segunda-feira, 3 de maio de 2010

Parecer do Governo do Estado de São Paulo sobre Aposentadoria Especial dos professores e especialistas

Parecer do Governo do Estado de São Paulo sobre Aposentadoria Especial dos professores e especialistas

Assunto: Lei 11.301/2006 - Decisão do STF - ADIN 3772/DF

Sr(a) Dirigente Regional e Chefe de Seleção de Pessoal

Considerando a necessidade de dirimir dúvida sobre a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORES, esclarecemos que, em resposta a consulta formulada por este Departamento de Recursos Humanos, foi exarado o Parecer CJ/SE nº 719/2010, aprovado pelo Procurador do Estado Chefia da CJ/SE
De acordo com o mencionado Parecer, com a decisão do STF, a parir da vigência da lei, podem ser considerados para a aposentadoria especial também o tempo de serviço em que o Professor tenha exercido funções de Professor Coordenador, de Vice Diretor de Escola ou de Diretor de Escola
Restando ainda necessária a apreciação de outras situações, tais como as dos integrantes das classes de Suporte Pedagógico (Diretor de Escola, Supervisor de Ensino), além de outros afastamentos que um professor possa apresentar na sua carreira, a Consulta Jurídica da Pasta submeteu a consulta á apreciação da D. Procuradoria Geral do Estado e então novas orientações só serão transmitidas quando do retorno dos autos
Com base no exposto, informamos que poderão ser encaminhados a Equipe de Liquidação/CELP, os PUCT'S de PROFESSORES com pedidos de concessão de aposentadoria especial, mesmo que apresentem designações como Diretor de Escola, Professor Coordenador e/ou Vice Diretor de Escola.

Atenciosamente,

CELP/DRHU, em 30/04/2010

5 comentários:

  1. Boa noite.Me ajude a entender,o professor readaptado não terá aposentadoria especial ou ainda está sendo analisado,por favor me de um retorno.Aguardo resposta.Obrigado!

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  2. Boa Tarde!
    Gostaria de ler na integra o texto do Parecer CJ/SE nº 719/2010, pois sou PBII com função de vice diretora de uma escola estadual do sp, e segundo a DE ainda não há nenhuma posição qto ao direito da Aposentadoria Especial junto a SE.
    Grata,
    Sandra J. Z. Salmazo
    email: s_z_04@hotmail.com

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  3. No meu entender ele tem direito aposentadoria especial, devido ele ser professor, como o vice e o coordenador que está fora da sala de aula

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  4. Quero saberÇ Jã sou aposentada pelo INSS e sou professora da Rede Estadual da Educacao. Tenho 52,4 anos. Estou com s~erios problemas de sa~ude e solicitando radaptacao. Quero saber se posso me aposentar aos 55 anos de idade, com vencimentos proporcionais, uma vez que tenho 12 anos de magist~erio:

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  5. BOA TARDE,PRECISO SABER SOBRE A APOSENTADORIA DO PROFESSOR READAPTADO,ALGUEM PODE ME EXPLICAR? AGRADECIDA

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