terça-feira, 27 de outubro de 2009

Saiu no diário oficial a data para inscrição para a prova dos OFA

24/10/2009 - Executivo I - Pag. 176


...DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES EDITAL...inscrições para a prova do Processo Seletivo Simplificado para Docentes admitidos...prova(s) relativas ao processo Seletivo Simplificado, via Internet, no endereço...







Diário oficial - de 24out2009



DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROVA

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da

Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Inciso II do

artigo 2º da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009

, Resolução SE - 68, de 01 de outubro de 2009 e Inciso V da

Instrução Normativa - UCRH 2/2009, de 21 de setembro de 2009,

torna pública a abertura de inscrições para a prova do Processo

Seletivo Simplificado para Docentes admitidos nos termos da Lei

Estadual nº 500/74 e Candidatos à contratação.

As provas do Processo Seletivo serão realizadas pela Fundação

VUNESP, localizada a Rua Dona Germaine Burchard, nº 515

- Bairro Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05062-002

- telefone (0xx11) 3874-6300.

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A participação no Processo Anual de Atribuição de Classes

/Aulas 2010 compreenderá, obrigatoriamente, duas etapas :

1ª Etapa:- Inscrição para atribuição de classes / aulas de

acordo com as disposições contidas na Portaria DRHU nº 72, de

13, publicada no DOE de 14/10/2009:

.

2ª Etapa:- Inscrição para realização de prova(s) relativas ao

processo Seletivo Simplificado,

via Internet, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP -

www.vunesp.com.br , no período de 03 a 20/11/2009, iniciando-se

no dia 3 de novembro de 2009 às 10h00 e encerrando-se

impreterivelmente no dia 20 de novembro de 2009, às 16h00.

2. Serão utilizados para fins de inscrição, os dados constantes

no Cadastro Funcional da Secretaria da Educação,

cujas informações permanecerão inalteradas no Formulário de

Inscrição.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço

eletrônico da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br , através

do “link” correlato ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria

da Educação do Estado de São Paulo, preencher a Ficha de

Inscrição, on-line, e transmitir os dados pela Internet, conforme

os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 -o docente, ao realizar a sua inscrição, digitará o CPF

e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais,

devendo preencher os dados relativos a opção pelo campo de

atuação/disciplina em que deseja realizar a(s) prova(s);

3.2- o candidato que não obtiver o Formulário de Inscrição

personalizado, deverá preencher os dados solicitados, sendo de

sua inteira responsabilidade as informações prestadas.

4. O docente/ candidato poderá se inscrever:

4.1 para o campo de atuação Classe e/ou,

4.2 para o campo de atuação Aulas, em até 2 (duas) áreas ,

sendo 1 (uma) disciplina por área:

4.2.1 Linguagens e Códigos (Língua Portuguesa, Inglês, Arte

e Educação Física);

4.2.2 Ciências da Natureza e Matemática (Matemática,

Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física e Química);

4.2.3 Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e

Sociologia) e/ou;

4.3 para o campo de atuação Educação Especial.

5. O docente/candidato licenciado em Pedagogia, inscrever-se

á para a prova, no campo de atuação Classe.

6. O docente que estiver na condição de readaptado ou

afastado a qualquer título, deverá efetuar a sua inscrição, ficando

obrigatoriamente classificado, na Diretoria de Ensino à qual

estiver jurisdicionada a unidade sede de controle de freqüência.

7. A Fundação VUNESP e a Secretaria da Educação do

Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de

inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados,

de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,

congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros

fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de

dados.

8. O descumprimento das instruções para inscrição implicará

a não efetivação da mesma.

9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição

serão de inteira responsabilidade do docente/candidato, reservando-

se à Secretaria da Educação, sem prejuízo das penas da

lei, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que fornecer

dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

10. O candidato que deixar de realizar a prova, não constará

da classificação e, conseqüentemente, não poderá participar do

Processo de Atribuição de Aulas/2010.

II - INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso

das prerrogativas facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da

Constituição Federal/88 e no disposto pela Lei Complementar nº

683/92, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo

Seletivo, desde que se observe:

1.1 no ato da inscrição para atribuição de classe/aulas, na

Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino, o docente/candidato

deverá declarar-se com deficiência.

1.2 no Formulário de Inscrição para prova - via Internet, o

candidato deverá declarar-se nesta condição, especificando o

tipo e o grau da deficiência.

2. O candidato com deficiência deverá solicitar, na Ficha de

Inscrição para a prova, se necessário, condições especiais para

realizar a prova, conforme segue:

2.1 o candidato portador de deficiência visual, deverá indicar

no Formulário de Inscrição, o tipo de provas especial de que

necessitará: Ampliada ou Ledor;

2.1.1 ao candidato inscrito como Portador de Necessidade

Especial “visual” (amblíope) que solicitar prova especial Ampliada

será oferecida prova neste sistema, com tamanho de letra

correspondente a corpo 24;

2.2 o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à

análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

2.3 o candidato portador de deficiência ou o candidato que

por motivo de saúde necessitar de atendimento especial, deverá

encaminhar solicitação, via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento),

por escrito, até o término das inscrições, com justificativa

acompanhada de parecer emitido por especialista da área de

sua deficiência ou problema de saúde, à Fundação VUNESP, Rua

Dona Germaine Burchard, 515 - Bairro Água Branca / Perdizes -

São Paulo - CEP 05002-062.

3. O candidato que não atender dentro do prazo previsto

para a inscrição, aos dispositivos mencionados no item 1 e

seus subitens não terá a condição especial atendida e não

terá a prova preparada, estando impossibilitado de realizá-la

em condições especiais e/ou será considerado não portador de

necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.

4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição

conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar

recurso em favor de sua condição.

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