terça-feira, 20 de outubro de 2009

* Reforma do Ensino Médio a partir do Parecer 11/09 do CNE, Resolução 48/09 do CEE e Instrução da CENP/COGESP

PARECER 11/09 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃOREFORMA DO ENSINO MÈDIOResolução 48/09 do CEEInstrução da CENP/COGESP
I – RELATÓRIO Por meio do Ofício MEC nº 18, de 11 de fevereiro de 2009, o Senhor Ministro de Estado da Educação encaminhou a este colegiado documento sintetizando aspectos essenciais de proposta de experiência curricular inovadora no Ensino Médio, a ser implantada em regime de cooperação com os sistemas estaduais de ensino, sob responsabilidade da Secretaria de Educação Básica do MEC – SEB/MEC. Foi solicitada ao CNE a apreciação da matéria, em regime de urgência, como programa experimental, nos termos do artigo 81 da Lei nº 9.394/96 (LDB). A proposta do MEC fora apresentada verbalmente pela professora Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva, Secretária de Educação Básica do MEC, na reunião ordinária da Câmara de Educação Básica, do mês de feve reiro do corrente ano, ocasião na qual entre gou versão preliminar da proposta, a qual foi, de imediato, debatida pelos Conselheiros da Câmara de Educação Básica com os técnicos da Secretaria de Educação Básica do MEC, da Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares para a Educação Básica e da Coordenação Geral do Ensino Médio. Para sua apreciação formal, foi constituída Comissão Especial composta pelos Conselheiros Adeum Hilário Sauer (Presidente), José Fernandes Lima, Mozart Neves Ramos e Francisco Aparecido Cordão (Relator). Em 4 de maio, por ocasião da primeira reunião da Comissão, com a participação de representantes da SEB/MEC, foi apresentada versão atualizada do texto da proposta, a qual é objeto da apreciação deste Parecer, o qual contempla, também, as contribuições recebidas tanto na audiência pública nacional, realizada no dia 1º de junho, quanto na Reunião Bicameral do CNE, realizada no dia 2 de junho, e em Reuniões posteriores da CEB, assim como de pessoas e instituições interessadas que enviaram suas manifestações por escrito. O documento apresentado pelo MEC e que está sendo examinado por este Parecer conta com a seguinte estrutura: 1. Justificativa 2. Ensino Médio no Brasil 3. Pressupostos para um currículo inovador de Ensino Médio 3.1 Dimensão do Currículo Inovador 3.2 Proposições curriculares do programa Ensino Médio inovador 4. Plano de Implementação 4.1 Gestão do Programa 4.2 Operacionalização 4.3 Apoio Técnico e Pedagógico 5. Linhas de Ação/Componentes 5.1 Fortalecimento da Gestão Estadual e Municipal do Ensino Médio 5.2 Fortalecimento da Gestão das Unidades Escolares 5.3 Melhoria das Condições de Trabalho Docente e Formação Continuada 5.4 Apoio às Práticas Docentes 5.5 Desenvolvimento do Protagonismo Juvenil e Apoio ao aluno Jovem e Adult o Trabalhador 5.6 Infraestrutura Fís i ca e Recursos Pedagógicos 5.7 Pesquisas e Estudos do Ensino Médio e juventude 6. Descrição das Linhas de Ação 7. Monitoramento e Avaliação do Programa 8. Previsão Orçamentária/Categoria de Despesa 9. Plano de Ação/Cronograma Na Justificativa, o documento ressalta que o Ensino Médio tem se constituído, ao longo da história da educação brasileira, como o nível de maior complexidade na estruturação de políticas públicas de enfrentamento dos desafios estabelecidos pela sociedade moderna, em decorrência de sua própria natureza enquanto etapa intermediária entre o Ensino Fundamental e a Educação Superior e a particularidade de atender a adolescentes, jovens e adultos em suas diferentes expectativas frente à escolarização. O Documento relembra que o artigo 22 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/96), ao situar o Ensino Médio com o etapa final da Educação Básica, defi ne -o como a conclusão de um período de escolarização de caráter geral, como parte de uma etapa da escolarização que tem por finalidade o desenvolvimento do indivíduo, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, fornecendo-lhe os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. A ênfase da lei, que situa o Ensino Médio como etapa final da Educação Básica, implica compreender a necessidade de adotar diferentes formas de organização curricular e, sobretudo, estabelecer princípios orientadores para a garantia de uma formação eficaz dos jovens brasileiros, capazes de atender seus diferentes anseios, para que possam participar do processo de construção de uma sociedade mais solidária, reconhecendo suas potencialidades e os desafios para inserção no mundo competitivo do trabalho. O documento enfatiza que a identidade do Ensino Médio se define na superação d o dualismo entre propedêutico e profis sio nalizante e que ganha identidade unitária, ainda que assuma formas diversas e contextualizadas. Entende que a base unitária implica articular as dimensões trabalho, ciência, tecnologia e cultura, na perspectiva da emancipação humana, de forma igualitária para todos os cidadãos. Por esta concepção, o Ensino Médio deve ser estruturado em consonância com o avanço do conhecimento científico e tecnológico, fazendo da cultura um componente da formação geral, articulada com o trabalho produtivo. Isso pressupõe a vinculação dos conceitos científicos à contextualização dos fenômenos físicos, químicos e biológicos, bem como superação das dicotomias entre humanismo e tecnologia e entre formação teórica geral e prática técnico-instrumental. A SEB/MEC ressalta que o Governo Federal estabeleceu como prioridade o desenvolvimento de programas e projetos, em regime de colaboração com os Estados, o Dist rito Federal e os Municípios, que vi sam à melhoria da qualidade da Educação Básica, dentro do que dispõe o Plano de Metas, no Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. 2 Nesse sentido, o que o Ministério da Educação propõe é um programa de apoio para promover inovações pedagógicas das escolas públicas (estaduais, inclusive Colégios das Universidades Estaduais; e federais, Colégios de Aplicação das Universidades Federais e Colégio Pedro II), objetivando o fomento de mudanças que se fazem necessárias na organização curricular do Ensino Médio. É um programa específico para inovações curriculares, de forma articulada com os programas e ações já em desenvolvimento nos âmbitos federal e estadual, com linhas de ação que envolvem o fortalecimento da gestão dos sistemas e da gestão escolar; a melhoria das condições de trabalho docente e sua formação inicial e continuada; o apoio às práticas docentes; o desenvolvimento do p rotagonismo juvenil e o apoio ao alu no j ovem e adulto trabalhador; a exigida infraestrutura física e correspondentes recursos pedagógicos; e a elaboração de pesquisas relativas ao Ensino Médio e à juventude. Em outras palavras, tem como objetivo a melhoria da qualidade do Ensino Médio nas escolas públicas, sinalizando para os seguintes impactos e transformações: Superação das desigualdades de oportunidades educacionais; Universalização do acesso e permanência dos adolescentes de 15 a 17 anos no Ensino Médio; Consolidação da identidade desta etapa educacional, considerando a diversidade de sujeitos; Oferta de aprendizagem significativa para jovens e adultos, reconhecimento e priorização da interlocução com as culturas juvenis. No item Ensino Médio no Brasil, o documento destaca que, após 12 anos da LDB, ainda não foi possível superar a dualidade histórica que tem prevalecido no Ensino Médio, tampouco garantir sua universalização, assim como a pe rman� �ncia e a aprendizagem significativa para a maioria de seus estudantes, pois não há um currículo capaz de promover uma aprendizagem que lhes faça sentido. Demonstra, amplamente, com dados contidos em tabelas e gráficos, a grave problemática do Ensino Médio no país. Apesar de avanços com a implantação desse ensino na forma integrada com a Educação Profissional Técnica de nível médio, prevalece a lacuna de programas consistentes no âmbito curricular para o Ensino Médio não profissionalizante, que corresponde a mais de 90% das matrículas nessa etapa da Educação Básica. No item sobre Pressupostos para um Currículo Inovador de Ensino Médio, o documento informa que o programa, quando de sua implantação pelos Estados, Distrito Federal e pelas Escolas Federais referidas, pretende estabelecer mudanças significativas no Ensino Médio, com uma organização curricular que possa fomentar as bases para uma no va escola nessa etapa da Educ ação Bá sica. Considera, ainda, que, além de uma proposta consistente de organização curricular, o avanço na qualidade depende fundamentalmente do compromisso político e da competência técnica dos professores, do respeito às diversidades dos estudantes jovens e da garantia da autonomia responsável das instituições escolares na formulação de seu projeto político-pedagógico. A nova organização curricular pressupõe uma perspectiva de articulação interdisciplinar. Nesse sentido, propõe estimular novas formas de organização das disciplinas, articuladas com atividades integradoras, a partir das inter-relações existentes entre os eixos constituintes do Ensino Médio, ou seja, o trabalho, a ciência, a tecnologia e a cultura, tendo o trabalho como princípio educativo. Ao tratar das Dimensões para um Currículo Inovador, o documento expressa o entendimento de que ninguém mais do que a própria comunidade esc olar conhece a sua 3 reali dade e, portanto, está mais habilitada para tomar decisões a respeito do currículo que vai, efetivamente, ser praticado. À União, em articulação com os sistemas de ensino, cabe a responsabilidade de criar as condições materiais e o aporte conceitual que permitam as mudanças necessárias. Na proposta do Programa Ensino Médio Inovador, o currículo e o decorrente percurso formativo serão organizados pelas unidades escolares envolvidas, apoiando-se na participação coletiva e nas teorias educacionais, seguindo a legislação em vigor, as Diretrizes Curriculares Nacionais e as dos respectivos sistemas de ensino, bem como as orientações metodológicas estabelecidas pelo programa. Ainda segundo o documento, o projeto político-pedagógico de cada unidade escolar deve materializar-se no entrelaçamento entre trabalho, ciência, tecnologia e cultura, com indicativos, tais como: Contemplar atividades integradoras de iniciação científica e no campo artístico-cultural; Incorporar nas práticas didáticas, como princípio educativo, a metodologia da problematização como instrumento de incentivo à pesquisa, à curiosidade pelo inusitado e ao desenvolvimento do espírito inventivo; Promover a aprendizagem criativa como processo de sistematização dos conhecimentos elaborados, como caminho pedagógico de superação da mera memorização; Promover a valorização da leitura em todos os campos do saber, desenvolvendo a capacidade de letramento dos alunos; Fomentar o comportamento ético, como ponto de partida para o reconhecimento dos deveres e direitos da cidadania, praticando um humanismo contemporâneo, pelo reconhecimento, respeito e acolhimento da identidade do outro e pela incorporação da solidariedade; Articular teoria e prática, vinculando o trabalho intelectual com atividades práticas experimentais; Utilizar novas mídias e tecnologia s educacionais, como proc esso de dina mização dos ambientes de aprendizagem; Estimular a capacidade de aprender do aluno, desenvolvendo o autodidatismo e autonomia dos estudantes; Promover atividades sociais que estimulem o convívio humano e interativo do mundo dos jovens; Promover a integração com o mundo do trabalho por meio de estágios direcionados para os estudantes do Ensino Médio; Organizar os tempos e os espaços com ações efetivas de interdisciplinaridade e contextualização dos conhecimentos; Garantir o acompanhamento da vida escolar dos estudantes, desde o diagnóstico preliminar, acompanhamento do desempenho e integração com a família; Ofertar atividades complementares e de reforço da aprendizagem, como meio para elevação das bases para que o aluno tenha sucesso em seus estudos. Ofertar atividades de estudo com utilização de novas tecnologias de comunicação e informação; Avaliar a aprendizagem co mo processo formativo e permanente d e reconhecimento de saberes, competências, habilidades e atitudes. 4 Nas Proposições Curriculares do Programa Ensino Médio Inovador, reitera que é a própria comunidade escolar que está mais habilitada para decidir sobre o seu currículo e, também, que a União tem a responsabilidade de incentivar propostas inovadoras, garantindo as condições materiais e o aporte financeiro que permitam mudanças. Neste sentido, é estabelecido um referencial de proposições curriculares e condições básicas que devem orientar os Projetos a serem apoiados: Carga horária do curso com, no mínimo, 3.000 (três mil) horas; Centralidade na leitura enquanto elemento basilar de todas as disciplinas, com elaboração e utilização de materiais motivadores e orientação docente voltados para esta prática; Estímulo às atividades teórico-práticas apoiadas em laboratórios de ciências, matemática e outro s que promovam proces sos de aprendi zagem nas diferentes áreas do conhecimento; Fomento de atividades de artes de forma que ampliem o universo cultural do aluno; O mínimo de 20% da carga horária total do curso em atividades e disciplinas eletivas a serem escolhidas pelos estudantes; Atividade docente em tempo integral na escola; Projeto Político-Pedagógico implementado com participação efetiva da Comunidade Escolar e organização curricular articulada com os exames do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Médio. O item sobre o Plano de Implementação indica que os critérios, os parâmetros e os procedimentos para o apoio técnico-financeiro estão em consonância com o previsto no Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, na Resolução CD/FNDE/nº 29, de 20 de junho de 2007, e na Resolução CD/FNDE nº 47, de 20 de setembro de 2007, que tratam da implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela Uni ão, em regime de c olaboração co m Estados, Municípios e Distrito Federal e a participação das famílias e da comunidade. O Programa contará com um Grupo Gestor e um Comitê Técnico. O Grupo Gestor será coordenado pela SEB/MEC e terá participação de entidades nacionais, constituindo-se em instrumento de representatividade política e de apoio institucional. O Comitê Técnico será constituído por profissionais indicados pela SEB/MEC, tendo caráter consultivo e deliberativo na análise e referendo das questões relacionadas com o programa e demais fatores que requerem intervenção durante o processo de implantação e implementação. Quanto à Gestão do Programa, este será executado em parceria com governos de Estados e do Distrito Federal e com as Escolas Federais que se associarem voluntariamente ao Governo Federal mediante Termo de Cooperação Técnica. Ao tratar da Operacionalização, indica que os entes federados, os Colégios das Uni versidades Federa is e Estaduais e o Colégio Pedro II, ao aderirem ao Programa, deverão elaborar e enviar à SEB/MEC o Plano de Ação Pedagógica (PAP). Tal plano conterá os projetos das escolas participantes da experiência de inovação curricular conforme as diretrizes gerais do programa. O PAP será o documento suporte para a análise do Comitê Técnico, podendo ser diligenciado, para ajustes e complementações, constituindo-se como instrumento base para a elaboração dos respectivos Planos de Trabalho que fundamentarão os convênios a serem firmados, como procedimento para o apoio financeiro pretendido. 5 Sobre o Apoio Técnico e Pedagógico, é referido que o MEC poderá apoiar a elaboração do Plano de Ação Pedagógica (PAP). As ações de coordenação, acompanhamento e apoio técnico da SEB/Coordenação de Ensino Médio pressupõem atividades de colaboração que possibilitem a implementação de projetos com maior consistência metodol� �gica, compr eendendo, quando for o caso: Subsídios para a elaboração dos Planos de Ação Pedagógica a serem apresentados ao MEC; Apoio técnico-pedagógico para o desenvolvimento do projeto político-pedagógico e organização curricular das escolas envolvidas; Interlocução com outras instituições que possibilitem articulações com diferentes sistemas de ensino e instituições de ensino superior; Garantia de subsídios para a organização de critérios e supervisão da distribuição das bolsas-auxílio de projetos integradores; Definição, em conjunto com os sistemas de ensino, das estratégias e instrumentos de acompanhamento e avaliação do programa; Organização de uma Rede Nacional de Intercâmbio de Escolas de Ensino Médio Inovador, com a finalidade de intercâmbio e troca de experiências do currículo implementado nas Escolas; Utilização de meios virtuais e tecnologias educacionais desenvolvidos no MEC e, e m especial, o Portal do Pro fessor; Implantação do Programa UCA – Um Computador por Aluno; Alimentação Escolar e Transporte Escolar; e Fomento a pesquisas e estudos relativos ao Ensino Médio e à juventude. A seguir, o documento apresenta o item Linhas de Ação/Componente, com os seguintes destaques: Fortalecimento da Gestão Estadual do Ensino Médio. Fortalecimento da Gestão das Unidades Escolares. Melhoria das Condições de Trabalho Docente e Formação Continuada. Apoio às Práticas Docentes. Desenvolvimento da Participação Juvenil e Apoio ao Aluno Jovem e Adulto Trabalhador. Infraestrutura Física e Recursos Pedagógicos. Apoio a Projetos de pesquisa e estudos relativos ao Ensino Médio e Juventude. O item referente ao Monitoramento e Avaliação do Programa dispõe que estas ações serão de responsabilidade da Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares para a E ducação Básica (DCOCEB/ SEB/MEC), que organizarão dados e informações que permitam, em regime de cooperação com os sistemas de ensino, o contínuo aperfeiçoamento do funcionamento do Programa. Para tanto, serão apoiados pelo INEP, por instituições universitárias ou por centros especializados em pesquisa e desenvolvimento da área. A SEB/MEC organizará uma Rede Nacional de Intercâmbio de Escolas de Ensino Médio Inovador, como mediação importante de fortalecimento do desenvolvimento de escolas de Ensino Médio. O item Previsão Orçamentária/Categoria de Despesa aponta para a necessidade de definição dos recursos financeiros, com indicação das categorias e montantes de despesa e das respectivas fontes orçamentárias. 6 O item Plano de Ação/Cronograma é apresentado na forma de quadro a ser atualizado após aprovação e homologação deste Parecer. Análise de Mérito A proposta encaminhada pelo Ministério da Educa� �ã o, de experiência curricular inovadora do Ensino Médio, foi considerada de alta relevância pelo CNE e, em particular, pela CEB, que constituiu Comissão Especial para sua apreciação. Despertou, igualmente, vivo interesse da sociedade, evidenciado pela repercussão que o assunto teve na mídia e pelo amplo tratamento que esta lhe deu. É altamente reveladora, desse amplo interesse da sociedade pela matéria, a quantidade de títulos disponibilizados sobre o tema “Ensino Médio Inovador” nos diversos sítios de busca da Internet. Até o momento em que foi fechada a redação do presente Parecer, por exemplo, encontravam-se 5.030 citações no Google. Tal interesse demonstra que a proposta ora em exame abordou pontos sensíveis que aguardavam novos encaminhamentos e soluções, pois o Ensino Médio apresenta deficiências crônicas que vêm sendo desnudadas de forma contundente, pelos últimos resultados do SAEB, do ENEM e da PISA. Como afirma o documento do M EC , mesmo após 12 a nos da LDB, o Ensino Médio ainda não garantiu a universalização, a permanência e a aprendizagem significativa para a maioria de seus estudantes. Diferentes interpretações da proposta foram difundidas, sendo que uma delas a considerava como um projeto equivalente a novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio em geral, o que não corresponde ao proposto. Esta interpretação deu à proposta do MEC uma equivocada amplitude, pois, embora se trate de um Programa de alta relevância e oportunidade, é circunscrito a apoio técnico e financeiro para que a orientação básica da LDB se torne realidade. O Programa é proposto pelo MEC para ser implantado nos termos do art. 81 da LDB, isto é, como experimental e em regime de colaboração, basicamente, com os Estados, aos quais incumbe, prioritariamente, atuar nessa etapa de ensino. Para ser adequadamente apreciado, portanto, tem de ser colocado na real perspectiva de seu escop o, para que, anteci padamente, não sejam frustradas outras expectativas. Nessa perspectiva, na abertura da Audiência Pública Nacional, a Professora Maria do Pilar, Secretária de Educação Básica do MEC e membro da Câmara de Educação Básica deste Conselho, citando Martha Gabriel, assim expressou o sentido dessa proposta para o Ensino Médio Inovador, o qual levamos em consideração na análise deste Parecer. “INVENTAR é criar, engendrar, descobrir. INOVAR é tornar novo, renovar, introduzir novidade em. A INVENÇÃO tende a ser ruptura, mas a INOVAÇÃO reside no fato de ter compromisso de buscar o foco nas boas idéias existentes, e, especialmente, no fato de que não há mal algum em tomar emprestada uma idéia que já exista. A virtude da INOVAÇÃO está em enquadrar essas idéias às necessidades por meio de: adaptação, substituição, combinação, ampliação ou redução, outras utilizações, eliminação, reversão ou trazer de volta”. A ssim, o Programa E nsino Médio Inovador não implica mudança da concepção de Ensino Médio da LDB, nem em formulação de novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Pode, evidentemente, como toda experiência exitosa, vir a induzir ou contribuir para uma atualização das atuais Diretrizes Curriculares Nacionais, até mesmo devido à intenção declarada de estabelecer mudanças significativas no Ensino Médio, com uma nova organização curricular que possa fomentar as bases para uma nova escola dessa etapa da Educação Básica, mais contemporânea e interessante para os seus alunos. Em síntese, o que está sendo proposto é um programa de apoio técnico e financeiro à promoção experimental de inovações pedagógicas no grupo de escolas públicas que a ele aderirem (estaduais, inclusive os Colégios das Universidades Estaduais; e federais, inclusive 7 os Colégios de Aplicação das Universidades Federais e o Colégio Pedro I I), de forma a produz ir significativas melhorias no desempenho e na aprendizagem de seus alunos. Por outro lado, evidenciaram-se alguns pontos que ganharam destaque em várias manifestações, muitas favoráveis. Sem menosprezar outros pontos, são aqui lembrados dois que pareceram ter tido maior e mais positiva repercussão. Um desses diz respeito à integração curricular, pois propugna por uma organização do ensino baseada na perspectiva de articulação interdisciplinar, com atividades integradoras, a partir das inter-relações existentes entre os eixos constituintes do Ensino Médio, ou seja, o trabalho, a ciência, a tecnologia e a cultura. No entanto, sem que houvesse na proposta do MEC referência explícita a tratamento curricular por áreas de conhecimento1, difundiu-se a interpretação de que a articulação interdisciplinar preconizada consistiria no fim da “divisão por disciplinas”, distribuindo as “atuais 12 matérias” (sic) em grup os mais amplos2. Diversamente, o entendimento é que a interdisciplinaridade e, mesmo o tratamento por áreas de conhecimento, não excluem necessariamente as disciplinas, com suas especificidades e saberes próprios historicamente construídos, mas, sim, implicam o fortalecimento das relações entre elas e a sua contextualização para apreensão e intervenção na realidade, requerendo trabalho conjugado e cooperativo dos seus professores no planejamento e na execução dos planos de ensino. Outro ponto de favorável repercussão é o da ampliação da carga horária para 3.000 horas, com a destinação de 20% delas a estudos e atividades de opção dos alunos, permitindo que estes construam e percorram itinerários formativos de seu maior interesse e que possam responder mais proximamente à diversidade de seus anseios, condições e projetos de vida. A Comissão Especial constituída pela CEB, em 13 de maio, concluiu uma minuta de Parecer destinada à a mpla divulgação e de bate. Ainda nesse mês foi dada publicidade, no portal do MEC e sítio do CNE, tanto da proposta encaminhada pelo MEC quanto da minuta de Parecer do CNE, que se constituíram em documentos orientadores da Audiência Pública Nacional convocada pelo Conselho e realizada no dia 1º de junho, no Auditório “Professor Anísio Teixeira”, Plenário do Conselho Nacional de Educação, em Brasília, a qual contou com a participação de mais de uma centena de pessoas, apresentando 28 intervenções propositivas, revelando claramente o alto interesse que a proposta despertou nos educadores brasileiros. Essa abertura à consulta pública para sugestões e contribuições da sociedade, em especial da comunidade educacional, é procedimento usual do CNE, adotado para os assuntos de maior relevo. No caso, foi bastante oportuno, uma vez que a matéria ganhou destaque e amplitude, o que comprova que a sociedade está vivamente aguardando que o Ensino Médio venha a ser alvo de ma ior atenção e de iniciativas públicas visando à sua melhoria, em termos de relevância, pertinência e eficácia. No dia 2 de junho, realizou-se sessão bicameral do CNE, na qual os Conselheiros de ambas as Câmaras discutiram a proposta do MEC, a minuta de Parecer e as intervenções dos participantes da Audiência Pública, com acolhimento de sugestões acrescentadas pelos seus integrantes. Pela magnitude da matéria, foi então deliberado que o Parecer, estudado pela mesma Comissão Especial e pelo mesmo Relator, fosse apreciado e votado pelo Conselho Pleno. 1 As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução CNE/CEB nº 3/98 e Parecer CNE/CEB nº 15/98) já prescrevem esse tratamento. 2 Lembra-se, a propósito, que as provas do ENEM e do ENCCEJA são organizadas por áreas de conhecimento. 