segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Portaria DRHU - 72 de 13-10-2009 - Atribuição - Cronograma para inscrição

Portaria DRHU-72, de 13-10-2009 - Atribuição - Cronograma para Inscrição


Dispõe sobre cronograma e diretrizes para inscrição no processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010


O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, dando início ao processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010 e considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o seu desenvolvimento, expede a presente Portaria.

Art. 1º - Os períodos de inscrição de docentes e candidatos à contratação, para participar do processo de atribuição de classes e aulas, observarão o seguinte cronograma:

I - De 14 a 30/10/2009 - para candidatos à contratação, na Diretoria de Ensino de opção do candidato, e para ocupantes de função-atividade, inclusive os que se encontrem em período de interrupção de exercício ou na condição de readaptação, bem como os estáveis e celetistas, na unidade escolar sede de controle de frequência - SCF, contemplando todas as possív eis habilitações/qualificações docentes que apresentem, com possibilidade de indicação de outra Diretoria de Ensino, onde serão classificados para participar do processo de atribuição de classes e aulas, declinando da inscrição na Diretoria de origem;

II - De 01 a 11/12/2009 - para titulares de cargo classificados na escola, inclusive para opção por atribuição de vagas nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85;

§ 1º - No período de 11 a 22/01/2010, as Comissões de Atribuição de classes e aulas, com relação às inscrições realizadas em nível de Diretoria de Ensino e também de unidade escolar, deverão proceder ao recebimento e à análise de documentos comprobatórios de habilitações/qualificações, a serem apresentados pelos docentes e candidatos inscritos, que se encontrem na condição de concluintes e de alunos de cursos de licenciatura plena ou de bacharelado/tecnologia de nível superior.

§ 2º - Toda e qualquer dúvida de Diretores de Escola na identificação da habilitação/qualificação de docentes, bem como da legitimidade dos documentos comprobatórios apresentados, deverá ser dirimida pela Comissão de Atribuição de classes e aulas da Diretoria de Ensino de jurisdição.

§ 3º - No período de 11 a 22/01/2010, cumprirá à Comissão de Atribuição de classes e aulas verificar cada uma das inscrições de titulares de cargo que tenham optado por participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, para fins de confirmação ou de indeferimento da indicação, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008.

§ 4º - Os titulares de cargo que, após o encerramento do período de inscrições, venham a ser removidos, terão suas inscrições imediatamente transferidas, pelo sistema JATI, para a unidade de des tino, onde poderão alterar, se for o caso, as opções que tenham efetuado anteriormente, relativas à jornada de trabalho, à carga suplementar e à designação nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, até a data de 22/01/2010.

Art. 2º - Os docentes ocupantes de função-atividade, de qualquer categoria (F e L), inclusive os readaptados e os docentes eventuais (S e I), assim como os estáveis, os celetistas e os candidatos à contratação, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, além da inscrição no JATI, para o processo de atribuição de classes e aulas, deverão também se inscrever para realizar a prova do processo de avaliação anual, a que se condicionará sua participação no processo de atribuição do ano de 2010.

§ 1º - A inscrição para a prova, a que se refere este artigo, deverá ser efetuada diretamente pelo docente/candidato via Internet, no site da empresa que promoverá o evento, devendo indicar o(s) campo(s) de atuação e/ou a(s) disciplina(s) de sua habilitação/qualificação cuja(s) prova(s) pretenda realizar.

§ 2º - As indicações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão estar de acordo com os registros de campo de atuação e/ou de disciplina(s) que constaram da inscrição do docente/ candidato efetuada no JATI.

§ 3º - O período de inscrição via Internet, bem como as datas e horários de realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º - Os ocupantes de função-atividade e os candidatos à contratação, que tenham se declarado na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATI), devendo posteriormente, até a data de 22/01/2010, apresentar o laudo que a comprove, expedido pela autoridade médica de competência.

§ 1º - para a confirmação de que trata este a rtigo, poderão ser considerados laudos médicos do DPME expedidos em anos anteriores.

§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no JATI, à vista do laudo apresentado pelo docente/candidato.

§ 3º - Não havendo confirmação, o docente/candidato terá sua inscrição efetuada em situação regular.

