quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Resolução SE - 86, de 19-12-2007 - Ler e Escrever Ciclo I

Resolução SE - 86, de 19-12-2007
Institui, para o ano de 2008, o Programa “Ler e Escrever”, no Ciclo I das Escolas Estaduais de Ensino Fundamental das Diretorias de Ensino da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo

A Secretária de Estado da Educação, considerando:
- a urgência em solucionar as dificuldades apresentadas pelos alunos de Ciclo I com relação às competências de ler e escrever, expressas nos resultados do SARESP 2005;
- a necessidade de promover a recuperação da aprendizagem de leitura e escrita dos alunos de todas as séries do Ciclo I;
- a imprescindibilidade de se investir na efetiva melhoria da qualidade de ensino nos anos iniciais da escolaridade,
resolve:
Art. 1º Fica instituído, a partir do ano de 2008, o Programa “Ler e Escrever“, com os seguintes objetivos:
I – alfabetizar, até 2010, a todos os alunos com idade de até oito anos do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino;
II – recuperar a aprendizagem de leitura e escrita dos alunos de todas as séries do Ciclo I do Ensino Fundamental.
Art. 2º Integram o Programa mencionado no artigo anterior, os Projetos:
I – Ler e Escrever na 1ª série do Ciclo I;
II – Ler e Escrever na 2ª série do Ciclo I;
III – Projeto Intensivo no Ciclo - 3ª série – PIC 3ª série;
IV – Projeto Intensivo no Ciclo – 4ª série – PIC – 4ª série.
Parágrafo único – A atribuição das classes indicadas nos incisos deste artigo obedecerá às normas referentes à atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério contidas na Res. SE nº 90/2005.
Art. 3º Os docentes, regentes de classe de 1ª a 4ª série do Ciclo I do Ensino Fundamental, envolvidos no Programa, farão jus à atribuição de mais 4 (quatro) horas semanais, destinadas ao trabalho de planejamento e capacitação para os projetos.
Parágrafo único – O pagamento referente à carga horária complementar a que se refere o caput deste artigo é devido ao regente em exercício da respectiva classe, não sendo estendido em casos de afastamento a qualquer título.
Art. 4º As orientações para implantação do Programa de que trata esta resolução serão publicadas em Comunicado SE.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Notas:
Res. SE n.º 90/05, à pág. 148 do vol. LX;
Comunicado SE de 19/12/2007.

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