sexta-feira, 2 de julho de 2010

Em defesa da legislação ambiental

O relatório final da Comissão Especial do Código Florestal, apresentado pelo deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB/SP), se aprovado, representará um verdadeiro retrocesso na proteção do meio ambiente em nome dos interesses dos ruralistas.

Ivan Valente

Está em curso no país uma tentativa perigosa que pode reverter mais de cinco décadas de legislação ambiental no Brasil. O relatório final da Comissão Especial do Código Florestal, apresentado pelo deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB/SP), se aprovado, representará um verdadeiro retrocesso na proteção do meio ambiente em nome dos interesses dos ruralistas.

De acordo com o texto, que será votado nos próximos dias, as propriedades rurais de até quatro módulos fiscais (na Amazônia isso equivale a 400 hectares) ficam desobrigadas de manter a área de Reserva Legal, ou seja, a porção de terra com cobertura original para conservação. Segundo o INCRA, 90% dos 5,2 milhões de imóveis rurais do Brasil estão nesta condição. Tal desobrigação também abre uma brecha para acabar de vez com este tipo de proteção, afinal qualquer fazendeiro com mais de 400 hectares de terra na Amazônia poderá fracionar a propriedade para fugir da lei.

O relatório também dá autonomia para os Estados definirem os porcentuais de área de Reserva Legal nas propriedades maiores e flexibiliza a aplicação das leis ambientais dentro da sua região administrativa, ignorando a necessidade de uma legislação ambiental federal. Caberá a eles definir também quais áreas desmatadas devem ser recuperadas.

As Áreas de Proteção Permanente, como margens de nascentes, córregos, rios, lagos, topo de morros, encostas e manguezais poderão ser devastadas. A faixa mínima de mata ciliar, por exemplo, em vez de 30m passa a ser de 15m, podendo chegar a 7,5m, à mercê de interesses locais para redimensionamentos das áreas.

Já o Pantanal perderá sua proteção ambiental. A região somente será preservada se possuir proteção estabelecida em lei estadual. Sem isso, o produtor pode realizar qualquer tipo de intervenção econômica na região, onde já se expandem plantações de soja.

Na avaliação técnica e jurídica do Ministério Público do Estado de São Paulo, as conseqüências de alterações desta ordem no Código Florestal, que transfiram a Estados e/ou Municípios a prerrogativa de estabelecer os limites mínimos de proteção ambiental, instituiriam uma disputa institucional de caráter político, técnico e até mesmo judicial entre as unidades da federação, que desarticularia a segurança jurídica da legislação ambiental atual. O nível de desarticulação e ineficácia de funções ambientais que um conjunto difuso de regras entre União, Estados e Municípios poderia criar inviabilizaria a própria existência de uma legislação ambiental no Brasil.

O texto inicial do relatório revoga ainda um artigo do Código que trata as florestas como bens públicos. A partir de agora, caso o governo não transfira recursos aos proprietários particulares, estes podem dar a destinação que bem entenderem às florestas, sem penalidades.

Tudo isso comprova a farsa do desmatamento zero nas quais os ruralistas pretendem fazer crer a população. Fica explícita a autorização para novas derrubadas de árvores, nos mais diferentes biomas.

Por fim, há a possibilidade de anistia completa aos desmatadores que cometeram infrações antes de 22 de julho de 2008. Ou seja, o relatório premia aqueles que historicamente desrespeitaram o meio ambiente, além de insinuar que desenvolvimento só se faz com destruição da natureza.

Na verdade, o texto final da Comissão Especial parte de premissas equivocadas para defender uma brutal mudança na legislação ambiental e colocar o Brasil no rumo do atraso e da devastação.

A primeira delas é a existência de uma ameaça internacional que, via financiamento de ONGs ambientalistas, pretende impedir o Brasil de ampliar suas fronteiras agrícolas e, assim, manter sua competitividade no mercado exterior. A segunda é a necessidade de ampliar a produção de alimentos para o mercado interno, o que justificaria a ocupação de todas as áreas agricultáveis do território nacional - inclusive as de Reserva Legal e de Proteção Permanente.

Inúmeras pesquisas demonstram que há terras disponíveis suficientes para se elevar a produção agrícola sem que seja necessário devastar a Amazônia. Estudo da USP comprova que, somente nas áreas de pasto - terrenos já modificados -, há terra fértil suficiente para dobrar a atual produção de grãos.

A verdade é que precisamos de outro projeto de desenvolvimento. Nossas florestas não são balcões de negócio, são bens de interesse comum. Os impactos do desmatamento são altamente negativos, sobretudo para o efeito estufa, cuja redução está entre os compromissos internacionais do Brasil. Mudar o Código Florestal não vai ajudar a atingir esta meta. Pelo contrário.

Para o próprio Ministério Público, o cenário nacional e internacional de discussão do aquecimento global e as perspectivas de obrigação de introdução de novos modelos de desenvolvimento sustentado são adversos a mudanças desse porte. É isso o que afirmamos no voto em separado que apresentamos à Comissão Especial e que lutaremos para aprovar. A natureza agradece.

* Ivan Valente é deputado federal pelo PSOL/SP, líder da bancada do partido na Câmara, e membro da Comissão Especial do Código Florestal.

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