testículos.
Levam ao crescimento da musculatura (efeito anabólico) e ao desenvolvimento
das características sexuais masculinas (efeito androgênico); daí também o nome de
esteróides anabolizantes androgênicos. Os anabolizantes possuem vários usos clínicos,
nos quais sua função principal é a reposição da testosterona nos casos em que,
por algum motivo de doença, tenha ocorrido um déficit.
A propriedade dessas drogas de aumentar os músculos tem feito com que atletas
ou pessoas que querem melhorar o desempenho e a aparência física utilizem
anabolizantes sem necessidade médica, principalmente aquelas que se julgam
pequena e se sentem infelizes por essa condição. Esse uso estético não é médico,
portanto é ilegal e ainda acarreta problemas à saúde.
Os esteróides anabolizantes podem ser tomados na forma de comprimidos ou
injeções, e seu uso ilícito é iniciado com uma dose menor, aumentada com o tempo,
levando os indivíduos a utilizar centenas de doses a mais do que aquela normalmente
recomendada em caso de deficiência de testosterona. Essa prática é denominada
de pirâmide. Freqüentemente, combinam diferentes esteróides, supondo que
a interação de vários anabolizantes produziria um aumento maior da musculatura.
Outra forma de uso dessas drogas é tomá-las durante ciclos de 6 a 12 semanas ou
mais e, depois, parar por um tempo semelhante e começar novamente. Esse tempo
sem droga, acredita o usuário, garantirá ao sistema hormonal recuperar-se.
No Brasil, não se tem estimativa desse uso ilícito, mas sabe-se que o consumidor
preferencial está entre 18 e 34 anos de idade e, em geral, é do sexo masculino.
No comércio brasileiro, os principais medicamentos à base dessas drogas e utilizados
com fins ilícitos são: Winstrol®, Androxon®, Durateston®, Deca-Durabolin®.
Porém, além destes, existem dezenas de outros produtos que entram ilegalmente no
País e são vendidos em academias e farmácias.
Alguns usuários chegam a utilizar produtos veterinários, à base de esteróides,
sobre os quais não se tem nenhuma idéia dos riscos do uso em humanos.
ESTERÓIDES
ANABOLIZANTES
Anabolizantes
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Efeitos adversos
Alguns dos principais efeitos do abuso dos esteróides anabolizantes são: nervosismo,
irritação, agressividade, problemas hepáticos, acne grave (em geral ocorre nas
costas e no peito, ocasionando um problema estético sério), problemas sexuais e
cardiovasculares, aumento do HDL (forma boa do colesterol), diminuição da imunidade.
Além disso, aqueles que se injetam ainda correm o risco de compartilhar seringas
e contaminar-se com o vírus da Aids ou da hepatite.
Outros efeitos
Além dos efeitos mencionados, outros também graves podem ocorrer:
_ No homem: os testículos diminuem de tamanho, a contagem de espermatozóides
é reduzida, impotência, infertilidade, calvície, ginecomastia (ou desenvolvimento
de mamas, que pode necessitar de cirurgia para ser eliminada), dificuldade ou
dor para urinar e aumento da próstata.
_ Na mulher: crescimento de pêlos faciais, alterações ou ausência de ciclo menstrual,
aumento do clitóris, voz grossa, diminuição de seios. Alguns desses efeitos são
irreversíveis, ou seja, mesmo na ausência do anabolizante não há retorno da
condição normal.
_ No adolescente: o anabolizante pode provocar maturação esquelética prematura
e puberdade acelerada, levando a um crescimento raquítico, provocando
estatura baixa.
A variação de humor, incluindo irritabilidade e nervosismo provocados pelo
abuso de anabolizantes, pode chegar à agressividade e à raiva incontroláveis.
Os usuários podem experimentar ainda, um ciúme doentio, ilusões, podendo
apresentar distorção de juízo em relação a sentimentos de invencibilidade, distração,
confusão mental e esquecimentos. Podem desenvolver também distorção de
julgamento do próprio corpo (dismorfia corporal), tendo a falsa sensação de que
estão com a musculatura pouco desenvolvida.
Usuários, freqüentemente, tornam-se clinicamente deprimidos quando param
de tomar a droga, até porque perdem a massa muscular que adquiriram; um sintoma
que pode contribuir para a dependência.
Atletas, treinadores físicos e mesmo médicos relatam que os anabolizantes
aumentam significantemente massa muscular, força e resistência. Apesar dessas afirmações,
até o momento não existe nenhum estudo científico comprovando que
essas drogas melhoram a capacidade cardiovascular, a agilidade, a destreza ou o
desempenho físico.
Devido a todos esses efeitos, o Comitê Olímpico Internacional – COI colocou
vinte esteróides anabolizantes e compostos relacionados a eles como drogas banidas,
ficando o atleta que fizer uso delas sujeito a duras sanções.
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Os principais esteróides anabolizantes, em sua grande maioria com uso injetável,
são: estanozolol, nandrolona, metenolona, oximetolona, nesterolona, oxandrolona,
sais de testosterona e boldenona (uso veterinário). Os mais utilizados no Brasil
são: estanozolol (Winstrol®) e nandrolona (Deca-Durabolin®).
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Produção Gráfica
CLR Balieiro Editores
Projeto gráfico/capa
Signorini Produção Gráfica
Fotografias
Vivian Cury
“Narcotics plants” (p.25)
“Plantas de los dioses” (p.48)
Impressão / Acabamento
Cromosete Gráfica e Editora
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