24/10/2009 - Executivo I - Pag. 176
...DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES EDITAL...inscrições para a prova do Processo Seletivo Simplificado para Docentes admitidos...prova(s) relativas ao processo Seletivo Simplificado, via Internet, no endereço...
Diário oficial - de 24out2009
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROVA
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Inciso II do
artigo 2º da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009
, Resolução SE - 68, de 01 de outubro de 2009 e Inciso V da
Instrução Normativa - UCRH 2/2009, de 21 de setembro de 2009,
torna pública a abertura de inscrições para a prova do Processo
Seletivo Simplificado para Docentes admitidos nos termos da Lei
Estadual nº 500/74 e Candidatos à contratação.
As provas do Processo Seletivo serão realizadas pela Fundação
VUNESP, localizada a Rua Dona Germaine Burchard, nº 515
- Bairro Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05062-002
- telefone (0xx11) 3874-6300.
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A participação no Processo Anual de Atribuição de Classes
/Aulas 2010 compreenderá, obrigatoriamente, duas etapas :
1ª Etapa:- Inscrição para atribuição de classes / aulas de
acordo com as disposições contidas na Portaria DRHU nº 72, de
13, publicada no DOE de 14/10/2009:
.
2ª Etapa:- Inscrição para realização de prova(s) relativas ao
processo Seletivo Simplificado,
via Internet, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP -
www.vunesp.com.br , no período de 03 a 20/11/2009, iniciando-se
no dia 3 de novembro de 2009 às 10h00 e encerrando-se
impreterivelmente no dia 20 de novembro de 2009, às 16h00.
2. Serão utilizados para fins de inscrição, os dados constantes
no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação,
cujas informações permanecerão inalteradas no Formulário de
Inscrição.
3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço
eletrônico da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br , através
do “link” correlato ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria
da Educação do Estado de São Paulo, preencher a Ficha de
Inscrição, on-line, e transmitir os dados pela Internet, conforme
os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 -o docente, ao realizar a sua inscrição, digitará o CPF
e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais,
devendo preencher os dados relativos a opção pelo campo de
atuação/disciplina em que deseja realizar a(s) prova(s);
3.2- o candidato que não obtiver o Formulário de Inscrição
personalizado, deverá preencher os dados solicitados, sendo de
sua inteira responsabilidade as informações prestadas.
4. O docente/ candidato poderá se inscrever:
4.1 para o campo de atuação Classe e/ou,
4.2 para o campo de atuação Aulas, em até 2 (duas) áreas ,
sendo 1 (uma) disciplina por área:
4.2.1 Linguagens e Códigos (Língua Portuguesa, Inglês, Arte
e Educação Física);
4.2.2 Ciências da Natureza e Matemática (Matemática,
Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física e Química);
4.2.3 Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e
Sociologia) e/ou;
4.3 para o campo de atuação Educação Especial.
5. O docente/candidato licenciado em Pedagogia, inscrever-se
á para a prova, no campo de atuação Classe.
6. O docente que estiver na condição de readaptado ou
afastado a qualquer título, deverá efetuar a sua inscrição, ficando
obrigatoriamente classificado, na Diretoria de Ensino à qual
estiver jurisdicionada a unidade sede de controle de freqüência.
7. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de
inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados,
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
8. O descumprimento das instruções para inscrição implicará
a não efetivação da mesma.
9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição
serão de inteira responsabilidade do docente/candidato, reservando-
se à Secretaria da Educação, sem prejuízo das penas da
lei, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que fornecer
dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não constará
da classificação e, conseqüentemente, não poderá participar do
Processo de Atribuição de Aulas/2010.
II - INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso
das prerrogativas facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da
Constituição Federal/88 e no disposto pela Lei Complementar nº
683/92, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo
Seletivo, desde que se observe:
1.1 no ato da inscrição para atribuição de classe/aulas, na
Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino, o docente/candidato
deverá declarar-se com deficiência.
1.2 no Formulário de Inscrição para prova - via Internet, o
candidato deverá declarar-se nesta condição, especificando o
tipo e o grau da deficiência.
2. O candidato com deficiência deverá solicitar, na Ficha de
Inscrição para a prova, se necessário, condições especiais para
realizar a prova, conforme segue:
2.1 o candidato portador de deficiência visual, deverá indicar
no Formulário de Inscrição, o tipo de provas especial de que
necessitará: Ampliada ou Ledor;
2.1.1 ao candidato inscrito como Portador de Necessidade
Especial “visual” (amblíope) que solicitar prova especial Ampliada
será oferecida prova neste sistema, com tamanho de letra
correspondente a corpo 24;
2.2 o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;
2.3 o candidato portador de deficiência ou o candidato que
por motivo de saúde necessitar de atendimento especial, deverá
encaminhar solicitação, via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento),
por escrito, até o término das inscrições, com justificativa
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de
sua deficiência ou problema de saúde, à Fundação VUNESP, Rua
Dona Germaine Burchard, 515 - Bairro Água Branca / Perdizes -
São Paulo - CEP 05002-062.
3. O candidato que não atender dentro do prazo previsto
para a inscrição, aos dispositivos mencionados no item 1 e
seus subitens não terá a condição especial atendida e não
terá a prova preparada, estando impossibilitado de realizá-la
em condições especiais e/ou será considerado não portador de
necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.
4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar
recurso em favor de sua condição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário