segunda-feira, 19 de outubro de 2009

reposição aos sábados

ESCLARECIMENTO SOBRE REPOSIÇÃO AOS SÁBADOS

Com a reposição de aulas aos sábados o governo está lesando os professores, ao exigir que trabalhem além da sua jornada, que deve ser distribuída em 5 dias semanais, totalizando ao máximo 22 dias por mês.
Fiquem atentos estão sendo colocando faltas em dias que você compareceu e cumpriu toda sua jornada ou estava em recesso por ordem superior. Essas ausências são atribuídas aos sábados no livro de ponto. Para efeito de pagamento estas faltas são computadas pela quantidade de aulas que o professor tinha naquele dia em que estava de recesso, sendo assim, caracteriza falta em um dia considerado trabalhado pelo professor, caracterizando falta indevida, que irá afetar nos seus vencimentos, licença prêmio, ATS, Sexta Parte e principalmente aumentando os dias á serem computados para aposentadoria.
Ao receber seu Demonstrativo de Pagamento observe se existe falta indevida durante o mês, percebendo a existência devem solicitar a retirada da mesma protocolando requerimento em duas vias, solicitando a retiradas destas ausências que foram atribuídas aos sábados. Se forem informados que as faltas são referentes aos sábados, estão faltando com a verdade, já que estes dias não fazem parte da sua jornada conforme sua opção que está no artigo 10 da Lei 836/97. Portanto não entra no sistema de pagamento como dia letivo, e além disso, você já cumpriu sua jornada durante os 5 dias da semana, sendo assim cumprido, onde entrará esta ausência que foi descontada nos seus vencimentos?
Cada tipo de faltas o sistema de pagamento exige um código, sendo um para falta médica, licença médica, licença sem vencimento, licença prêmio, falta justificada, falta injustificada, abonada, recesso escolar e férias.
Procure entender como é regida sua vida profissional para que você não passe pelo constrangimento de ser enganado por pessoas má intencionadas que estão a serviço do Estado, fazendo com que você trabalhe horas mais, conforme está estabelecido no Estatutos e o Plano de Carreira da categoria.
Os dias letivos a serem cumpridos, sem que sofram alterações por suspensão de aulas por ordens superiores, mas que são consideradas aulas dadas para o professor conforme o artigo 91 da Lei 444/85 e deve ser observados no calendário escolar da sua escola e a sua jornada.

Recesso Escolar

Recesso Escolar não é considerado férias, o governo a qualquer momento pode suspender essa concessão, desde que faça isso através de um decreto á ser publicado no Diário Oficial do Estado, e se for suspenso o professor (a) não terá direito de pedir pagamento de serviço extraordinário. No caso da suspensão das aulas ocorrido entre 29/07 a 16/08 referente a gripe H1N1, houve a caracterização de recesso escolar, sendo assim não pode existir reposição de aulas aos sábados sem que haja pagamento de serviço extraordinário, e se o professor não comparecer não pode ser caracterizado como ausência.
O professor não pode confundir garantia de 200 dias letivos por parte do Estado conforme exige a Lei de Diretrizes e Bases da Educação com sua jornada conforme está estabelecido no Artigo 10 da Lei 836/97 (Plano de Carreira). É bom lembrar que o governo do Estado não tem poder para alterar esses 200 dias, o único que pode modificar essa quantidade de dias é o Governo Federal através do legislativo, com projeto de lei alterando o artigo referente a esse mérito.
Fique atento se você trabalhou nestes dias e se foi atribuída falta indevidamente para compensar o sábado que você não foi trabalhar, ocorrendo isto requeira a retirada da falta através de um requerimento a ser protocolado em duas vias junto à direção de sua escola ou ao secretario. Agora, se você foi trabalhar aos sábados, também deve ser protocolado requerimento em duas vias solicitando pagamento extraordinário, porque esses dias não faz parte da sua jornada conforme o Artigo 91 da 444/85 e do Artigo 10 da Lei 836/97.
Com esses ataques ilegais governo do Estado de São Paulo, a Articulação Sindical ligada ao PT/Lula e principal direção majoritária da Apeoesp imobilista, praticamente não faz nada para defender a classe dos professores. Esta posição política do nosso sindicato de atrelamento a estrutura do Estado pode ser explicado através da defesa incondicional da entidade ao Governo Federal e consequentemente as Políticas do governo José Serra que segue na mesma direção, devido ser uma política de Republica Federativa e não de Unidade da Federação. Isto ficou bem claro quando o Conselho Federal de Educação Soltou o Parecer 11/09, que trata da reforma do Ensino Médio, com o nome de Ensino Médio Inovador, Com esse parecer do CNE a pedido do Ministro da Educação, e que a Dona Maria Isabel Noronha (Bebel) presidenta do sindicato (APEOESP) faz parte, com o objetivo de atrelar ainda mais a entidade que representa a classe, na defesa da política educacional do governo Lula/ Serra. Por isso que a Apeoesp tem resistência para entrar com mandato de segurança coletivo, mas com pressão de alguns setores acaba usando deste instrumento judirico, mas faz de uma forma que a fundamentação deixa brecha ao Juiz para negar a liminar suspendendo a reposição.
Fica claro a aliança entre Lula/Serra para implementar o projeto de reforma do ensino, que tem a LDB como a Lei que dará as diretrizes para esta política de reforma. Podendo ser percebido através da Resolução 48/09 e da Instrução da CENP/COGESP que governador soltou para instruir os dirigente e diretores sobre a grade curricular e quais as habilitações exigidas dos professores para terem direitos de lecionar em cada área de conhecimento estabelecida pela citada resolução. Começando já esta reforma proposto pelo governo Lula como está no parecer 11/09, já em 2010 com a educação de Jovens e adultos (EJA). Este parecer expressa a política de privatização através da terceirização e Flexibilização do Currículo, ao abrir mão de 20% das horas aulas do ensino médio para que o aluno possa fazer fora da instituição escolar, podendo ser dada por empresas privadas ou voluntariamente, bastas ser emitido uma declaração que ele (aluno) freqüentou essas horas para serem incorporado ao histórico a ser certificado pelas unidades escolares de cada sistema.

Principais entidades representativas das categorias e suas ligações partidárias

APEOESP – representa os professores e está ligada a CNTE/CUT/PT/Governo Lula, inclusive a presidenta Maria Izabel Noronha (Bebel) é membro do conselho Nacional de Educação.
UBEMO – representa os diretores que estão ligados ao PSDB/Serra, praticamente todos os membros da sua diretoria são filiados ao PSDB.
APASE – representa os supervisores que estão ligados ao PSDB, mas anda um pouco descontente, por achar que não está sendo tratado como deve em termo de status, mas que esse sentimento passa a qualquer hora, basta o governo fazer um agrado.
Podemos perceber que os acordos não passam somente dentro dos partidos em torno dos governos Federal e Estadual, mas também entre as entidades representativas para barrar os movimentos que possa colocar em cheque as estruturas administrativas a serviços da burguesia, mesmo que tenha que desrespeitar as Leis que rege as categorias dentro do serviço publica, sendo desta forma nenhumas das entidades irão dificultar os gestores da política de um Estado federativo.

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