Art. 4º - Os cronogramas das fases de classificação dos inscritos e de atribuição de classes e aulas do processo do ano letivo de 2010 serão estabelecidos em Portaria -DRHU que se publicará oportunamente.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Participe da construção do plano de Educação da Cidade de São Paulo

VAMOS REINVENTAR A EDUCAÇÃO DA NOSSA CIDADE!


As atividades de construção do Plano de Educação da Cidade não se resumem às discussões entre as/os professores ou diretoras/es de nossas escolas. Tão importante quanto a participação das/os profissionais da educação é a participação das mães, pais, familiares, das próprias crianças e adolescentes e das comunidades próximas às escolas, para discutir os rumos da educação em nossa cidade.

Para isso, convidamos todos os que já participam das atividades ou se identificam com os objetivos do Movimento Nossa São Paulo a participarem ativamente da construção do Plano, buscando formas autônomas e criativas para reunir familiares, crianças, adolescentes, jovens, associações, ONGs, movimentos sociais, tanto nas escolas e universidades quanto em outros espaços da cidade.

O objetivo é fazer com que a sociedade organize reuniões e debates que levem à elaboração de propostas para a educação na cidade, no bairro ou na região. Toda a população da cidade de São Paulo está convidada a participar da construção do Plano de Educação da Cidade. O primeiro passo é participar das reuniões na sua escola ou promover “plenárias livres”, ou seja, reunir-se em grupos de no mínimo 10 pessoas e começar a discutir idéias e sugestões para transformar a educação na cidade.

A base para as discussões e formulação de propostas são o texto-referência e as suas próprias experiências e reflexões sobre a educação em nossa cidade. O texto-referência estará disponível no portal da Secretaria de Educação, http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br, no site do Movimento Nossa São Paulo, www.nossasaopaulo.org.br e será distribuído nas escolas da cidade ainda em outubro.

As propostas podem dizer respeito apenas ao seu bairro, região ou à cidade como um todo e podem também ser relacionadas a um ou mais níveis, modalidades de ensino e temas da educação (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Ensino Médio, Ensino Superior, Educação Profissional, Educação Inclusiva, Educação Indígena, Diversidade e Desigualdades, Financiamento da Educação, Gestão Democrática, entre outros). Os resultados desse processo serão discutidos na Conferência de Educação da Cidade em junho do ano que vem.






Algumas informações:



O que é o Plano de Educação da Cidade de São Paulo?

Em 2001, o Congresso Nacional aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE). O Plano é um documento que define metas educacionais para serem alcançadas pelo país em um período de dez anos. O PNE prevê que os municípios e estados construam seus planos de metas decenais.



Por que o Plano é importante?

Porque ele estabelece qual educação queremos ter a daqui dez anos e como poderemos alcançá-la. Ao estabelecerem metas de médio e longo prazo, os Planos são importantes instrumentos contra a descontinuidade das políticas educacionais, fortalecem a ação planejada dos governos e contribuem para que a sociedade exerça melhor o controle social com relação à atuação do poder público. Há uma década, a construção participativa do Plano é uma reivindicação de diversas organizações da sociedade civil paulistana.



Por que a construção do Plano deve contar com a participação de todas as pessoas?

Um Plano será mais forte à medida que mobilize o compromisso e expresse os sonhos, as necessidades concretas e as idéias e propostas da gente que vive na cidade. E a melhoria da educação da nossa cidade avançará mais rapidamente se ela se tornar um assunto de toda a sociedade.



O que será discutido no processo de construção do Plano da cidade?

Tudo aquilo que as pessoas entenderem ser fundamental para que a garantia do direito humano à educação de qualidade, previsto na legislação, vire uma realidade em nossa cidade. Por exemplo, como melhorar a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio, o ensino profissionalizante, o ensino superior, a educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiências, dos povos indígenas da cidade, das pessoas privadas de liberdade, dos imigrantes, etc. Além disso, serão debatidos caminhos para enfrentar todos os tipos de desigualdades e discriminações existentes na cidade como o racismo, a homofobia, o sexismo e intolerâncias e outras questões como a educação não-formal, a arte na educação, a violência, a relação escola e comunidade, a articulação da educação com outras áreas de governo, a valorização dos(das) profissionais de educação, o financiamento educacional, a situação das escolas particulares




Como poderá ser feita a discussão?

Ela poderá seguir a metodologia de discussão “a educação que queremos”, apresentada no documento-base do Plano (disponível no site). Tal metodologia provoca as pessoas (crianças, adolescentes, jovens e adultos) a refletirem de diferentes jeitos sobre a situação atual do atendimento educacional, a partilharem seus sonhos e a levantarem propostas concretas para a melhoria da educação na escola, na região e na cidade. O documento-base também apresenta outras informações e idéias de atividades. Uma delas propõe que as pessoas discutam coletivamente os artigos 205 a 214 da Constituição Federal, que tratam sobre o direito à educação, e elaborem perguntas e propostas para os gestores(as) públicos(as). Além dessas idéias, outras atividades (veja no item como participar) poderão ser usadas para motivar a discussão e mobilizar o maior número de pessoas possíveis para pensar a educação. Lembrem-se: a criatividade não tem limites!



Como você pode participar?

Há duas formas para você participar do processo:

· por meio de uma escola - cada escola da cidade de São Paulo (seja vinculada à rede municipal, estadual, federal ou à iniciativa privada) poderá realizar atividades dentro e fora da sala de aula, grupos de discussões, mini-censos de demanda na comunidade, entrevistas, encontros de crianças, festival de artes, pesquisa de opinião, plenárias e/ou outras atividades. Você pode se apresentar à direção ou ao conselho escolar de uma escola mais próxima de sua casa e se inscrever para participar.

· por meio de uma plenária livre – outro jeito é você e um grupo de colegas se juntarem e inscreverem uma plenária livre. Na plenária livre vocês propõem um tema de interesse que, de alguma forma, se relacione à educação na cidade de São Paulo. Para a realização de uma plenária livre é necessária a participação de, no mínimo, dez pessoas. Os resultados das plenárias livres deverão ser enviados para a Comissão Executiva do Plano de Educação da Cidade de São Paulo. Orientações para a inscrição, realização e registro dos resultados da Plenária estão disponíveis no site: http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br. Assuma a responsabilidade de articular uma plenária livre!



Quais as etapas do processo de construção do Plano e quando ocorrerão?

São quatro as etapas de construção do Plano:

· etapa 1 (escolas e comunidades) – esta etapa ocorrerá nas escolas e por meio de plenárias livres no período de outubro a novembro de 2009.

· etapa 2 (setores de educação) – os resultados das discussões nas escolas serão encaminhados para plenárias, a serem realizadas em 476 setores de educação que dividem a cidade de São Paulo. Verifique no site qual a plenária mais próxima de sua casa ou trabalho. Nesta etapa, serão definidas prioridades da educação para cada setor de educação e escolhidos delegados e delegadas para a etapa distrital. Paralelamente às plenárias dos setores de educação, ainda poderão ser realizadas as plenárias livres. Esta etapa ocorrerá de fevereiro a março de 2010.

· etapa 3 (distritos) – os resultados das discussões nos setores de educação serão encaminhadas para 48 plenárias distritais. Nesta etapa, serão definidas prioridades da educação para cada região abarcada pela plenária e escolhidos delegados e delegadas para a Conferência de Educação da Cidade de São Paulo. Paralelamente à realização das plenárias dos distritos, poderão ser desenvolvidos os encontros temáticos com, no mínimo, 80 pessoas. Esta etapa ocorrerá em abril de 2010.

· etapa 4 (Conferência de Educação da Cidade de São Paulo) – a Conferência de Educação apreciará e aprovará o documento do Plano de Educação da Cidade de São Paulo a ser encaminhado à Câmara Municipal e à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. A Conferência ocorrerá em junho de 2010.



E o que acontecerá na Câmara Municipal e na Assembléia Legislativa?

Na Câmara Municipal, ele será apreciado pelos vereadores(as) com vistas a se tornar uma lei municipal e orientar o planejamento do poder público municipal. Na Assembléia Legislativa, ele deverá ser apreciado vinculado ao processo de tramitação do Plano de Educação do Estado de São Paulo. Também se transformará em um documento referência para a ação do Ministério Público Estadual e para ação de monitoramento e controle social de organizações e movimentos da sociedade civil.



E depois, o que as escolas e a população farão com o Plano?

O documento será encaminhado às escolas e a todas as pessoas que participaram do processo. Também estará disponível no site http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br. Mas para que o documento “ganhe força e vida”, é fundamental que ele seja discutido e assumido pelas escolas, instituições e grupos que participaram de sua construção e por outras pessoas que vão chegar depois e que também atuarão pela sua concretização.



