sexta-feira, 30 de outubro de 2009

A lei 1094 referente as quatros jornadas para professores

Nova Jornada de trabalho para os professores estaduais de São Paulo


►Governos institui a
JORNADA INTEGRAL DE TRABALHO – Lei complementar nº 1.094 de 16 7 2009 – docente
e a jornada reduzida de trabalho docente


professor
Institui a Jornada Integral de Trabalho Docente e a Jornada Reduzida de Trabalho Docente para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, cria cargos de docente que especifica e dá outras providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Ficam instituídas para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação as seguintes

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