8 No dia seguinte, em sessão da Câmara de Educação Básica, com a participação de representantes da SEB/ME C, foram destaca dos e debatidos pontos criticados e/ou sugeridos na Audiência Pública e na reunião conjunta das duas Câmaras do CNE. Na Audiência fora acordado um prazo maior para o recebimento de críticas e sugestões por escrito, inicialmente até o dia 15 de junho e, depois, prorrogado até o dia 21 do mesmo mês. Tanto nas reuniões citadas quanto nas contribuições recebidas posteriormente, foram apresentadas proposições, dominantemente no sentido de aperfeiçoamento do Programa, as quais foram devidamente consideradas pela Comissão Especial, a fim de serem integradas a este Parecer. O documento do MEC reafirma a concepção de educação apresentada no artigo 1º da LDB (Lei nº 9.394/96), bem como seu artigo 22 que, ao situar o Ensino Médio como etapa final da Educação Básica, define-o como a conclusão de um período de escolarização de caráter geral, como parte de um nível de escolarização que tem por finalidade o desen volviment o do indivíduo , assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, fornecendo-lhe os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. É oportuno observar que a LDB indica para o Ensino Médio as funções de: 1. Possibilitar o prosseguimento de estudos, mediante “consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental”; 2. “Preparação Básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamentos posteriores”; 3. “Aprimoramento do Educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico”; 4. “A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando teoria e prática no ensino de cada disciplina”. As quatro f unções qu e aparecem com destaque na LDB determinam a linha de evolução do Ensino Médio, embora historicamente a primeira e a terceira, bem como a segunda e a quarta, tenham se confundido com a de preparação para o prosseguimento de estudos ou com a preparação para o trabalho, respectivamente, mantendo, de forma simplista, a falsa dicotomia entre formação propedêutica e formação profissional. A formação geral para o exercício da cidadania, sem dúvida, é a função dominante do Ensino Médio, pois este é etapa final e de consolidação da Educação Básica. Juntamente com o Ensino Fundamental e com a Educação Infantil, constitui um todo, um só nível, a ser garantido a todos os brasileiros, assegurando a finalidade da formação comum indispensável para a cidadania. É, com certeza, visando a essa finalidade que o documento do MEC aponta para uma base unitária do Ensino Médio, que implica articular as dimensões trabalho, ciência, tecno logia e cult ura, na persp ectiva da emancipação humana, de forma igualitária para todos os cidadãos. Na perspectiva de conferir especificidades a essas dimensões constitutivas das práticas sociais ligadas ao trabalho, à ciência, à tecnologia e à cultura, é que se entende a necessidade do Ensino Médio ter uma base unitária de formação integral, que inclua todas essas dimensões, e sobre a qual podem se assentar possibilidades diversas de formações específicas ampliadas. Por exemplo, no trabalho, como qualificação e habilitação profissional; na ciência e na tecnologia, como iniciação científica e tecnológica; na cultura, como ampliação da formação cultural. 9 3 Abramovay, Miriam; Castro, Mary Garcia (coord.). Ensino Médio: Múltiplas Vozes. Brasília: UNESCO, MEC, 2003, cuja pesquisa teve como objetivos obter uma melhor compreensão acerca do que pensam os diversos atores sociais que vivem e convivem na escola, o que fazem e q uais suas pers pectivas com relação à construção de uma Escola de Ensino Médio (Escola Jovem), e coletar subsídios para orientar e/ou reorientar as ações do Governo Federal e dos Estaduais com vista à implementação da reforma do Ensino Médio. Essa formação geral, portanto, é mais do que a simples preparação para ingresso na Educação Superior. A LDB, como vimos, destaca essa possibilidade como uma das finalidades do Ensino Médio. Aponta para outras: preparação básica para o trabalho e a cidadania, não apenas para continuar estudos, mas para continuar aprendendo, de sorte que tenha flexibilidade tanto para se adaptar a novas condições de ocupação quanto à necessidade de contínuos aperfeiçoamentos posteriores; que ao aprender, aprenda a aprender, para continuar aprendendo, se atualize frente às novas condições profissionais, e se aprimore como pessoa, com autonomia intelectual, pensamento crítico e comportamento ético; que compreenda o s fundamentos c ientíficos e tecnológicos dos processos produtivos e que tenha condições de articular continuamente teoria e prática, no estudo de cada disciplina. Como, porém, o nível da Educação Superior, de acordo com o art. 44 da LDB, tem a conclusão do Ensino Médio como condição imperiosa de ingresso, a Lei indica como finalidade desse nível de ensino a de fornecer meios para progredir em estudos posteriores. O Ensino Médio não pode, portanto, estigmatizar ou ignorar o seu caráter propedêutico, sob pena de frustrar a justa pretensão de acesso àquele nível educacional pelos alunos da escola pública, atualmente possibilitado aos de menor renda, em parte, pelo PROUNI e, em parte, pelo FIES, assim como pelo aumento de vagas propiciadas pelo REUNI e pelo aumento de Instituições Federais de Educação Superior, inclusive mais interiorizadas e descentralizadas pelo país. A propósito, cabe lembrar a pesquisa Ensino Médio: Múltiplas Vozes3 , que oferece gr ande núme ro de dados e subsídios advindos da apreensão da visão “interna” da escola de Ensino Médio. Um ponto mais pertinente, a destacar, é o das percepções dos alunos sobre a finalidade desse ensino. Para eles, o Ensino Médio serve, principalmente, em primeiro lugar, como preparo para curso superior (vestibular). Manifestaram-se, nesse sentido, mais da metade dos alunos das escolas públicas e 3/4 das escolas privadas, dos turnos noturno e diurno, apesar da frequência por essa opção ser menor no noturno. Está, portanto, no horizonte da maioria de alunos das escolas públicas (no geral, trabalhadores e filhos de trabalhadores), sua capacitação para o ingresso na Educação Superior. Em vista dessa percepção e das considerações antes apresentadas, é imperioso articular mudanças em processos seletivos das Instituições de Educação Superior com as inovações contidas na proposta, assim como nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o E nsino Mé dio. Em segundo lugar, serve para busca de um futuro melhor (conteúdos necessários e úteis para seu futuro). Este tipo de percepção é mais frequente entre os alunos da rede pública, do período diurno. Em terceiro lugar, serve como preparação para o mundo do trabalho (conseguir trabalho). Aproximadamente o dobro dos alunos de escolas públicas apontou “conseguir trabalho” e, entre estes, principalmente os do noturno. Quanto a esta última finalidade apontada, o Ensino Médio pode, opcionalmente, propiciar uma terminalidade profissional de Técnico, de forma integrada ou concomitante na mesma escola ou em outra, em regime intercomplementar, conforme dispõe o art. 36-A do atual texto da LDB, na redação dada pela Lei nº 11.741/2008. 10 O Ensino Médio não pode, no entanto, deixar de fornecer, obrigatoriamente, ao educando meios para progredir nos estudos nem de propiciar a preparação básica para o t rabalho, pois essas são fina lidades determinadas pela LDB, em decorrência de imperativos próprios da vida em sociedade. Observa-se que os currículos do Ensino Médio não resolveram, ainda, esse desafio da obrigatória preparação geral/básica para o trabalho. Assim como, também, não equacionaram as prescrições correlatas da LDB quanto à orientação para o trabalho, à educação tecnológica básica, e aos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna, ao desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, ao desenvolvimento da capacidade de contínua aprendizagem e à flexibilidade no desempenho profissional. Essas finalidades não são alcançadas unicamente pela oferta de uma habilitação profissional específica, como no caso da opção por um Ensino Médio integrado com a Educação Profissional Técnica, pois este tem um alcance limitado, e não é desejável que seja universalizado, como pretendeu a revogada Lei nº 5. 692/71. O documento encaminhado pelo MEC, corretamente, ao contrário da universalização obrigatória da profissionalização no Ensino Médio, indica a necessidade de ser valorizado o Ensino Médio não profissionalizante, predominante para a maioria dos jovens, pois suas matrículas correspondem a mais de 90% do alunado. O documento do MEC deixa claro que essa perspectiva educacional voltada para a formação do cidadão trabalhador não é o mesmo que uma formação estritamente profissionalizante, voltada para habilitações profissionais específicas, em detrimento dos objetivos do Ensino Médio. Nesse sentido, a proposta caminha na direção de apoiar a implementação de um Ensino Médio que, afinal, poderá equacionar o desafio da LDB de inclusão no seu currículo, não da estrita profissionalização técnica, mas, sim, da preparação geral/básica para o trabalho, bem como da orientação para o trabalho, da educação tecnoló gica básica e dos pri ncípio s científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna. Em Workshop denominado “Ensino Médio: desafios, oportunidades e alternativas”, promovido pela Representação da UNESCO no Brasil, em Brasília, no período de 10 a 12 de setembro de 2008, o titular da Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares da SEB/MEC apresentou, entre muitos dados e questões, uma visão de conjunto de várias possibilidades para a oferta do Ensino Médio. Uma primeira, que pode ser denominada “profissionalização stricto sensu”, é representada pela Educação Profissional integrada com o Ensino Médio. Pode, também, assumir outras formas de Educação Profissional articulada com o Ensino Médio: na forma concomitante, ofertada na mesma escola ou em outro estabelecimento de ensino, e na forma subsequente à conclusão desse nível de ensino. Uma segunda, que pode ser denominada “lato sensu”, não conducente a uma habilitação ou qualif icaç� �o profissional, garantiria os princípios pedagógicos de um Ensino Médio unitário e politécnico, tomando o trabalho como princípio educativo, articulando ciência e tecnologia, trabalho e cultura. Considerando a perspectiva da formação integral e unitária em todo e qualquer Ensino Médio, seja na forma regular seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, pode-se conceber diversidade de modelos para o Ensino Médio, com formas várias e contextualizadas, que superem o persistente dualismo entre propedêutico e profissionalizante. Tais modelos podem ser concebidos desde aquele integrado com a Educação Profissional Técnica, passando pelo propiciador de uma qualificação profissional/formação inicial, até o não profissionalizante. Este, concebido com flexibilidade, com ênfases e percursos formativos variados que atendam à diversidade de interesses dos diferentes alunos, 11 4 Quanto ao entendimento do termo “disc iplin a”, este Conselho, pelo Parecer CNE/CEB nº 38/2006, que tratou da inclusão obrigatória da Filosofia e da Sociologia no currículo do Ensino Médio, já havia assinalado a diversidade de termos correlatos utilizados pela LDB. São empregados, concorrentemente e sem rigor conceitual, os termos disciplina, estudo, conhecimento, ensino, matéria, conteúdo curricular, componente curricular. O referido Parecer havia retomado outro, o CNE/CEB nº 5/97 (que tratou de Proposta de Regulamentação da Lei nº 9.394/96), o qual, indiretamente, unificou aqueles termos, adotando a expressão componente curricular. Considerando outros (Pareceres CNE/CEB nº 16/2001 e CNE/CEB nº 22/2003), o Parecer CNE/CEB nº 38/2006 assinalou que não há, na LDB, relação direta entre obrigatoriedade e formato ou modalidade do componente curricular (seja chamado de estudo, conhecimento, ensino, matéria, conteúdo, componente ou disciplina). Ademais, ind icou que, quanto ao formato de d isci plina, não há sua obrigatoriedade para nenhum componente curricular, seja da Base Nacional Comum, seja da Parte Diversificada. As escolas têm garantida a autonomia quanto à sua concepção pedagógica e para a formulação de sua correspondente proposta curricular, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar, dando-lhe o formato que julgarem compatível com a sua proposta de trabalho. 5 Tais leis são a de nº 9.795/1999 (dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental), a de nº 10.741/2003 (dispõe sobre o Estatuto do Idoso) e a de nº 11.161/2005 (dispõe sobre o ensino da Língua Espanhola). 