Quem é responsável pelo processo de construção do Plano de Educação da Cidade de São Paulo?

Em resposta a reivindicações históricas de movimentos sociais, sindicatos e organizações, a Secretaria Municipal de Educação convocou o processo de construção em agosto de 2008. Foi composta uma Comissão Organizadora com representantes de sete segmentos: 1. poder público municipal, estadual e federal; 2. sindicatos de trabalhadores(as) em educação, 3. movimentos e fóruns da sociedade civil, 4. estudantes e juventude; 5. mães, pais e familiares; 6. universidades e instituições de pesquisa, e 7. setor privado com e sem fins lucrativos. Da Comissão Organizadora, foi escolhida uma Comissão Executiva e instalada uma secretaria executiva, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. Para entrar em contato direto com a Comissão Executiva, envie uma mensagem para planomunicipal@prefeitura.sp.gov.br



Quanto mais gente discutir a educação na cidade, mais rico, forte e de qualidade será o processo de construção do Plano de Educação de São Paulo!



Mais informações:

http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br

e-mail: planomunicipal@prefeitura.sp.gov.br



Outras informações:

http://www.nossasaopaulo.org.br

e-mail: samantha.neves@acaoeducativa.org

40 anos sem Carlos Marighella: "a chama que não se apaga

40 anos sem Carlos Marighella: “a chama que não se apaga”[1]




“Senhor presidente,




Senhores e senhoras deputadas,




Subo à tribuna hoje para lembrar os quarenta anos da morte de Carlos Marighella e homenagear o revolucionário, o tribuno do povo, o militante, o combatente do socialismo, o homem.




Durante o dia várias homenagens serão devotadas a Marighella. Na Câmara de São Paulo, ele recebe o título de cidadão paulistano in memoriam. No local onde foi assassinado pelo obscuro delegado torturador Sérgio Fleury, ocorrerá um ato com a presença de familiares, antigos companheiros, militantes e amigos. Peças de teatro e exposições serão dedicadas à lembrança de sua vida.





Um homem não desaparece com sua morte. Ao contrário, pode crescer depois dela, revelando sua verdadeira estatura quanto mais passa o tempo. Marighella é um desses exemplos.




Quando assassinado, seus carrascos trataram de difamá-lo, colando-lhe a pecha de assassino, terrorista sanguinário e procurando, como disse Florestan Fernandes, “condenar-lhe à morte cívica e à eliminação da memória coletiva”. Não conseguiram e hoje são seus algozes que morreram para a história.




Carlos Marighella entregou a vida à luta pelo Socialismo. Marighella foi revolucionário que passou por várias conjunturas, testado em diferentes situações, persistente e com coragem suficiente para não se dobrar a nenhum daqueles que oprimiam nosso povo.




Filho do povo, nasceu em Salvador, na Baixa do Sapateiro, do casamento de um operário imigrante italiano com uma empregada doméstica, negra, descendente de escravos sudaneses, de uma etnia guerreira. Em 1932 ingressou na juventude do Partido Comunista, mas desde jovem mostrava compromisso, alegria e criatividade. Eram famosos no Colégio Central e na Escola Politécnica da Bahia suas provas em versos.




Enfrentou a ditadura varguista, esteve envolvido na Campanha do Petróleo é Nosso, na greve geral dos “cem mil” em 1953 e na luta pela reforma agrária.




Marighella também foi combativo deputado constituinte e assumiu as mais diversas lutas, procurando reverberar as demandas populares e da nação na Tribuna da Câmara. Nesta atividade Marighella fez mais de 200 pronunciamentos.




O regime autoritário do governo Dutra cassou os deputados do PCB na Câmara e colocou o partido na ilegalidade. Marighella teve o mandato cassado, mas continuou sua luta pela libertação do povo brasileiro e pela igualdade social.




Os poderosos tentaram dobrá-lo várias vezes. Foi preso, desterrado, torturado. Enfrentou a tirania do golpe militar em defesa dos trabalhadores, do povo pobre e da soberania nacional. A ditadura militar alculhou-lhe a denominação de “inimigo público número 1” do país.




