quinta-feira, 7 de abril de 2011

Aposentadoria de professores readaptados

Aposentadoria para Professores Readaptados

Matéria publicada no Jornal Diário de SP, de 13 de maio de 2010





Decisão inédita dá chance a professores readaptados obterem aposentadoria especial
Uma decisão inédita no País abre as portas para que professores readaptados – aqueles que estão impossibilitados de dar aulas, mas que exercem outras funções dentro da escola – obtenham aposentadorias especiais, assim como os profissionais de magistério regulares.
A professora de Educação Artística de Bauru Elisa Aparecida Magnani, 50 anos, está readaptada em outra função na escola estadual Ernesto Monte por problemas de saúde desde 2005 e, portanto, não teria direito à aposentadoria especial.
Porém, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP)entendeu como procedente um mandado de segurança impetrado pela advogada dela, Adriana Cabello dos Santos, em 2009. A decisão saiu esta semana.
Entenda
Em 2006, uma lei federal concedeu a professores o direito à aposentadoria especial. Ou seja, foram diminuídos cinco anos de idade e contribuição. Assim sendo, para o homem, a redução da idade foi para 55 anos e 30 de contribuição. E para a mulher, 50 e 25.
Porém, os professores readaptados não foram contemplados. Em outubro de 2008, a Procuradoria Geral da República entrou ainda com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que foi parcialmente concedida e teve acórdão publicado em 2008. Pela lei, funções de magistério são aquelas que os professores exercem em sala de aula, de assessoria pedagógica, coordenação e direção de escola. Ou seja, professores readaptados estão excluídos.
A advogada entrou com o mandado de segurança na 2.ª Vara da Família e Sucessões de Bauru pleiteando a certidão de contagem de tempo de aposentadoria para conceder o benefício à Elisa. “Minha cliente exerce função equivalente à de assessoramento pedagógico. Portanto, ela está amparada pela lei de 2006.”
A ação foi considerada procedente em primeira instância na Comarca de Bauru e foi mantida pelo TJ/SP. “Foi algo inédito. Todos os professores readaptados devem fazer o mesmo que Elisa. É direito deles.”

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