6 Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias; e Ciências Humanas e suas Tecnologias (Resolução CNE/CEB nº 3/98 e Parecer CNECEB nº 15/98). As provas do ENEM e do ENCCEJA são organizadas segundo essas ár eas de conhecimento, apenas altera ndo -as com o desdobramento da Matemática e das Ciências da Natureza. mas, sempre, com a necessária orientação da preparação geral/básica para o trabalho, preconizada pela LDB, configurando, assim, uma “profissionalização lato sensu”. Dificilmente, com qualquer modelo, o Ensino Médio cumprirá suas finalidades se não construir currículos inovadores e flexíveis que permitam itinerários diversificados aos alunos e que melhor respondam à heterogeneidade de suas condições, interesses e aspirações, com previsão de espaços e tempos para utilização aberta e criativa. Assim, considerando os quatro eixos estruturantes do currículo do Ensino Médio, por exemplo, os estabelecimentos de ensino podem conceber currículos que contemplem diversas ênfases, seja do ensino das ciências, seja das artes, ou dos códigos e linguagens ou da matemática. É necessário alterar o entendimento tradicional de estrutur ação do currículo apenas por disc ip linas segmentadas, que ignoram possibilidades de composição interdisciplinar, como é indicado nas vigentes Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução CNE/CEB nº 3/98, fundamentada no Parecer CNE/CEB nº 15/98). É preciso assumir a concepção de que o currículo não é composto apenas por disciplinas4, mas pode acolher ações, situações e tempos diversos, bem como diferentes espaços intraescolares e da comunidade e de outras instituições que intercomplementem o projeto da escola para realização, entre outras possibilidades, de estudos e atividades “não disciplinares”, inclusive de livre opção; de formação de agrupamentos por necessidades e/ou interesses de alunos de classes e anos diversos; de realização de pesquisas e projetos, e atividades inter e transdisciplinares que possibilitem iniciativa, autonomia e protagonismo social. A inovação curricular, em consequência, inc lui componentes centrais obrigatórios , que são determinados pela LDB (com as várias alterações sofridas) e por outras leis5, e componentes flexíveis e variáveis, que possibilitam, eletivamente, formatos e itinerários que atendem aos interesses e necessidade dos alunos. Ambos os tipos de componentes devem ter um desenvolvimento integrado, multi e interdisciplinar, organizados levando em consideração as dimensões estruturantes propostas (trabalho, ciência, tecnologia e cultura) e as áreas de conhecimento indicadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio6. O documento, aliás, afirma que o MEC está propondo esse programa para apoio à promoção de inovações pedagógicas das escolas públicas (estaduais, inclusive Colégios das Universidades Estaduais; e federais, inclusive Colégios de Aplicação das Universidades Federais e o Colégio Pedro II), objetivando fomentar mudanças necessárias na organização curricular do Ensino Médio e implantar uma Rede Nacional de Interc âmbio de Escolas de Ensino Médio Inovador. 12 7 Parecer CNE/CEB nº 9/2009, que trata da revisão da Resolução CNE/CEB nº 3/97, que fixa Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Programa proposto é, essencialmente, um incentivo à inovação pedagógica e pretende induzir a um novo paradigma educacional. Um novo paradigma, sem dúvida, deve propiciar ao aluno a capacidade de aprender, de pensar, de raciocinar, de realizar descobertas, de relacionar os conhecimentos entre si e deles com a sociedade e seus problemas. A escola, no entanto, defronta-se com aspectos críticos referentes ao currículo, que já podem ser considerados consensuais entre analistas educacionais, formuladores de políticas públicas, gestores, professores e alunos, entre os quais: a fragmentação do currículo, o tratamento escolar que considera o conhecimento como somatório enciclop� �� �dico de conteúdos, a desarticulação dos conhecimentos escolares e a dinâmica da vida social, e a sobrevalorização de alguns componentes em detrimento de outros. Este Conselho, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, prescreveu organização do currículo em áreas de conhecimento e uso das várias possibilidades pedagógicas de organização, inclusive espaciais e temporais, e diversificação de programas ou tipos de estudo disponíveis, estimulando alternativas, de acordo com as características do alunado e as demandas do meio social, admitidas as opções feitas pelos próprios alunos. Enfatiza que o currículo deve ter tratamento metodológico que evidencie a interdisciplinaridade e a contextualização. Em especial, quanto à interdisciplinaridade, assume o princípio de que “todo conhecimento mantém um diálogo permanente com outros conhecimentos”, e que “o ensino deve ir além da descrição e constituir nos alunos a capa cidade de analisar, explicar, prever e intervir, objetivos que são mais facilmente alcançáveis se as disciplinas, integradas em áreas de conhecimento, puderem contribuir, cada uma com sua especificidade, para o estudo comum de problemas concretos, ou para o desenvolvimento de projetos de investigação e/ou de ação”. Mais uma vez, em manifestação recente7, ao correlacionar organização dos tempos e espaços, currículo e carreira do magistério, este Conselho destacou o entendimento de que “devem ser criadas novas práticas pedagógicas, dotar as escolas de todos os materiais necessários e adotar formas de gestão que privilegiem as práticas coletivas e currículos interdisciplinares”. Prossegue, enfatizando que a escola precisa “ter um significado para esta geração que aí está – crianças, jovens e também aquelas pessoas que não conseguiram estudar em idade própria – de forma que seja � ��prazerosa para seus alunos’”. E continua, “pa ra que a escola possa ser prazerosa para seus alunos é preciso que ela seja organizada para isto, desde as condições de trabalho de seus profissionais até a disposição do tempo escolar e a organização de seu currículo, para que o processo educacional possa transcorrer de forma dinâmica, atrativa e, sobretudo, numa lógica que não se limite à simples transmissão do conhecimento, mas que propicie a produção coletiva do conhecimento e da busca da formação integral do aluno, em todos os seus aspectos”. Acrescenta que a “organização escolar é ainda bastante rígida, segmentada e uniforme em nossa tradição, à qual todos(as) alunos e alunas indistintamente têm de adequar seus tempos”. “Diante dos desafios do mundo contemporâneo e da realidade do nosso país, a escola precisa proceder a um redimensionamento dos tempos escolares, na perspectiva de tornar o currículo mais ágil, mais at rativo para os alunos e com maiores possibilida des de trabalhar algo que é fundamental para uma educação de qualidade nos dias atuais: a interdisciplinaridade”. Mais adiante, reforça que a “organização curricular deve propiciar a necessária interação entre as diferentes disciplinas, de forma a que os alunos possam perceber a lógica da produção e transmissão do conhecimento, que não deve ser confinado em disciplinas 13 estanques, que não se comunicam e não se inter-relacionam. A concepção de currículo como uma ‘grade’, que ‘enjaula’ disciplinas em determinados tempos e espaços, não contribui para a possibilidade de que o conhecimento seja elaborado e reelaborado ao longo do processo de produção deste conhecimento. A articulação das diversas disciplinas propiciará qualidade a este tempo de tal forma que a permanência do professor com seus alunos produza conhecimentos e os oriente para a sua vida futura”. Nesse s entido, as escolas, com seus currículos, devem atender à diversidade de interesses, anseios e expectativas, condições e projetos de vida dos jovens alunos, não lhes impondo unicamente uma anacrônica “grade” de componentes com conteúdos fixos obrigatórios e padronizados, sem flexibilidade para contextualização em suas realidades, superando um enciclopedismo superficial por uma formação significativa, centrada nas dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura, tendo o trabalho como princípio educativo. Para interessar aos alunos, a escola deve deixar de ser “auditório de informações” para se transformar em “laboratório de aprendizagens significativas”. Reforça-se, nesse sentido, a necessidade de reconhecer a importância da superação das barreiras rígidas entre as disciplinas, que propiciam saberes fragmentados e descontextualizados, mediante abordagem interdisciplinar, a qual, todavia, não desconheça as especifi cidades e identidades próprias das disciplinas, mas qu e busque as articulações entre elas e com os problemas presentes na vida. Lamentavelmente, contra este entendimento, vêm sendo sistematicamente apresentados Projetos de Lei que prescrevem disciplinas obrigatórias, fragmentando, ainda mais, as áreas de conhecimento. Este Conselho tem se posicionado de forma contrária a essa proliferação de componentes obrigatórios na Educação Básica, por inviabilizar a efetivação de projetos pedagógicos consequentes que busquem a almejada integração disciplinar. Para que o Ensino Médio tenha um significado real para a atual geração - até mesmo para os que não puderam estudar na idade própria –, é preciso lançar outro olhar sobre a organização curricular. O currículo é a essência do processo educativo, com seus diversos componentes, inclusive sob a forma de disciplinas. Há debate quanto à organização das disciplinas em áreas do conhecimento , o que tem gerado contraposição de educadores e profe ssores de forma geral. Esta concepção, que é acertada do ponto de vista metodológico e, mais que isto, epistemológico, é vista por alguns como medida que permite o desaparecimento de uma disciplina em função de outra, concretizando a sua diluição ou, mesmo, a sua eliminação unicamente para compensar a falta de professor nela habilitado. Não há área de conhecimento se não houver o conjunto das disciplinas que compõem o próprio conhecimento, as quais, mediante procedimentos interdisciplinares, fazem com que cada uma delas, a partir de um tema gerado pela comunidade escolar, apresente seus pontos de inter-relação, interligando os saberes. O fundamental é ter ousadia, organizando o conteúdo curricular de forma que cada um dos seus componentes possa relacionar-se com os demais mediante procedimentos inter e transdisciplinares, debatidos e assumidos no processo de construção do projeto pol ítico-pedagógico da escola, elaborado e defini do pela c omunidade escolar. As Diretrizes Curriculares Nacionais e estas considerações são aqui lembradas porque corroboram a necessidade visualizada pelo MEC de se empreender uma forte indução à construção e colocação em prática de currículo inovador, diversificado, flexível e criativo, e à implantação de escolas concebidas e aparelhadas para tornar eficaz, pedagógica e socialmente, o Ensino Médio no país. Quanto à heterogeneidade dos estudantes, a proposta bem coloca a necessidade de respeito às diversidades dos jovens, pelo que se conclui pela patente necessidade de consideração dos anseios das diversas juventudes, com suas múltiplas necessidades e nos mais 14 diversos meios, situações e condições. Para atender aos seus anseios e despertar real interesse, deve a escola “caber na vida do aluno, fazendo diferença em seu agir cotidiano, tornando-se lugar de encontro, aval iando e dando significado às suas aspirações e sonhos” . Daí, a necessidade de proposição de um currículo aberto, a ser contextualizado e construído pelas escolas e sistemas de ensino participantes, em função das peculiaridades de seu meio e das características próprias do seu alunado, permitindo percursos formativos de opção dos alunos. Fica, é claro, entendido que o currículo deve incluir os componentes centrais obrigatórios previstos na legislação e nas normas educacionais, porém, conforme cada projeto escolar estabelecer, também deve incluir componentes flexíveis e variáveis que possibilitem formatos e percursos que atendam aos inúmeros interesses e necessidade dos alunos. No que diz respeito às escolas estaduais, é uma colaboração oferecida pelo MEC, mediante a adesão dos Estados a esta oferta específica, tratando-se, portanto, de colaboração negociada com os entes federativos envolvidos. Assim, a abrangência do progr ama dependerá da adesão e dos acordos de cooper ação téc nica firmados, além, obviamente, dos recursos disponíveis. Essa negociação e adesão, no entanto, para garantir a autonomia das escolas, dependerá necessariamente de ato gestionário de cada uma, com base nos artigos 12, 13 e 14 da LDB e em normas do respectivo sistema de ensino, uma vez que implica atualização dos seus instrumentos de planejamento e gestão, em especial, da Proposta Pedagógica e do Regimento, entre outras providências. Para tal, a participação do conjunto da comunidade escolar, com seus órgãos de planejamento e deliberação, é absolutamente recomendada. Por outro lado, a proposta, embora se refira ao apoio a escolas públicas de Ensino Médio, e não a cursos desse ensino em escolas públicas, o entendimento é de que serão apoiadas tanto unidades voltadas exclusivamente para essa etapa da Educação Básica quanto escolas urbanas e rurais que oferecem, nos períodos diurno ou noturno, também outras etapas ou, mesmo, a mod alidade de E ducação de Jovens e Adultos. Devem poder participar do Programa não só escolas que apresentarem projetos novos de currículo, adrede concebidos, como também escolas que já vêm atuando com currículos inovadores, desde que atendam ao preconizado pela proposta. São desejáveis projetos que contemplem não apenas um currículo adequado, mas que prevejam infraestrutura condizente e apropriada para jovens e adultos (prédio, instalações, equipamentos, ambientes especiais – laboratórios, ateliês, oficinas, estúdios, áreas para convívio e para práticas sociais, artístico-culturais e esportivas etc.). Além disso, que seus gestores, docentes, técnicos e demais funcionários sejam intencionalmente selecionados e capacitados e venham a construir uma cultura organizacional e pedagógica voltada para a constituição de Escola da Juventude. O programa possibilita, também, organizar, pa ra troca de experiências, uma Rede Nacional de Int ercâmbio de Escolas de Ensino Médio Inovador, à qual teriam acesso e participação não apenas as escolas integrantes do Programa, como toda outra, pública ou privada, que venha a ter interesse em usufruir, colaborar e compartilhar das experiências inovadoras em curso, sem que, para isso, receba recursos públicos. Quanto à execução do Programa, ela é descentralizada nos Estados, sendo que há a previsão, ainda, no nível central, de um Grupo Gestor coordenado pela SEB/MEC, o qual deve ter participação de representantes dos sistemas de ensino e das comunidades escolares participantes, e um Comitê Técnico, a ser coordenado pela SEB, composto por membros da equipe do MEC e educadores convidados, o qual terá caráter consultivo e deliberativo. A possibilidade de participação no Grupo Gestor teve forte concordância nas discussões e sugestões, até porque se constituirá em “instrumento de representa tividade política e de apoio institucional” ao Pr ograma. Ela � � necessária não só como apoio à construção de currículo inovador, mas, também, para a constituição de uma Rede Nacional de Intercâmbio. 