Por sua luta, Marighella foi assassinado nesse mesmo dia, há quarenta anos, na Alameda Casa Branca, em São Paulo. Hoje, em frente ao local em que foi cravejado de balas por mais de 29 agentes do DOPS, Marighella vive novamente. Lá existe um monumento que pudemos reinaugurar há cinco anos, junto com outros companheiros.




Homenagear Marighella, porém, não deveria retirá-lo da história e colocá-lo na imagem do mito. Carlos Marighella, além de inconformado com a desigualdade social e com as opressões de todo tipo, também era o construtor de instrumentos políticos para organizar o povo e dar-lhe mais força na sua luta pela emancipação. No período em que o partido parecia se conformar, resignando-se com a dificuldade da situação política, Marighella rompeu com o partido, afirmando a célebre frase: “não é preciso pedir licença para praticar atos revolucionários”.




O governo Lula deveria não apenas colocá-lo no panteão dos heróis nacionais, mas resgatar-lhe na prática o exemplo.




Marighella vive. E para celebrar sua luta lemos seu poema que enaltece a luta dos “de baixo”. Trata-se de “Rondó da Liberdade”, poesia que mostra a coragem do revolucionário, sua luta pela liberdade e o amor profundo ao povo:




“É preciso não ter medo,

é preciso ter a coragem de dizer.


Há os que têm vocação para escravo,


mas há os escravos que se revoltam contra a escravidão.


Não ficar de joelhos, que não é racional renunciar a ser livre.


Mesmo os escravos por vocação devem ser obrigados a ser livres,


quando as algemas forem quebradas.


É preciso não ter medo,


é preciso ter a coragem de dizer.


O homem deve ser livre...


O amor é que não se detém ante nenhum obstáculo,


e pode mesmo existir quando não se é livre.


E no entanto ele é em si mesmo


a expressão mais elevada do que houver de mais livre


em todas as gamas do humano sentimento.


É preciso não ter medo,


é preciso ter a coragem de dizer.”




Marighella vive, porque a chama do Socialismo não se apaga.




Obrigado,”




Deputado Federal Ivan Valente (PSOL/SP)

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Vale Refeição, alimentação e qual o valor para ter direito

Vale refeição recebido pelos professores é vergonhoso

O governo do Estado de São Paulo faz propaganda que está implementando uma política de valorização aos professores, basta observar o valor dos vales refeição e alimentação para tirar uma conclusão, esse valor de CR$ 4,00 que está fixado há anos, será que com esse valor o professor faz uma refeição.
Gostaria que governo fizesse uma lista de restaurante que poderíamos realizar uma refeição com essa quantia. Pois qualquer bar que serve o famoso prato feito (PF) já está em torno de CR$ 10,00, e além disso não gosta de aceitar os vale do Estado.
Há que ponto chegou o grau de deterioração da carreira do professor, isso é vergonhoso.
Para a efetivação da concessão deste benefício, o servidor deverá estar dentro das regras estabelecidas pela legislação vigente:
1. PISO = A Retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício não ultrapasse a 141 (cento e quarenta e uma) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP’s de acordo com o Decreto nº 50.079, de 06/10/2005, , que corresponde atualmente ao valor de R$ 2.234,85 (Dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), considerando o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;
1.1 A retribuição global mensal prevista no inciso I do artigo 8º do Decreto 34.064/91, compreende a somatória de todos os valores percebidos pelo servidor, em caráter permanente
A frequencia é referente sempre a três (3) meses anteriores

Saiba quais os tipos de faltas e suas consequências na sua vida funcional

Em dia com a Legislação

O tempo de serviço dos professores é contado em dias corridos para todos os fins e efeitos legais, independente da jornada ou da carga horária de trabalho (LC 444/85, artigo 92). Assim, o professor, independente do número de aulas que tem, se não tiver faltas justificadas nem licenças contará 365 dias ao ano.
Observe a natureza dos afastamentos e sua incidência sobre a contagem de dias, bem como o total de dias necessários para os adicionais por tempo de serviço ou qüinqüênio (ATS)


Afastamentos
Qüinqüênio Sexta Parte Aposentadoria
IAMSP Sim Sim Não
Licença Saúde Sim Sim Não
Licença Família Sim Sim Sim
Afastamento 202 Sim Sim Não
Lic. Acid. Trabalho Não Não Não
Lic. Compulsória Não Não Não
Justificadas Sim Sim Sim
Injustificadas Sim Sim Sim
Abonadas Não Não Não

