terça-feira, 20 de outubro de 2009

Modelo de requerimento para retirado de faltas ou pagamento de serviço extraordinário das reposições das aulas aos sábados

ILMO SR. DIRETOR DA EE ____________________________________





_________________________________________________, vem mui respeitosamente, à presença de V.Sª., em causa própria, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIV, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal, bem como no inciso II do mesmo artigo de lei, artigo 7º, inciso XVI c/c artigo 39, 2º, também da Constituição da República; artigo 115 da Lei 10.261/68; e artigos 29 e 93 da Lei Complementar 444/85, artigos 10 e 11 do decreto 25.110/86 e nas disposições do decreto 34.036/91, com as modificações introduzidas pelo Decreto 36.445, expor e requerer o que se segue.
I – DOS FATOS
O peticionário compareceu à escola no dia ____/____/____. Tal atitude, foi tomada pelo peticionário em atendimento a convocação formulada pôr V.Sª., observando-se que a data mencionada estava consignada como dia letivo no calendário escolar.
Ocorre que sendo o peticionário servidor docente de escola pública, suas atividades são regidas por leis funcionais.
A sua jornada de trabalho, como faz parte do seu rol de atividades, é também regida por uma lei, mais especificamente a Lei Complementar 444/85 (Estatuto do Magistério), Artes. 27 e 28.
Como a jornada de trabalho docente se esgota com as aulas regulares dadas durante a semana, não há qualquer fato que obrigue o docente a comparecer em seu local de trabalho durante os finais de semana, ou em outros períodos nos dias úteis.
Ora, somente esta razão seria suficiente, já que o docente compareceu extraordinariamente na sede de exercício, para que lhe fosse pago o dia de trabalho acrescido de 50% do valor devido, já que tal comparecimento, como anteriormente se expôs, caracterizou serviço extraordinário.
Ora, como só haveria a obrigatoriedade da presença do docente na sua sede de exercício nos dias da semana necessários para a complementação de sua carga semanal de trabalho, nos termos da Lei Complementar 444/85, o comparecimento no dia consignado caracteriza a prestação de serviço extraordinário.



II – DO DIREITO
Estabelece o Decreto 13.535 de 22 de maio de 1.979. Art. 1º - Os docentes e os especialistas de educação poderão ser convocados para a prestação de serviços extraordinário nas seguintes hipóteses: Art. 5º - A competência para a convocação para prestação de serviço extraordinário na forma prevista neste decreto é do Secretário da Educação.
Além disso, é conveniente que se transcreva importante artigo do decreto 22.622/84: “Art. 5º - A competência para convocação para prestação de serviço extraordinário na forma prevista neste Decreto é do Secretário da Educação. Parágrafo 4º. Sob pena de responsabilidade dos dirigentes, em nenhuma dependência de repartição ou serviço poderá ser iniciada a prestação de serviço extraordinário remunerado sem que previamente seja publicada ordem, individual ou global, de convocação.”
III – DO PEDIDO
Diante de todo o exposto e, como efetivamente houve a prestação de serviço extraordinário pelo ora peticionário sem que houvesse a regular convocação e, tendo em vista que, neste caso, a responsabilidade pelo fato (4º do artigo 5º do decreto 22.622/84) é exclusivamente de V.Sª., é a presente para requerer que V.Sª., se digne a tomar as providências necessárias para que seja pago serviço extraordinário, na forma da lei, ao ora peticionário, referente ao dia__/___/____, _____________________.
Temos em que, aguardando o fiel cumprimento do disposto no artigo 114 da Constituição do Estado de São Paulo para o atendimento presente requerimento,
Pede deferimento.

São Paulo _____de ________________de______




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ILMO SR.DIRETOR DA EE ____________________________________


_________________________________________________________, vem mui respeitosamente, à presença de V.Sª., em causa própria, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIV, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal, bem como no inciso II do mesmo artigo de lei, artigos XVI c/c artigo 39, 2º, também da Constituição da República, artigo 115 da Lei 10.261/68; e artigos 29 e 93 da Lei Complementar 444/85, artigos 10 e 11 do Decreto 25.110/86; Decreto 24.632/86 e nas disposições do Decreto 34.036/91, com as modificações introduzidas pelo Decreto 36.445, expor e requerer o que se segue.
I – DOS FATOS.
O peticionário não compareceu à escola no dia ____/____/____, ________________________, dia esse não previsto em sua jornada regular de trabalho docente.
Tal atitude, o não comparecimento, realmente foi tomada pelo ora peticionário; é que em sendo o mesmo servidor docente estadual, suas atividades são regidas por leis funcionais e, muito embora tenha se estabelecido que o ano letivo contraria com 200 dias, este é um objetivo de competência única do Governo do Estado e não docente que deve, apenas, se responsabilizar pelo efetivo cumprimento de sua jornada semanal de trabalho.
A sua jornada de trabalho, como faz parte do seu rol de atividades, é também regida por uma lei, mais especificamente a Lei Complementar 444/85 (Estatuto do Magistério), Arts. 27 e 28.
Como a jornada de trabalho docente se esgota com as aulas regulares dadas durante a semana, não há qualquer fato que obrigues o docente a comparecer em seu local de trabalho durante os finais de semana, ou em outros períodos nos dias úteis.
Ora, somente esta razão seria suficiente para impedir que fosse consignada falta ao ora peticionário.
Só haveria a obrigatoriedade da presença do docente na sua sede de exercício aos finais de semana, ou em outros períodos nos dias úteis para a prestação de serviço extraordinário, se regularmente convocado fosse, ou seja, se a autoridade competente para tal o convocasse, sendo certo que haveria a paga por serviço extraordinário.
II – DO DIREITO.
Estabelece o Decreto 13.535 de 22 de maio de 1979.: “Art. 1º - Os docentes e só especialistas de educação poderão ser convocados para prestação de serviços extraordinários nas seguintes hipóteses: Art. 5º - A competência para a convocação para a prestação de serviço extraordinário na forma prevista neste decreto é do Secretário da Educação”.
Além disto, é conveniente que se transcreva importante artigo do Decreto 22.622/84:
Art. 5º - A competência para convocação para a prestação de serviço extraordinário na forma prevista neste Decreto é do Secretário da Educação. Parágrafo 4º. Sob pena de responsabilidade dos dirigentes, em nenhuma dependência de repartição ou serviço poderá ser iniciada a prestação de serviço extraordinário remunerado sem que previamente seja publicada a ordem, individual ou global, de convocação.”
III – DO PEDIDO.
Diante de todo o exposto é a presente para requerer que V.Sª., se digne anular a consignação da ausência lançada no livro ponto no dia ____/____/____, e consequentemente não efetuar qualquer desconto nos vencimentos do ora peticionário, relativo à falta que nesta se discute, sob pena de responsabilidade.
Termos em que, aguardando o fiel cumprimento do disposto no artigo 114 da Constituição do Estado de São Paulo para o atendimento ao presente requerimento,
Pede deferimento


São Paulo, _____de ____________de _________

2 comentários:

  1. Professor tive um sábado descontado do meu
    pagamento, o desconto já foi feito, ainda posso pedir para retirar esta falta e ter o desconto reposto.

    Roseli
    rhamparsomian@hotmail.com

    Grata

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  2. Professor
    Nossa diretora nos convoca durante a semana fora do nosso horário de trabalho, para conselho de classe.
    Posso pedir o pagamento de serviço extraordinário?
    Acrescento ainda que quem dá aula no período contrário, além de participar do conselho, tem que dar suas aulas normalmente.
    margarida_gabru@hotmail.com
    Grata

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