15 8 Esta formatação indica que esse Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) não está explicitamente contemplado no Programa. Na proposta do Programa, o currículo e o decorrente percurso formativo, entrelaçando trabalho, ciência, tecnologia e cultura, serão organizados pelas escolas envolvidas, apoiando-se na participação coletiva, nas teorias educacionais e seguindo a legislação em vigor, as Diretrizes Curriculares Nacionais e as dos respectivos sistemas de ensino, bem como as orientações metodológicas estabelecidas pelo Programa, com indicativos apresentados na proposta e já referidos neste Parecer. A eles, no entanto, acolhendo sugestões recebidas pela Comissão Especial constituída pela CEB, cabe acrescentar que se deve, na organização d o currículo: . reconhecer as diferentes facetas da exclusão na sociedade brasileira, para assegurar a ampliação do acesso aos sujeitos historicamente excluídos do Ensino Médio; . garantir a inclusão das temáticas que valorizam os direitos humanos que contribuem para o enfrentamento do preconceito, da discriminação e da violência no interior das escolas; . desenvolver a compreensão da realidade brasileira, de sua organização social e produtiva na relação de complementaridade entre espaços urbanos e rurais; . valorizar o estudo e as atividades socioambientais e projetos de extensão; . desenvolver conhecimentos e habilidades associados a aspectos comportamentais (relacionamento, comunicação, iniciativa, cooperação, compromisso), relativos às atividades de gestão e de iniciativas empreendedoras; . valorizar práticas desportivas e de expressão corporal, referidas à saúde, à sociabilidade e à cooperação. . e stimular a partici pação social dos jovens, como agentes de transformação de suas escolas e de suas comunidades. A valorização do estudo e das atividades socioambientais é relevante, não só porque prescritas pela Lei nº 9.795/1999, que dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, como, principalmente, pela emergência da questão da preservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável, além da notória força motivadora que exercem. Um dos indicativos que não pode deixar de ser destacado, nesta oportunidade, é o referente à valorização da leitura em todos os campos do saber, desenvolvendo a capacidade de letramento dos alunos. Este, sem dúvida, é um dos desafios, sobretudo se desenvolver o prazer e o hábito da leitura, que é instrumento e condição para o acesso continuado e diuturno à informação e ao conhecimento. É estabelecido um referencial de proposições curri culares e condiçõ es básicas que devem orientar os Projetos a serem apoiados: . Carga horária do curso no mínimo de 3.000 (três mil) horas;8 . Centralidade na leitura enquanto elemento basilar de todas as disciplinas, utilização, elaboração de materiais motivadores e orientação docente voltados para esta prática; . Estímulo a atividades teórico-práticas apoiadas em laboratórios de ciências, matemática e outros que apóiem processos de aprendizagem nas diferentes áreas do conhecimento; 16 9 A LDB, em seu art. 23, já indica a possibilidade de organização de diferentes formas, “sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”. . Fomento de atividades de artes de forma que promovam a ampliação do universo cultural do aluno; . O mínimo de 20% da carga horária total do curso em atividades e disciplinas eletivas a serem escolhi das pelos estudantes; . Atividade docente com dedi cação de tempo int egral à escola; . Projeto Político-Pedagógico implementado com participação efetiva da Comunidade Escolar e a organização curricular articulada com os exames do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Médio. Desejável e apropriada será a consideração de Monitoria dos Alunos, seja para reconhecer as qualidades dos que as possuem, seja, especialmente, para permitir a vivência da solidariedade entre pares, capaz de contribuir para o desenvolvimento da solidariedade cidadã. Quanto à carga horária mínima ampliada de 3.000 horas, esta poderá ser distribuída pela escola, segundo seu projeto pedagógico, em mais horas diárias, dias da semana, meses ou avançar para parte ou todo de um quarto ano ou até mais, se as condições dos alunos assim requererem. Desse modo, desde que acolhido pelo projeto pedagógico e normas da escola, um curso oferecido em tur no diurno poderá manter a duração de 3 anos, se tiver aumentadas as horas d iárias de estudos e atividades, ou ter sua duração ampliada para 4 anos ou mais, se com menos horas por dia. O curso oferecido em turno noturno, necessariamente, avançará, pelo menos, para um quarto ano, pela notória impossibilidade de aumento de horas diárias de estudos e atividades na escola, para propiciar a permanência de alunos que trabalham, de acordo com o projeto pedagógico da escola. É necessário que se adote uma olhar mais cuidadoso para o aluno trabalhador, sobretudo o deste período noturno, levando em conta suas especificidades, dificuldades e potencialidades. É possível considerar a oferta, para eles, de curso com organização modular9, bem como com frequência em horários que sejam da sua possibilidade, podendo concluir seus estudos em mais de três anos, adotando-se uma mobilidade curricular dentro da base comum. Assim, sem perder nenhum dos conteú dos fundamentais e necessários à sua formação, o alun o poderá optar por um ritmo que seja adequado às suas necessidades e obedeça a parâmetros pré-determinados. A destinação de 20% da carga horária para estudos e atividades de opção do aluno constitui, sem dúvida, ponto importante da proposta, pois é estratégia adequada para propiciar, em um mesmo curso, a construção de percursos e itinerários formativos que atendam à diversidade de interesses, anseios, condições e projetos de vida dos jovens alunos. E é adequada, igualmente, para propiciar aos alunos o exercício de sua autonomia e da capacidade de iniciativa, tomando decisões sobre os processos educacionais relacionados com suas vidas. Será o tempo e o espaço para que os jovens sejam verdadeiramente os sujeitos capazes de escolhas responsáveis que os atendam na sua diversidade de necessidades e interesses. Provavelmente, escolas de maior porte terão condições de oferecer leque ra zoável de opções para os alunos, porém, seguramente, n ão poderão abranger todos os interesses que surgirem. Escolas menores ou com “vocação” para uma determinada área ou disciplina, ou com identidade definida, terão dificuldade para diversificar sua oferta, inviabilizando diversidade de opções. O equacionamento poderá advir da cooperação e 17 intercomplementaridade entre elas, constituindo “comunidades interescolares”. Assim, alunos de diferentes escolas poderão usufruir de disciplinas e atividades de seu interesse, beneficiando-se, ainda, da interação com variados colegas e ambientes educativos. Será necessário, no entanto, que a oferta de opções seja representada, não unicamente por mais “disciplinas”, mas, sim, por componentes com escopos, formatos e tratamentos os mais variados, nos diferentes espaços da escola ou de outras ou, ainda, da comunidade e de instituições parceiras do seu projeto, que sejam significativo s para os participantes, e agrupando, por interesse, alunos de escolas, classes e anos diversos, possibilitando iniciativa, autonomia e protagonismo social. Note-se que é cada escola, no seu projeto político-pedagógico, que deve apontar a possibilidade de realização de acordos com entes públicos ou instituições privadas. O projeto escolar deve prever, intrinsecamente, e não como apêndice, atividades externas, inclusive possibilitadas por parcerias, as quais devem ser previstas e realizadas, sempre de forma que a escola não perca sua identidade e autonomia. Para isso, o Programa precisará ter a participação de toda a equipe escolar, sendo que os gestores das escolas são chave para que, coletivamente, os respectivos projetos sejam bem sucedidos. O Programa prevê ações de fortalecimento da gestão democrática e tais ações merecem que sejam destacadas neste Parecer, pois, sem a liderança adequada e capaz dos gestores que mobilizem real tra balho em equipe, os esforços dos professores e demais trab alhadores da educaçã o das escolas serão, no conjunto, ineficazes. Quanto aos professores, tantas vezes já foi assinalado o distanciamento ou mesmo a inadequação da sua formação inicial, a qual não capacita seus licenciandos para uma docência integradora e interdisciplinar, como orientada por este Conselho nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, incluindo as normas recentemente definidas pela Resolução CNE/CP nº 1/2009, fundamentada no Parecer CNE/CP nº 8/2008. Daí resulta que devem merecer atenção redobrada visando à inovação curricular do Ensino Médio, pois uma nova forma de organização curricular implica uma nova forma de trabalhar o processo ensino-aprendizagem e, sobretudo, uma profunda mudança na formação dos professores. Além da formação inicial, sua formação continuada tem de ser assegurada, no próprio local de trabal ho, para que possam refletir coletivamente sobre suas práti cas pedagógicas e troc ar experiências. É preciso assegurar que possa acontecer a práxis pedagógica no contexto escolar, em contraposição ao mero treinamento dos professores. O Programa precisará da participação de professores que sejam capacitados para realizar um diálogo articulador entre os saberes, o que exige compartilhamento de conhecimentos com os demais docentes, trabalho em equipe, planejamento coletivo e execução integrada. Que sejam capazes de desenvolver, além de aulas, atividades diversificadas que sirvam ao aprendizado do seu componente curricular (entre outras, pesquisas, práticas, jogos, atividades artísticas, projetos, visitas técnicas e culturais, atividades de extensão, ações voluntárias e comunitárias etc.). Que estejam, enfim, preparados para promover a religação dos saberes neste Século do Conhecimento. Espera-se que o êxito na implantação da propo sta do Ensino Médio Inovador possa ensejar o estímulo às I nstituições de Educaç ão Superior para a oferta de cursos de licenciatura para a formação de docentes para o Ensino Médio em padrões consonantes com os aqui apresentados. É fundamental assegurar que, nas instituições de Educação Superior, o professor seja capacitado para atuar de acordo com uma nova lógica de organização interdisciplinar dos componentes curriculares. Além disso, é fundamental garantir que as Universidades, preferentemente as públicas, atuem conjuntamente com as escolas de Educação Básica no 18 desenvolvimento da formação continuada no seu interior, de forma integrada com seu projeto pedagógico, nos horários de trabalho pedagógico coletivo e outros tempos e espaços que podem ser criados, na medida em que sejam implementadas novas composições da jornada de trabalho, ampliando a parcela destinada a atividades diversificadas e extraclasse. É condi ção, para esse desiderato, uma distribuição da jornada de trabalho que inclua forma ção continuada, no processo, inclusive com capacitação direcionada para a implementação do novo currículo, para o planejamento conjunto interdisciplinar e contextualizador de atividades diversificadas, assim como para o relacionamento e diálogo com adolescentes e jovens, para