Observe a quantidade de dias para ter direito a Qüinqüênio - ATS
1º qüinqüênio 5 anos ou 1825 dias
2º qüinqüênio 10 anos ou 3650 dias
3º qüinqüênio 15 anos ou 5475 dias
4º qüinqüênio 20 anos ou 7300 dias 6ª parte
5º qüinqüênio 25 anos ou 9125 dias - A mulher pode requerer sua aposentadoria
6º qüinqüênio 30 anos ou 10950 dias - O homem pode requerer sua aposentadoria

Altair Lourenço

Calendario e datas das provas de OFAs

OVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE SELEÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
São Paulo, 4 de novembro de 2009
Senhores Dirigentes,
Em razão de questionamentos encaminhados a este Departamento, informamos que a inscrição para Prova do Processo Seletivo Simplificado para Docentes, está sendo realizada no período de 03 a 20/11/2009, no site da Fundação Vunesp: www.vunesp.com.br .
De acordo com o Edital publicado no DOE de 24/10/2009, o docente/candidato poderá se inscrever:
1.
Para o campo de atuação Classe e/ou
2.
Para o campo de atuação Educação Especial e/ou,
3.
Para o campo de atuação Aulas, em até 2 (duas) áreas, sendo 1 (uma) disciplina por área:
•
Linguagens e Códigos ( Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Espanhol, Alemão, Japonês, Francês, Italiano e Língua e Cultura Étnica )
•
Ciências da Natureza e Matemática (Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física e Química )
•
Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia )
Na Ficha de Inscrição, o interessado, no campo OPÇÃO DE CLASSE/ AULA poderá se inscrever em todas as opções que for de direito, selecionando-as individualmente, antes de voltar à Ficha de Inscrição e concluir sua inscrição.
Em razão da ocorrência de que candidatos – Processo Seletivo Simplificado PEB I e PEB II, não oficializaram corretamente o preenchimento do campo de opção para prova, alertamos que é permitido ao candidato refazê-la, realizando uma única inscrição, contendo todas as disciplinas/classe de opção para prova.
As provas serão realizadas em 2 (dois) domingos sequenciais, sendo distribuídos das seguintes formas:
1º Domingo
Manhã: Campo de Atuação Classe (PEB I)
Tarde: Área de Linguagens e Códigos
2º Domingo
Manhã: Área de Ciências da Natureza e Matemática
Tarde: Área de Ciências Humanas e Educação Especial
Esclarecemos que a nota obtida na disciplina objeto da prova será utilizada para classificação nas demais disciplinas da mesma área em que o candidato for habilitado. Exemplificando, o docente inscrito para a prova de Matemática será classificado nas disciplinas de Ciências Físicas e Biológicas, Física, e/ou Química, de acordo com sua habilitação e assim, sucessivamente.
Na possibilidade, solicitamos informar aos interessados, o acima exposto.
Atenciosamente
Rosa Mieko Nakashima Fukase
Diretor Técnico II
Jorge Sagae
Diretor Técnico III

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Uma bela biblioteca digital, desenvolvida em software livre, mas que está prestes a ser desativada por falta de acessos

Uma bela biblioteca digital, desenvolvida em software livre, mas que está prestes a ser desativada por falta de acessos.

Imaginem um lugar onde você pode gratuitamente:

· Ver as grandes pinturas de Leonardo Da Vinci ;
· escutar músicas em MP3 de alta qualidade;
· Ler obras de Machado de Assis Ou a Divina Comédia;
· ter acesso às melhores historinhas infantis e vídeos da TV ESCOLA, ARTIGOS CIENTÍFICOS e muito mais....

Esse lugar existe!


O Ministério da Educação disponibiliza tudo isso, basta acessar o site:

www.dominiopublico.gov.br

Só de literatura portuguesa são 732 obras!

Estamos em vias de perder tudo isso, pois vão desativar o projeto por desuso, já que o número de acesso é muito pequeno. Vamos tentar reverter esta situação, divulgando e incentivando amigos, parentes e conhecidos, a utilizarem essa fantástica ferramenta de disseminação da cultura e do gosto pela leitura.

Divulgue para o máximo de pessoas!