contatos com as famílias, para acompanhamento individual e para recuperação continuada. Sem prejuízo das jornadas e responsabilidades dos professores, e sem substituí-los, outros profissionais poderão ser chamados como auxiliares e coadjuvantes para atividades propostas pelas escolas, a exemplo de programas já existentes, tais como o “Mais Educação” e o “Escola Aberta”. O documento expressa o acertado entendimento de que ninguém mais do que a própria comunidade escolar conhece a sua realidade e, portanto, está mais habilitada para tomar decisões a respeito do currículo que va i, efetivamente, ser praticado. Assim, não haverá uma camisa de força, mas um balizam ento dentro do qual as escolas exercerão sua autonomia. O currículo, como instrumento de concretização da proposta pedagógica da escola, é de construção desta, seguindo basicamente a LDB, as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo CNE e as normas mais específicas dos seus sistemas de ensino. À União cabe a responsabilidade pela criação de condições materiais e pelo aporte conceitual para as mudanças necessárias para implantar esse Ensino Médio Inovador, na incumbência que lhe é atribuída pelo art. 8º da LDB. A atividade docente em regime de dedicação em tempo integral na mesma escola é relevante, pois é uma condição saudavelmente ambiciosa quanto às condições de trabalho dos professores, pressupondo a escolha de docentes, não só titulados, como com essa dedicação para atuação nas escolas envolvidas. É oportuno, portanto, que esse programa experimental inclua essa medida, mesmo que seja prog ressiva sua exigibilidade e sua implantação. A propósito, lembra-se que o já citado Parecer CNE/CEB nº 9/2009, que trata das Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, enfatiza essa intenção de ver todos os professores comprometidos com uma só escola, com jornada de trabalho em tempo integral. Em síntese, a organização curricular proposta é estruturada nos eixos articuladores do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura, a ser desenvolvida em diferentes espaços de aprendizagem como salas de aulas, biblioteca e sala de leitura, equipamento esportivo e recreativo, oficina, ateliê, laboratório e outros ambientes de práticas, bem como pesquisa e trabalho de campo e estágio supervisionado. Tendo o trabalho como princípio educativo, propõe-se estimular novas formas de organização das disci plinas/componentes curriculares, articuladas com atividades int egradoras, a partir das int er-relações existentes entre os eixos constituintes do Ensino Médio. Quanto à previsão de estágios, é oportuno lembrar, até que este Conselho Pleno se manifeste sobre a matéria, que, ao menos, cabe atender não só aos dispositivos da Lei nº 11.788/2008 (que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências), como, no que não contrariá-la, à Resolução CNE/CEB nº 1/2004 (que estabelece Diretrizes Nacionais para a organização e a realização de estágio de alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos), a qual está fundamentada no Parecer CNE/CEB nº 35/2003. 19 10 O artigo 1º da Lei nº 11.788/2008 define que “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho p rodutivo de educandos...” 11 Conforme Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e m seu artigo 405, e Portaria n° 20/2001, da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta seu inciso II (locais e serviços perigosos ou insalubres). O estágio, na própria definição legal10, quando promovido com propriedade no Ensino Médio, presta-se diretamente ao cumprimento da LDB, quanto à preparação geral para o trabalho, além de criar pontes entre o saber e o fazer, o que o torna importante estratégia a ser implementada, seja como obrigatório ou não. Deve constar, sempre, do projeto pedagógico de cada escola, permeando o desenvolvimento dos diversos componentes curriculares, e não deve ser “etapa” desvinculada do currículo. No Ensino Médio não profissionalizante, que é o caso, o estágio em uma organização social ou produtiva deve propiciar experiências e conhecimentos sobre o conjunto da organiz ação, de suas relações internas e externas, de seu processo produtivo, de sua inserção na economia e do seu papel social, entre outros. Não é adequado, portanto, concentrar-se em um setor de trabalho ou em uma determinada ocupação, como pode se justificar no caso de curso de Ensino Médio integrado com a Educação Profissional Técnica. Por outro lado, alerta-se que o estágio é legalmente impraticável para menores de 18 anos, em certos locais e serviços11. O aluno de 16 a 18 anos pode estagiar em empresa ou organização não configurada nas proibições legais, porém, desde que não haja situações e ocorrências de risco à sua segurança e saúde. Outro aspecto a considerar é a questão da maioridade civil e penal de 18 anos que é comumente considerada, quando se trata de pessoal que atua, por exemplo, na área de Saúde. Ressalte-se que a escola deve se preparar para a logística dos estágios, necessária para dar cumprimento das suas atri buições previstas no artigo 7º da Lei nº 11.788/2008. Embora o documento do MEC nã o aborde a questão do acesso ao curso com o currículo experimental, mas acatando sugestão apresentada, recomenda-se que seja prioritariamente destinado a candidatos egressos do Ensino Fundamental público. Para que o Programa se constitua em experimento válido, convém recomendar que não haja processo seletivo para admissão de candidatos aos cursos implementados, a fim de que não se privilegiem alunos que tiveram anteriormente melhores oportunidades socioculturais e educacionais. É provável que o Ensino Médio oferecido dentro das condições do Programa venha a atrair mais candidatos que vagas, tornando-se necessário estabelecer critérios democráticos e não excludentes de ingresso, tais como o sorteio e/ou residência na área geográfica da escola. Adotando-se este critério, deve-se garantir, quando for o caso, o acesso de alunos moradores de áreas rurais em q ue não haja Ensino Médio. Para concluir, manifestamo-nos pela aprovação do mérito e da relevância da proposta de experiência curricular inovadora do Ensino Médio encaminhada pelo MEC, por corroborar a necessidade de uma forte indução à construção e prática de currículo diversificado, flexível e criativo, e a implantação de escolas concebidas e aparelhadas para tornar eficaz, pedagógica e socialmente, o Ensino Médio, que é o ensino da diversidade e da pluralidade de atendimento das aspirações dos jovens. II – VOTO DA COMISSÃO ESPECIAL À vista do exposto, somos pela aprovação do mérito e da relevância da proposta do MEC de desenvolver experiência curricular inovadora no Ensino Médio, nos termos do art. 81 da LDB, em regime de articulação e colaboração entre os sistemas de ensino, com as observações constantes deste Parecer e com as seguintes recomendações: 20 . Estimular, na sua implementação pelas escolas, a diversidade de modelos, com formas várias e contextu alizadas, concebidos com flexi bilidade e com ênfases e percursos variados que atendam à diversidade de interesses dos diferentes alunos, mas garantindo a necessária orientação da preparação geral/básica para o trabalho preconizada pela LDB. . Estimular a construção de currículos flexíveis, que permitam itinerários formativos diversificados aos alunos e que melhor respondam à heterogeneidade e pluralidade de suas condições, interesses e aspirações, com previsão de espaços e tempos para utilização aberta e criativa. . Promover a inclusão dos componentes centrais obrigatórios previstos na legislação e nas normas educacionais, e componentes flexíveis e variáveis de enriquecimento curricular que possibilitem, eletivamente, desenhos e itinerários formativos que atendam aos interesses e necessidade dos estudantes. . Orientar, para a concepção de currículo composto por disciplinas e ações, situações e tempos diversos, bem como d iferentes espaços intraescolar es e da comunidade e de outras instituições que possam intercomplementar o projeto da unidade na realização de atividades educacionais e socioculturais que possibilitem iniciativa, autonomia e protagonismo social. . Incentivar a cooperação e intercomplementaridade entre escolas, para que constituam “comunidades interescolares”, sobretudo para possibilitar aos alunos um maior leque de opções para acolher a diversidade de interesses que surgirem para os componentes flexíveis e variáveis que integrem o mínimo de 20% de atividades optativas. . Promover o desenvolvimento integrado, multi e interdisciplinar dos componentes curriculares, nas dimensões estruturantes propostas: trabalho, ciência, tecnologia e cultura, considerando as áreas de conhecimento indicadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e assumidas pelo ENEM. . Prop iciar formação continuada dos gestores, professores e demais pro fissionais da educação, inclus ive com capacitação no processo de forma direcionada para a implementação do novo currículo, para o planejamento conjunto interdisciplinar e contextualizador e das atividades diversificadas, assim como para o relacionamento e diálogo com adolescentes e jovens, para contatos com as famílias, para acompanhamento individual e para recuperação continuada da aprendizagem. . Possibilitar a participação no Programa não só de escolas que apresentem projetos com novos currículos, como também escolas públicas que já venham atuando com currículos inovadores na perspectiva do Ensino Médio Inovador. . Estimular projetos que contemplem não só currículo adequado, mas que prevejam infraestrutura condizente e apropriada para jovens e adultos, com gestores, docentes, técnicos e demais funcionários selecionados e capacitados para construir uma cultura organiza cional e pedagógica voltada para a constituição de Escola da Juv entude. . Compor o Grupo Ge stor com participantes que, também, representem os sistemas de ensino e as comunidades escolares participantes do Programa, inclusive por estar implicado não só o apoio à construção de currículo inovador, mas, também, a constituição de uma Rede Nacional de Intercâmbio de Escolas de Ensino Médio Inovador. . Atentar para que a implementação de estágios atenda à Lei nº 11.788/2008 e, no que não contrariá-la, à Resolução CNE/CEB nº 1/2004 e, no que couber, à Legislação Trabalhista, bem como propicie experiências e conhecimentos de conjunto sobre a 21 organização, suas relações internas e externas, seu processo produtivo, sua inserção na economia e seu papel social, entre outros. - Adotar a prioridade, para acesso ao curso com currículo inovador experimental, apoiado pelo Programa, a candidatos egressos do Ensi no Fundamental público. - Condicionar o acesso de candidatos aos cursos implementados, a crité rios e procedimentos democráticos de ingresso, tais como o sorteio e/ou a residência na área geográfica da escola, assegurando-se acesso a alunos de áreas rurais. - Incluir na Rede Nacional de Intercâmbio de Escolas de Ensino Médio Inovador a participação de escolas integrantes do Programa e de outras, públicas ou privadas não financiadas pelo Programa, que venham a ter interesse em usufruir, colaborar e compartilhar das experiências inovadoras. - Orientar para que os projetos tenham caráter flexível, de modo a permitir uma cooperação efetiva e ajustes à realidade escolar e aos sistemas de ensino, bem como para que o Comitê Técnico interprete a diversidade dos projetos como indício da riqueza do Programa. - Possibilitar que os sistemas de ensino e as Escolas Federais apresentem planejamento prevendo prazos para implementação dos proje tos, incluindo estratégias para, progressivamente, atingir a integr alidade da carga horária ampliada, com 20% de atividades optativas para os alunos e a dedicação de tempo integral dos professores. - Estimular que o Programa possa ser continuamente avaliado e aperfeiçoado e que o mesmo, em regime de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, adquira um caráter cada vez mais amplo de atendimento a um Ensino Médio de qualidade para todos os cidadãos brasileiros. O presente parecer foi aprovado pela Comissão Especial constituída pela Câmara de Educação Básica, em 29 de junho de 2009, o qual ora submetemos ao Conselho Pleno do CNE. Brasília (DF), 30 de junho de 2009. Conselheiro Francisco Aparecido Cordão – Relator Adeum Hilário Sauer – Presidente José Fernandes de Lima – Membro Mozart Neves Ramos – Membro O Conselho Pleno aprova, por unanimidade, o voto da Comiss� �o Especial. Plenário, em 30 de junho de 2009. Conselhei ra Clélia Brandão Alvarenga Crave iro – Presidente Itu,19 de Agosto de 2009. Assunto: Instrução CENP/DRHU, de 18-8-2009 Sr(a) Diretor(a),
A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, à vista da publicação da Resolução SE nº 48, de 24/, publicada a 27/07/2009 e considerando a necessidade de orientar as autoridades educacionais na operacionalização das diretrizes nela contidas, baixa as seguintes instruções: I - Em se tratando dos cursos presenciais, de que trata o inciso I do artigo 4º da Res. SE 48/2009, observada a organização semestral que os caracteriza, observar-se-á: a) a adoção das matrizes curriculares previstas, respectivamente, para os ensinos fundamental e médio, objeto dos anexos II e VI da Resolução SE nº 98, de 23, publicada a 24/12/2008, à exceção de Ensino Religioso, confo rme contido na Resolução SE nº 21/2002; b) a implementação dos procedimentos metodológicos e avaliatórios cont idos, para cada área curricular, no material didático de apoio do ENCCEJA - Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos, em que a avaliação da articulação esperada entre as competências/habilidades, as temáticas e os conhecimentos previstos para cada área, em cada semestre, deverá levar em conta os critérios de frequência, promoção e retenção previstos para os cursos regulares das escolas estaduais; c) os alunos que, por qualquer razão tiverem que cursar novamente o primeiro termo do Ensino Médio dos cursos presenciais e os alunos concluintes do Ensino Fundamental de EJA, de que trata o parágrafo único do inciso II do artigo 2º da Resolução SE nº 48/2009, serão considerados para fins de constituição de classes, como alunos ingressantes. II - Em se tratando dos cursos desenvolvidos nas tele ssalas, a distribuição semestral dos conteúdos das teleaulas das di ferentes disciplinas dos Ensinos Fundamental e Médio, respeitado o disposto na alínea “c” do inciso II do artigo 4º da Resolução SE nº 48/2009, dar-se-á, em cada área curricular, com a seguinte carga horária semanal: a) no Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira e Arte: 10 (dez) aulas; Matemática: 7 (sete) aulas; Ciências Físicas e Biológicas: 4 (quatro) aulas ; História e Geografia: 4 (quatro) aulas; Total da carga horária: 25 (vinte e cinco) aulas semanais. b) no Ensino Médio: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira e Arte: 8 (oito) aulas; Matemática: 5 (cinco ) aulas; Física, Química e Biologia: 5 (cinco) aulas, para a disciplina selecionada para o semestre letivo; História / Geografia / Filosofia / Sociologia: 7 (sete) aulas; Total da carga horária: 25 (vinte e cinco) aulas semanais. Observações:1 - No caso das disciplinas Física, Química e Biolo gia, caberá à unidade escolar indicar qual a discipl ina a ser desenvolvida em cada semestre, cuidando para que nenhuma delas seja incluída em mais de um; 2 - As 2 (duas) aulas de Educação Física, que compõem a carga horária semanal prevista para os Ensinos Fundamental e Médio, totalizando 27 aulas semanais, deverão ser ministradas fora do horário regular de aulas; 3 - Com relação às disciplinas que compõem a área das Ciências da Natureza, no Ensino Médio, mesmo que sendo desenvolvidas individualmente, uma em cada semestre, a avaliação final da área, para fins de certificação do curso, deverá resultar das avaliações obtidas em cada uma das disciplinas ao longo do respectivo semestre. III - Compõem as classes de telessalas dos alunos ingressantes: * os concluintes do Ensino Fundamental de EJA, de que trata o parágrafo único do inciso II do artigo 2º da Resolução SE nº 48/2009; * os alunos do Ensinos Fundamen tal e Médio, com idades mínimas de 16 e 18 (dezoito) anos e, * os alunos que, por qualquer razão tiverem que cursar novamente o primeiro termo do Ensino Fundamental ou Médio. * IV- A atribuição de aulas das classes de ingressantes dos cursos desenvolvidos nas telessalas de que trata o inciso III do artigo 7º da Res.SE nº 48/2009, dar-se-á por área , respeitado o processo de credenciamento e os critérios contidos no artigo 13 da Res. SE nº 181/2002. V - Na impossibilidade de as classes dos cursos presenciais e das telessalas de alunos ingressantes, ou em continuidade de estudos, serem constituídas com o mínimo de 40 (quarenta) alunos, caberá à Diretoria de Ensino, observado o disposto no artigo 17 da Resolução SE nº 181/2002, analisar e decidir casuisticamente sobre a necessidade de sua instalação. VI - Na inexistência de portador de diploma de licenciatura p lena em Ciências com habilitação em Matemática, as aulas da área de Matemática e Ciências da Natureza no Ensino Fundament al, poderão ser atribuídas atendidas a ordem que segue, ao portador de diploma de licenciatura plena em Ciências com habilitação em Biologia, de Licenciatura em Matemática ou de Licenciatura plena em Ciências Biológicas. VII- Na atribuição das aulas das classes dos cursos presenciais e das telessalas, deverá ser observado o disposto no § 1º do artigo 12 da Resolução SE nº 97 /2008, que considera como término do primeiro termo do curso, o primeiro dia letivo do segundo termo. VIII- No pedido de comunicação de que trata o artigo 6º da Resolução SE nº 48/2009, as unidades escolares e as Diretorias de Ensino, ao informarem sobre a total implementação, a partir de 2011, das diretrizes estabelecidas pela Deliberação CEE nº 82/2009, deverão enfatizar que, os alunos em continuidade de estudos, que, porventura, não vierem a concluí-los, até ao final de 2010, irão finalizá-los em curs os estruturados à luz das novas diretrizes estabelecida s para a Educação de Jovens e Adultos. IX- A integralização dos estudos e as horas de efetivo trabalho escolar de que tratam os artigos 6º e 7º da Deliberação CEE nº 82/2009 não significam, no caso dos estudos dos Centros Estaduais de Educação Supletiva, alteração na organização do trabalho vigente, quer se caracteriza pelo atendimento individualizado e presença flexível. X- Os docentes titulares de cargo quando afastados junto aos Centros Estaduais de Educação Supletiva ou os servidores quando admitidos junto a essas unidades, deverão, na conformidade do contido no artigo 4º da Res. SE nº 02/2001, cumprirem 8 (oito)horas diárias de trabalho e 40 (quarenta) semanais. Essas cargas horárias destinam-se ao atendimento individualizado dos alunos e devem ser utilizadas pelos docentes para atendimento a reuni� �es e para preparação e avaliação dos trabalhos e resultados alcançad os pelos alunos, devendo, portanto, serem exercidas integ ralmente nos Centros, quer as HTPCs, quer as HTPLs. Maria Ludmila B. C. Mendes RG 4.337.779 Dirigente Regional de EnsinoResolução SE - 48, 24-7-2009Dispõe sobre a implementação, nas unidades escolares estaduais, das diretrizes dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos estabelecidas pela Deliberação CEE nº 82/2009O Secretário da Educação, à vista do caráter inovador das novas diretrizes dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos de níveis fundamental e médio, estabelecidas pelas Deliberações CEE nºs 82/09 e 90/09, e considerando a necessidade de:propiciar às unidades escolares estaduais normas complementares e procedimentais, que garantam a efetiva implementação das novas diretrizes dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos estabelecidas pel o Conselho Estadual de Educação;assegurar aos alunos matriculados e m cursos dessa modalidade de ensino a oportunidade de concluírem seus estu dos nos termos das Deliberações CEE nºs 9/99 e 9/00, resolve:Art. 1º - O período de transição da implementação das diretrizes estabelecidas pela Deliberação CEE nº 82/2009, a serem observadas pelas unidades escolares estaduais que mantêm em funcionamento, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, cursos presenciais ou com atendimento individualizado e presença flexível (Telessalas e Centros de Educação Supletiva - CEES), será regulamentado conforme o disposto nesta resolução.Art. 2º - A partir do 2º semestre do ano em curso, as unidades escolares referidas no artigo anterior continuarão a oferecer os cursos, na seguinte conformidade:I - atendendo ao aluno ingressante, matriculando-o nos cursos já autorizados, respeitado o estabelecido nos artigos 6º e 7º da Deliberação CEE nº 82/09.II - dando continuidade aos estudos dos alunos já matricula dos nos cursos em funcionamento, respeitados a organização e os procedimen tos avaliatórios anteriormente adotados.Parágrafo único - Poderá continuar os estudos de que trata o inciso II deste artigo o aluno que, embora não atenda ao limite mínimo de idade previsto no artigo 7º da Deliberação CEE nº 82/09, tenha concluído o ensino fundamental de EJA no período compreendido entre 30 de junho de 2008 e 31 de julho de 2009 e manifeste interesse em dar continuidade imediata a seus estudos no ensino médio;Art. 3º - Entende-se por aluno ingressante, de que trata o inciso I do artigo 2º desta resolução, o jovem ou adulto que, simultaneamente:a) comprove ter, no início das aulas, na conformidade do disposto nos artigos 6º e 7º da Deliberação CEE nº 82/09, a idade mínima de 16(dezesseis) e 18(dezoito) anos, respectivamente, para os ensinos fundamental e médio;b) esteja, pela primeira vez, efetuando sua matrícula em algum curso de Edu cação de Jovens e Adultos.Art. 4º - em se tratando de atendimento a aluno ingressante, as unidades escolares deverão:I - nos cursos presenciais:a) dar cumprimento aos totais de meses de integralização e de horas de efetivo trabalho escolar exigidos pela Deliberação CEE nº 82/09, para obtenção da certificação do respectivo nível de ensino;b) implementar, em caráter obrigatório, as orientações e os procedimentos metodológicos contidos nos materiais didáticos de apoio ao ENCCEJA - Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos;II - nos cursos desenvolvidos nas Telessalas:a) dar cumprimento aos totais de meses de integralização e de horas de efetivo trabalho escolar exigidos pela Deliberação CEE nº 82/09, para obtenção da certificação do nível de ensino;b) dar continuidade à implementação dos materiais did áticos do “Novo Telecurso” e ao disposto na Resolução SE nº 181/02 no que não conflitar com o disposto na presente resolução;c) distribuir as teleaulas das disciplinas que compõem as áreas curriculares (Linguagens e Códigos, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas) do respectivo nível de ensino pelos 4(quatro) ou 3(três) semestres, previstos, respectivamente, para os ensinos fundamental e médio, respeitada a carga horária disponível de 27 (vinte e sete) aulas semanais e 5 (cinco) diárias, com duração, no período diurno de cinquenta minutos cada, e quarenta e cinco, no noturno.d) assegurar que o intervalo, existente entre a data da matrícula do aluno e a prevista para a realização da prova final da área, seja correspondente a um semestre letivo, ou seja, equivalente a seis meses de integralização dos estudos e a 400 horas de efetivo trabalho escolar;e) desenvolver, ao longo do espaço de tempo que corresponde à in tegralização dos meses de estudos e ao total de horas de efetivo trabalho es colar, os conhecimentos e os conteúdos previstos pelas disciplinas que comp� �em as áreas curriculares dos ensinos fundamental e médio;f) assegurar o controle sistemático da frequência dos alunos às atividades diárias, incidindo sobre o total de horas letivas previstas para cada semestre, exigida, para a conclusão de cada área, a frequência mínima de 75% sobre esse total;g) adequar, para a avaliação da área de conhecimento, os procedimentos da avaliação do desempenho escolar de disciplina, previstos pelo artigo 9º da Resolução SE nº 181/01;h) constituir as turmas de alunos das telessalas com 40(quarenta) alunos.III - nos estudos oferecidos pelos Centros Estaduais de Educação Supletiva - CEEs:a) dar cumprimento aos totais de meses de integralização e de horas de efetivo trabalho escolar, exigidos pela Deliberação CEE nº 82/09 para obtenç ão da certificação do nível de ensino;b) implementar, em caráter obr igatório, as orientações e os procedimentos metodológicos contidos nos materia is didáticos de apoio ao ENCCEJA - Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos;c) assegurar que o intervalo existente entre as datas da efetivação da matrícula do aluno e aquela prevista para a realização da prova final da área configure espaço de tempo correspondente a um semestre letivo, entendido como o espaço equivalente a seis meses de integralização dos estudos e a 400 horas de efetivo trabalho escolar;d) garantir que os conhecimentos e os conteúdos previstos pelos materiais do ENCCEJA, para as quatro áreas do conhecimento, de cada nível de ensino, sejam distribuídos ao longo dos espaços de tempo equivalentes aos meses de integralização dos estudos e às horas de efetivo trabalho escolar, correspondentes a cada semestre letivo.Art. 5º - no caso de alunos dos cursos de EJA, presenciais, telessalas e Centros de Educação Suple tiva - CEES, de que trata o inciso II do artigo 2º desta resolução, as unidades escolares deverão:I - implementar, nos cursos presenciais e nos CEES, gradativa e continuadamente, as orientações e os procedimentos metodológicos contidos nos materiais didáticos de apoio ao ENCCEJA - Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos;II - continuar nas telessalas a implementação dos materiais didáticos referentes ao telecurso;III - dar continuidade aos procedimentos avaliatórios previstos na respectiva legislação vigente, e aos prazos para realização do exame da(s) disciplina(s) de conclusão de curso exigido nos cursos das Telessalas e dos Centros de Educação Supletiva - CEES.Art. 6º - Caberá às unidades escolares e às Diretorias de Ensino comunicar aos alunos que estejam usufruindo da continuidade dos estudos de que trata esta resol ução, que, independentemente do termo ou etapa em que se encontrem, os cursos p assarão, a partir de 2011, a ser organizados e a funcionar em conformidade com dir etrizes estabelecidas pela Deliberação CEE nº 82/2009.Art. 7º - com relação à atribuição de aulas, observar-se-á que:I - nos cursos presenciais das séries finais do ensino fundamental, e das séries do ensino médio, à exceção das classes dos ingressantes, as aulas continuarão, no período de transição, a ser atribuídas por disciplina, ao professor devidamente qualificado, observada a legislação que rege a matéria;II - em se tratando das classes dos ingressantes dos cursos presenciais, em razão da natureza dos materiais a serem implementados, a atribuição de aulas, à exceção do ano em curso, que continuará a ocorrer por disciplina, dar-se-á, a partir de 2010, por área, respeitado o processo de credenciamento e os critérios de que trata o artigo 13 da Resolução S E nº 181/01, sendo que:a) no Ensino Fundamental, no caso da área:1. De Linguagens e Códigos, as aulas deverão ser atribuídas ao Professor/Orientador de Aprendizagem, portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Estrangeira Moderna, que ficará responsável pela docência de Arte, sendo que, as de Educação Física serão atribuídas ao portador da licenciatura específica;2. da Matemática e das Ciências da Natureza, ao portador de Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática;3. das Ciências Humanas, ao portador de Licenciatura Plena em História ou Geografia ou ao portador de Licenciatura em Estudos Sociais com habilitação em História ou em Geografia;b) no Ensino Médio, à exceção de Matemática, Física, Química e Biologia, cujas aulas serão atribuídas aos portadores da respectiva licenciatura específica, as aulas serão atribuídas por área, sendo que, no caso da área de Lingua gens e Códigos, deverá ser observado o disposto no item 1 da alínea “a” do inciso II deste artigo e, na área de Ciências Humanas, as aulas deverão ser atrib uídas ao docente devidamente habilitado em História ou Geografia que ficará responsável pelo desenvolvimento de todos os conteúdos que integram essa área;III - nos cursos desenvolvidos nas Telessalas, à exceção dos cursos dos alunos ingressantes, cujas aulas serão atribuídas por área, a atribuição continuará a ocorrer por disciplina;IV - no caso dos Centros de Educação Supletiva, as eventuais alterações ocorrerão somente em 2010.Art. 8º - Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente resolução.Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 3º, 4º, 5º, 7º e o §3º do artigo 9º d a Resolução SE nº 181/02.Notas:Del. CEE nº 82/09;Del. CEE n� � 90/09;Del. CEE nº 09/99, à pág. 140 do vol. XLVIII;Del. CEE nº 09/0 0, à pág. 165 do vol. L (Revogada pela Del CEE nº 82/09);Revoga os artigos 3º, 4º, 5º, 7º e o §3º do artigo 9º da Res. SE nº 181/02, à pág. 151 do vol. LIVLegislação EstadualResolução SE Nº 48/2009Dispõe sobre a implementação, nas unidades escolares estaduais, das diretrizes dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos estabelecidas pela Deliberação CEE Nº 82/2009O Secretário da Educação, à vista do caráter inovador das novas diretrizes dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos de níveis fundamental e médio, estabelecidas pela Deliberação CEE Nº 82/2009 e pela Deliberação CEE Nº 90/2009, e considerando a necessidade de:- propiciar às unidades escolares estaduais normas complementares e procedimentais, que garantam a efetiva implementação das novas diretrizes dos Cursos de Educação d e Jovens e Adultos estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação;- assegurar aos alunos matr iculados em cursos dessa modalidade de ensino a oportunidade de concluírem seus estudos nos termos da Deliberação CEE Nº 09/1999 e da Deliberação CEE Nº 09/2000, resolve:Art. 1º - O período de transição da implementação das diretrizes estabelecidas pela Deliberação CEE Nº 82/2009, a serem observadas pelas unidades escolares estaduais que mantêm em funcionamento, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, cursos presenciais ou com atendimento individualizado e presença flexível (Telessalas e Centros de Educação Supletiva - CEES), será regulamentado conforme o disposto nesta resolução.Art. 2º - A partir do 2º semestre do ano em curso, as unidades escolares referidas no artigo anterior continuarão a oferecer os cursos, na seguinte conformidade:<>I - atendendo ao aluno ingressante, matriculando-o nos cursos já autorizados, resp eitado o estabelecido nos artigos 6º e 7º da Deliberação CEE Nº 82/2009.II - dando continuida de aos estudos dos alunos já matriculados nos cursos em funcionamento, respeitados a organização e os procedimentos avaliatórios anteriormente adotados.Parágrafo único - Poderá continuar os estudos de que trata o inciso II deste artigo o aluno que, embora não atenda ao limite mínimo de idade previsto no artigo 7º da Deliberação CEE Nº 82/2009, tenha concluído o ensino fundamental na EJA no período compreendido entre 30 de junho de 2008 e 31 de julho de 2009 e manifeste interesse em dar continuidade imediata a seus estudos no ensino médio;Art. 3º - Entende-se por aluno ingressante, de que trata o inciso I do artigo 2º desta resolução, o jovem ou adulto que, simultaneamente:a) comprove ter, no início das aulas, na conformidade do disposto nos artig os 6º e 7º da Deliberação CEE Nº 82/2009, a idade mínima de 16(dezesseis) e 18(dezo ito) anos, respectivamente, para os ensinos fundamental e médio;b) esteja, pela primeira vez, efet uando sua matrícula em algum curso de Educação de Jovens e Adultos.Art. 4º - em se tratando de atendimento a aluno ingressante, as unidades escolares deverão:I - nos cursos presenciais:a) dar cumprimento aos totais de meses de integralização e de horas de efetivo trabalho escolar exigidos pela Deliberação CEE Nº 82/2009, para obtenção da certificação do respectivo nível de ensino;b) implementar, em caráter obrigatório, as orientações e os procedimentos metodológicos contidos nos materiais didáticos de apoio ao ENCCEJA - Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos;II - nos cursos desenvolvidos nas Telessalas:a) dar cumprimento aos totais de meses de integralização e de horas de efetivo trabalho escol ar exigidos pela Deliberação CEE Nº 82/2009, para obtenção da certificação do níve l de ensino;b) dar continuidade à implementação dos materiais didáticos do “Novo Telecurso” e ao disposto na Resolução SE Nº 181/2002 no que não conflitar com o disposto na presente resolução;c) distribuir as teleaulas das disciplinas que compõem as áreas curriculares (Linguagens e Códigos, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas) do respectivo nível de ensino pelos 4(quatro) ou 3(três) semestres, previstos, respectivamente, para os ensinos fundamental e médio, respeitada a carga horária disponível de 27 (vinte e sete) aulas semanais e 5 (cinco) diárias, com duração, no período diurno de cinquenta minutos cada, e quarenta e cinco, no noturno.d) assegurar que o intervalo, existente entre a data da matrícula do aluno e a prevista para a realização da prova final da área, seja correspondente a um semestre letivo, ou seja, equi valente a seis meses de integralização dos estudos e a 400 horas de efetivo trabalho esco lar;e) desenvolver, ao longo do espaço de tempo que corresponde à integralização dos meses de es tudos e ao total de horas de efetivo trabalho escolar, os conhecimentos e os conteúdos previstos pelas disciplinas que compõem as áreas curriculares dos ensinos fundamental e médio;f) assegurar o controle sistemático da frequência dos alunos às atividades diárias, incidindo sobre o total de horas letivas previstas para cada semestre, exigida, para a conclusão de cada área, a frequência mínima de 75% sobre esse total;g) adequar, para a avaliação da área de conhecimento, os procedimentos da avaliação do desempenho escolar de disciplina, previstos pelo artigo 9º da Resolução SE Nº 181/2002;h) constituir as turmas de alunos das telessalas com 40(quarenta) alunos.III - nos estudos oferecidos pelos Centros Estaduais de Educação Supletiva - CEEs:a) dar cumprimento aos totais de meses de integralização e de horas de efetivo trabalho escolar, exigidos pela Deliberação CEE Nº 82/2009 para obtenção da certificação do nível de ensino;b) implementar, em caráter obrigatório, as orientações e os procedimentos metodológicos contidos nos materiais didáticos de apoio ao ENCCEJA - Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos;c) assegurar que o intervalo existente entre as datas da efetivação da matrícula do aluno e aquela prevista para a realização da prova final da área configure espaço de tempo correspondente a um semestre letivo, entendido como o espaço equivalente a seis meses de integralização dos estudos e a 400 horas de efetivo trabalho escolar;d) garantir que os conhecimentos e os conteúdos previstos pelos materiais do ENCCEJA, para as quatro áreas do conhecimento, de cada nível de ensino, sejam distribuídos ao longo dos espaços de tem po equivalentes aos meses de integralização dos estudos e às horas de efetivo trabalho es colar, correspondentes a cada semestre letivo.Art. 5º - no caso de alunos dos cursos de EJA, presenc iais, telessalas e Centros de Educação Supletiva - CEES, de que trata o inciso II do artigo 2º desta resolução, as unidades escolares deverão:I - implementar, nos cursos presenciais e nos CEES, gradativa e continuadamente, as orientações e os procedimentos metodológicos contidos nos materiais didáticos de apoio ao ENCCEJA - Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos;II - continuar nas telessalas a implementação dos materiais didáticos referentes ao telecurso;III - dar continuidade aos procedimentos avaliatórios previstos na respectiva legislação vigente, e aos prazos para realização do exame da(s) disciplina(s) de conclusão de curso exigido nos cursos das Telessalas e dos Centros de Educação Supletiva - CEES.Art. 6º - Caberá às unidades escolares e às Diretorias de Ensino comunicar aos alunos q ue estejam usufruindo da continuidade dos estudos de que trata esta resolução, que, independentemente do t ermo ou etapa em que se encontrem, os cursos passarão, a partir de 2011, a ser organizados e a funcionar em conformidade com diretrizes estabelecidas pela Deliberação CEE Nº 82/2009.Art. 7º - com relação à atribuição de aulas, observar-se-á que:I - nos cursos presenciais das séries finais do ensino fundamental, e das séries do ensino médio, à exceção das classes dos ingressantes, as aulas continuarão, no período de transição, a ser atribuídas por disciplina, ao professor devidamente qualificado, observada a legislação que rege a matéria;II - em se tratando das classes dos ingressantes dos cursos presenciais, em razão da natureza dos materiais a serem implementados, a atribuição de aulas, à exceção do ano em curso, que continuar á a ocorrer por disciplina, dar-se-á, a partir de 2010, por área, respeitado o processo de credenciamento e os critérios de que trata o artigo 13 da Resolução SE Nº 181/2002, sendo que:a) no Ensino Fundamental, no caso da área:1. De Linguagens e Códigos, as aulas deverão ser atribuídas ao Professor/Orientador de Aprendizagem, portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Estrangeira Moderna, que ficará responsável pela docência de Arte, sendo que, as de Educação Física serão atribuídas ao portador da licenciatura específica;2. da Matemática e das Ciências da Natureza, ao portador de Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática;3. das Ciências Humanas, ao portador de Licenciatura Plena em História ou Geografia ou ao portador de Licenciatura em Estudos Sociais com habilitação em História ou em Geografia;b) no Ensino Médio, à exceção de Matemática, Física, Química e Biol ogia, cujas aulas serão atribuídas aos portadores da respectiva licenciatura específica, as aulas serão atribuídas por área, sendo que, no caso da área de Linguagens e Códigos, deverá ser observ ado o disposto no item 1 da alínea “a” do inciso II deste artigo e, na área de Ciências Humanas, as aulas deverão ser atribuídas ao docente devidamente habilitado em História ou Geografia que ficará responsável pelo desenvolvimento de todos os conteúdos que integram essa área;III - nos cursos desenvolvidos nas Telessalas, à exceção dos cursos dos alunos ingressantes, cujas aulas serão atribuídas por área, a atribuição continuará a ocorrer por disciplina;IV - no caso dos Centros de Educação Supletiva, as eventuais alterações ocorrerão somente em 2010.Art. 8º - Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente resolução.Art. 9º - Esta resol ução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contr ário, em especial os artigos 3º, 4º, 5º, 7º e o §3º do artigo 9º da Resolução SE Nº 181/2002.

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